Justiça de Brasília condenou a Bluefit após falha em esteira causar queda de aluna. A academia pagará R$ 350 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais, com base na responsabilidade objetiva do CDC.
Uma decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília reforçou que a segurança em academias é obrigação legal. Após uma aluna cair de uma esteira com falha de funcionamento, a rede Bluefit foi condenada a indenizar, consolidando um novo padrão de responsabilidade.
O que aconteceu no caso da queda em esteira?
O acidente ocorreu quando a aluna utilizava uma esteira ergométrica e sofreu uma aceleração inesperada do equipamento, resultando em queda, lesões físicas e forte abalo emocional. O episódio ocorreu dentro da unidade da Bluefit em Brasília.
A academia tentou atribuir o ocorrido à desatenção da usuária, mas o Judiciário entendeu que o defeito no serviço — seja por falha mecânica ou ausência de supervisão — viola o dever de garantir a integridade física do consumidor.

Quais foram as falhas apontadas pela Justiça?
A sentença destacou que academias assumem riscos inerentes à atividade e devem neutralizá-los. No caso analisado, a falha de segurança ficou evidente, como mostram os pontos listados a seguir.
- Funcionamento inseguro: a esteira apresentou ativação ou variação de velocidade sem comando adequado.
- Ausência de supervisão: não havia instrutor próximo para intervir rapidamente.
- Serviço defeituoso: o ambiente de treino não garantiu incolumidade física.
Por que a academia responde mesmo sem culpa direta?
A decisão se baseia na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Pela regra, não é necessário provar culpa; basta demonstrar o defeito do serviço e o dano sofrido.
O entendimento judicial reforça que academias vendem uma experiência supervisionada. Se o equipamento falha ou o aluno não recebe orientação adequada, o risco do negócio recai sobre o CNPJ, não sobre o consumidor.

Como a indenização foi calculada no caso?
O juízo separou a condenação em categorias distintas, considerando prejuízos financeiros e sofrimento emocional. Os valores aplicados seguem critérios recorrentes em decisões semelhantes, conforme descrito abaixo.
- Danos materiais: ressarcimento de R$ 350 por despesas médicas e medicamentos.
- Danos morais: indenização de R$ 4.000 pelo susto, dor e constrangimento público.
O que alunos e academias precisam observar a partir de agora?
A condenação sinaliza que a tese de “culpa exclusiva da vítima” tem pouca aceitação quando há lesão física. A Justiça entende que academias são ambientes de risco controlado e exigem vigilância contínua.
Para evitar novos processos, gestores devem investir em manutenção, supervisão constante e orientação clara. Para alunos, o caso reforça que acidentes em equipamentos não são “mero aborrecimento”, mas violação de um direito básico de segurança.




