Em Belo Horizonte, aposentados podem pedir isenção de IPTU se tiverem 65 anos, renda até três salários mínimos, imóvel único e uso residencial. O benefício não é automático e exige solicitação formal à Receita Municipal.
A isenção de IPTU para aposentados em Belo Horizonte é um direito previsto em lei municipal, mas não é automática. O benefício depende de critérios cumulativos de idade, renda e valor do imóvel, exigindo solicitação formal junto à Receita Municipal.
Quem pode pedir isenção de IPTU em Belo Horizonte?
O benefício é garantido pela Lei Municipal nº 5.839/1990 e atualizações posteriores, criada para proteger a renda de idosos cuja manutenção do imóvel poderia comprometer a subsistência mensal.
Para ter direito, o contribuinte precisa cumprir todos os critérios legais simultaneamente. Não atender a apenas um deles já é suficiente para o indeferimento do pedido pela administração tributária.

Quais são os requisitos exigidos pela lei municipal?
A legislação municipal estabelece condições objetivas que precisam ser comprovadas documentalmente pelo aposentado. O pedido só é aceito quando todos os critérios abaixo são atendidos de forma cumulativa.
- Idade mínima: 65 anos completos e condição de aposentado ou pensionista oficial.
- Imóvel único: propriedade de apenas um imóvel registrado em Belo Horizonte.
- Uso residencial: imóvel utilizado exclusivamente como moradia do beneficiário.
Como funciona o limite de renda para isenção do IPTU?
O fator mais determinante é a renda mensal. Em Belo Horizonte, a isenção integral do IPTU é concedida apenas a aposentados cuja renda não ultrapasse três salários mínimos vigentes.
Quando a renda supera esse limite, o contribuinte perde o direito à isenção total. Dependendo do valor venal do imóvel, ainda pode haver descontos proporcionais, mas isso depende de análise individual da Receita Municipal.

Quais documentos são obrigatórios para solicitar o benefício?
O pedido só é analisado se a documentação estiver completa e atualizada. Falhas ou ausência de comprovação são motivos frequentes de indeferimento, conforme orientações da prefeitura.
- Comprovante de renda: extrato oficial do benefício previdenciário com valor bruto.
- Registro do imóvel: escritura ou certidão que comprove propriedade única.
- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de estado civil atualizada.
Onde e quando o aposentado deve fazer a solicitação?
O requerimento pode ser feito pelo portal digital da prefeitura ou presencialmente nas unidades do BH Resolve, sempre mediante agendamento prévio e apresentação da documentação exigida.
O ideal é protocolar o pedido antes do vencimento da primeira parcela do IPTU. Caso o imposto já tenha sido pago, a restituição só ocorre após a aprovação formal da isenção no sistema municipal.




