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Isenção de IPVA para doenças crônicas em MG já pode ser solicitada e quem perder o prazo terá que pagar o imposto integral

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Isenção de IPVA para doenças crônicas em MG já pode ser solicitada e quem perder o prazo terá que pagar o imposto integral

Isenção de IPVA em Minas reduz custos para pessoas com deficiência

A isenção do IPVA em MG para pessoas com deficiência é prevista na Lei nº 14.937/2003. Vale para condutor ou não condutor, exige laudo médico e pedido no SIARE, com limite de veículo até R$ 100 mil.

A isenção de IPVA em MG para pessoas com doenças crônicas é um direito previsto em lei estadual, mas que exige atenção aos critérios e prazos. Com o calendário de pagamento se aproximando, entender quem tem direito e como pedir evita gasto indevido.

Qual é a base legal da isenção do IPVA em Minas Gerais?

A isenção do IPVA em Minas Gerais está garantida pela Lei Estadual nº 14.937/2003, em especial no artigo 7º, inciso III, que concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas.

O direito é regulamentado pelo Decreto nº 43.709/2003. Atualmente, a isenção integral vale para veículos com valor de até R$ 100 mil. Acima disso, o imposto incide apenas sobre o valor excedente.

Isenção de IPVA para doenças crônicas em MG já pode ser solicitada e quem perder o prazo terá que pagar o imposto integral
Lei estadual garante benefício fiscal para PCD conforme critérios específicos

Quem tem direito à isenção segundo a legislação?

A lei não considera apenas o nome da doença, mas sim a limitação funcional causada por ela. Se a condição gera restrição física, mental ou sensorial que afete mobilidade ou autonomia, o benefício pode ser concedido, conforme exemplos a seguir.

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  • Doenças neurológicas: Parkinson, AVC com sequelas, esclerose múltipla, paralisias.
  • Doenças estruturais: hérnia de disco grave, artrite reumatoide, amputações, escoliose severa.
  • Condições sensoriais e mentais: autismo, deficiência visual grave, síndrome de Down.

O benefício vale para condutor e não condutor?

Sim. A isenção pode ser concedida tanto ao condutor PCD, que dirige o veículo adaptado, quanto ao não condutor, quando a pessoa com deficiência depende de terceiros para locomoção.

Neste segundo caso, o carro pode estar em nome do próprio beneficiário ou de seu representante legal, desde que o uso seja destinado exclusivamente ao transporte da pessoa com deficiência.

Isenção de IPVA para doenças crônicas em MG já pode ser solicitada e quem perder o prazo terá que pagar o imposto integral
Isenção vale para condutor e também para beneficiário não condutor

Leia mais: Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país

Como solicitar a isenção do IPVA pelo SIARE?

O pedido é feito de forma digital, pelo sistema da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. O processo exige atenção aos documentos e formulários corretos, conforme o tipo de deficiência, como descrito abaixo.

  • Laudo médico oficial: emitido em formulário específico da Fazenda, por médico do SUS ou conveniado.
  • CNH especial: obrigatória apenas para quem é o condutor do veículo.
  • Pedido no SIARE: envio de dados do veículo e documentos digitalizados.

Quais regras práticas merecem atenção antes do pagamento?

Uma vez concedida, a isenção costuma valer para os anos seguintes, desde que não haja troca de veículo ou mudança no quadro clínico. Para carro já usado, o benefício passa a valer no exercício seguinte.

É importante destacar que a Taxa de Licenciamento não está incluída na isenção e deve ser paga normalmente. Por isso, verificar a situação do veículo antes do vencimento evita surpresas e juros desnecessários.

Tags: doenças crônicasIsenção de IPVAMinas Gerais

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