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Até 20 de janeiro: contribuintes devem indicar créditos do Nota Legal para abater IPTU e IPVA

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
24/01/2026
Em Economia
Até 20 de janeiro: contribuintes devem indicar créditos do Nota Legal para abater IPTU e IPVA

Perda do prazo não elimina créditos do Nota Legal acumulados

Quem perdeu o prazo de 20 de janeiro no Nota Legal não perde os créditos. O abatimento fica bloqueado no ano, mas o saldo pode ser usado futuramente ou resgatado em dinheiro, desde que não haja débitos e esteja dentro da validade.

O prazo para indicar créditos do Nota Legal para abatimento do IPTU e IPVA irá terminar em 20 de janeiro. Quem não conseguir indicar a tempo não perde o saldo, mas precisa entender quais opções restam e como planejar o uso correto dos valores.

O que acontece se o contribuinte perdeu o prazo de janeiro?

Ao perder o prazo de indicação para abatimento, o sistema do Nota Legal simplesmente bloqueia essa função para o ano corrente, sem eliminar automaticamente os créditos acumulados, desde que estejam dentro do prazo de validade.

Esses valores permanecem vinculados ao CPF do participante por até dois anos, permitindo uso futuro, seja para abatimento de tributos em outro ciclo ou para solicitação de resgate em dinheiro.

Até 20 de janeiro: contribuintes devem indicar créditos do Nota Legal para abater IPTU e IPVA
Sistema bloqueia abatimento anual, mas mantém saldo válido no CPF

Quais são as opções disponíveis após o fechamento do sistema?

Com o encerramento da janela de janeiro, o contribuinte passa a ter alternativas distintas para aproveitar os créditos acumulados. As principais possibilidades disponíveis após o prazo são as seguintes.

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  • Resgate em dinheiro: solicitação de depósito em conta bancária durante o período oficial, geralmente em junho.
  • Abatimento futuro: reserva dos créditos para desconto no IPTU ou IPVA do próximo exercício.
  • Manutenção do saldo: permanência do crédito na conta, respeitando o limite de validade legal.

Quais requisitos podem bloquear o uso dos créditos?

Muitos contribuintes encontram dificuldades ao tentar usar os créditos por estarem em situação irregular com o Distrito Federal, mesmo sem perceber, o que trava automaticamente qualquer indicação.

A existência de débitos em aberto, mesmo de pequeno valor, ou parcelas em atraso de dívidas negociadas impede o uso do Nota Legal até a regularização completa da situação fiscal.

Até 20 de janeiro: contribuintes devem indicar créditos do Nota Legal para abater IPTU e IPVA
Débitos fiscais impedem utilização até regularização completa da situação

Leia mais: Justiça reconhece que porte de arma não é mais exigência para vigilantes obterem aposentadoria especial após 25 anos de exposição ao risco

Como funciona o procedimento técnico de indicação de créditos?

Para utilizar corretamente os créditos nas próximas janelas, o contribuinte deve seguir uma sequência técnica específica, evitando erros comuns que levam à rejeição da solicitação, conforme os pontos abaixo.

  • Vinculação do bem: o imóvel ou veículo deve estar registrado no CPF do titular do crédito.
  • Conferência de notas: compras relevantes devem aparecer no sistema; notas ausentes podem ser contestadas.
  • Geração de boleto correto: após a indicação, o pagamento deve ser feito apenas pelo boleto atualizado.

Qual a melhor estratégia após perder o prazo de abatimento?

Com o prazo de janeiro encerrado, o foco deve ser maximizar o saldo válido para o próximo período, revisando notas fiscais e garantindo que todas as compras elegíveis estejam registradas corretamente.

Esse planejamento evita a expiração de créditos e prepara o contribuinte para o resgate em dinheiro ou abatimento futuro, transformando o Nota Legal em instrumento real de alívio financeiro.

Tags: IPVANota Legal

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