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Família com criança com deficiência é despejada após cair em golpe de aluguel e ainda recebe multa por invasão, decide Justiça

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
23/01/2026
Em Economia
Família com criança com deficiência é despejada após cair em golpe de aluguel e ainda recebe multa por invasão, decide Justiça

Despejo em Madri expõe conflito entre moradia digna e direito de propriedade

Caso em Madri confirmou o despejo criminal de mãe e quatro filhos após golpe no aluguel. A Justiça considerou usurpação por falta de contrato válido, manteve multa penal e expôs falhas entre proteção social e direito de propriedade.

O despejo de uma mãe e quatro filhos em Madri expõe as falhas entre proteção social e direito de propriedade. Mesmo alegando ter sido vítima de golpe no aluguel, a família perdeu o imóvel e ainda foi multada, reacendendo o debate sobre moradia e fraudes.

O que aconteceu no despejo que chocou Madri?

A Audiência Provincial de Madri confirmou o despejo de uma mãe e seus quatro filhos, incluindo um menor com deficiência, que ocupavam um imóvel vinculado ao fundo de titularização TDA 27, responsável por milhares de ativos imobiliários na Espanha.

Além da retirada imediata do imóvel, a Justiça manteve uma multa penal de três meses, calculada em dois euros por dia, aplicada à mãe e ao filho mais velho pelo crime de usurpação, mesmo diante da situação de vulnerabilidade social.

Família com criança com deficiência é despejada após cair em golpe de aluguel e ainda recebe multa por invasão, decide Justiça
Justiça confirmou despejo e multa mesmo diante de vulnerabilidade familiar

Por que a Justiça considerou a ocupação ilegal?

Apesar do drama social, o tribunal decidiu com base na inexistência de um título jurídico válido, argumento central da sentença. A fundamentação apontou elementos objetivos que afastaram o direito de permanência, como mostra a lista a seguir.

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  • Falta de contrato: inexistência de contrato de aluguel assinado com o proprietário real.
  • Pagamento inválido: entrega de 600 euros a terceiro desconhecido sem valor legal.
  • Crime de usurpação: ocupação sem autorização formal do titular do imóvel.

Como a lei de habitação influencia esse tipo de decisão?

O caso ocorre em meio ao debate sobre a Ley de Vivienda e a prorrogação da moratória de despejos para pessoas vulneráveis sem alternativa habitacional, válida até o fim de 2026 na Espanha.

No entanto, os tribunais têm diferenciado despejos civis por falta de pagamento e despejos criminais por usurpação. Neste segundo cenário, a proteção costuma ser menor, especialmente quando o proprietário comprova titularidade formal.

Família com criança com deficiência é despejada após cair em golpe de aluguel e ainda recebe multa por invasão, decide Justiça
Lei de habitação protege vulneráveis, mas não cobre ocupação criminosa

Leia mais: Sistema automatizado falha, operário morre e tragédia reabre discussão sobre limites da tecnologia sem segurança humana na indústria

Como funciona o golpe do falso proprietário?

O golpe alegado pela família segue um padrão conhecido pelas autoridades espanholas. Golpistas exploram imóveis vazios ou ligados a fundos para enganar vítimas em busca de moradia urgente, como ocorre nos pontos abaixo.

  • Anúncios falsos: divulgação de imóveis reais em portais populares sem autorização.
  • Pressão por sinal: exigência de pagamento rápido em dinheiro para “reservar” o imóvel.
  • Desaparecimento: sumiço do golpista após o recebimento, deixando a vítima em situação ilegal.

O que esse caso revela sobre moradia e proteção social?

A situação evidencia um conflito ético profundo: a família perdeu o dinheiro entregue no golpe, o teto onde vivia e ainda recebeu punição criminal, acumulando prejuízos materiais e emocionais.

Embora a lei determine a atuação dos serviços sociais, a escassez de moradia pública cria um vazio prático. O resultado é uma “terra de ninguém” jurídica, onde vulnerabilidade social não impede o despejo imediato.

Tags: Fundo de titularizaçãoGolpe imobiliárioLey de Vivienda

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