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Cliente é acusado injustamente de furto e Justiça condena loja por abordagem vexatória que expôs consumidor na frente de todos

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
23/01/2026
Em Economia
Cliente é acusado injustamente de furto e Justiça condena loja por abordagem vexatória que expôs consumidor na frente de todos

Abordagem abusiva em lojas gera dano moral independentemente de prejuízo material

TJMG confirmou condenação por abordagem vexatória em comércio, afirmando que suspeita sem prova não autoriza humilhação pública. Exposição do cliente, tom acusatório e abuso geram dano moral presumido e indenização.

A abordagem vexatória em estabelecimentos comerciais voltou ao centro das decisões judiciais após condenação confirmada pelo TJMG. O tribunal reforçou que suspeitas de furto não autorizam humilhação pública, e que o exercício do direito de vigilância tem limites claros impostos pela dignidade do consumidor.

Quando a abordagem do segurança ultrapassa o limite legal?

O simples ato de questionar um cliente não gera, por si só, indenização. O problema surge quando a conduta expõe o consumidor a constrangimento, antecipando um juízo de culpa e afetando sua honra perante terceiros.

No caso analisado pelo TJMG, os magistrados entenderam que a abordagem ocorreu sem cautela, transformando uma suspeita não comprovada em situação humilhante, o que caracteriza abuso de direito e gera dever de reparação.

Cliente é acusado injustamente de furto e Justiça condena loja por abordagem vexatória que expôs consumidor na frente de todos
Constrangimento público transforma suspeita em abuso e ultrapassa limite legal

O que caracteriza uma abordagem considerada vexatória?

As decisões recentes deixam claro que não é a vigilância em si que gera condenação, mas a forma como ela é executada. A jurisprudência aponta critérios objetivos que ajudam a diferenciar o procedimento regular do ilícito, como os listados a seguir.

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  • Exposição pública: abordagem realizada diante de outros clientes, gerando constrangimento visível.
  • Suspeita infundada: ausência de prova concreta ou indício objetivo que justifique a ação.
  • Tratamento agressivo: uso de tom acusatório, gestos intimidatórios ou palavras ofensivas.

Qual é o fundamento jurídico usado pelo TJMG nessas condenações?

As decisões se apoiam no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que protegem o cidadão contra práticas abusivas e atentatórias à dignidade, independentemente da existência de prejuízo material.

Os julgadores destacam que a honra e a imagem são bens jurídicos tutelados. Quando violados por ação desproporcional do fornecedor, surge o dano moral presumido, dispensando prova de sofrimento psicológico profundo.

Cliente é acusado injustamente de furto e Justiça condena loja por abordagem vexatória que expôs consumidor na frente de todos
TJMG fundamenta condenações na proteção da honra e dignidade do consumidor

Leia mais: Sistema automatizado falha, operário morre e tragédia reabre discussão sobre limites da tecnologia sem segurança humana na indústria

Como a Justiça define o valor da indenização por dano moral?

O valor da indenização não segue tabela fixa, mas critérios consolidados pela jurisprudência. O objetivo é compensar a vítima e desestimular novas condutas abusivas, observando parâmetros claros adotados pelos tribunais.

  • Extensão do dano: grau de humilhação e número de pessoas que presenciaram o fato.
  • Capacidade econômica: porte financeiro do estabelecimento condenado.
  • Caráter pedagógico: necessidade de evitar a repetição da conduta no futuro.

O que o consumidor deve fazer ao sofrer uma abordagem abusiva?

Manter a calma é essencial para preservar a razão jurídica. Reações exaltadas podem dificultar a comprovação do abuso e enfraquecer eventual pedido de indenização por dano moral.

O consumidor deve buscar testemunhas, registrar o ocorrido e preservar provas, como imagens e relatos. Essas medidas fortalecem a responsabilização do estabelecimento e garantem a efetividade dos direitos assegurados pela legislação consumerista.

Tags: Abordagem vexatóriadanos moraisindenização

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