TJMG confirmou condenação por abordagem vexatória em comércio, afirmando que suspeita sem prova não autoriza humilhação pública. Exposição do cliente, tom acusatório e abuso geram dano moral presumido e indenização.
A abordagem vexatória em estabelecimentos comerciais voltou ao centro das decisões judiciais após condenação confirmada pelo TJMG. O tribunal reforçou que suspeitas de furto não autorizam humilhação pública, e que o exercício do direito de vigilância tem limites claros impostos pela dignidade do consumidor.
Quando a abordagem do segurança ultrapassa o limite legal?
O simples ato de questionar um cliente não gera, por si só, indenização. O problema surge quando a conduta expõe o consumidor a constrangimento, antecipando um juízo de culpa e afetando sua honra perante terceiros.
No caso analisado pelo TJMG, os magistrados entenderam que a abordagem ocorreu sem cautela, transformando uma suspeita não comprovada em situação humilhante, o que caracteriza abuso de direito e gera dever de reparação.

O que caracteriza uma abordagem considerada vexatória?
As decisões recentes deixam claro que não é a vigilância em si que gera condenação, mas a forma como ela é executada. A jurisprudência aponta critérios objetivos que ajudam a diferenciar o procedimento regular do ilícito, como os listados a seguir.
- Exposição pública: abordagem realizada diante de outros clientes, gerando constrangimento visível.
- Suspeita infundada: ausência de prova concreta ou indício objetivo que justifique a ação.
- Tratamento agressivo: uso de tom acusatório, gestos intimidatórios ou palavras ofensivas.
Qual é o fundamento jurídico usado pelo TJMG nessas condenações?
As decisões se apoiam no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, que protegem o cidadão contra práticas abusivas e atentatórias à dignidade, independentemente da existência de prejuízo material.
Os julgadores destacam que a honra e a imagem são bens jurídicos tutelados. Quando violados por ação desproporcional do fornecedor, surge o dano moral presumido, dispensando prova de sofrimento psicológico profundo.

Como a Justiça define o valor da indenização por dano moral?
O valor da indenização não segue tabela fixa, mas critérios consolidados pela jurisprudência. O objetivo é compensar a vítima e desestimular novas condutas abusivas, observando parâmetros claros adotados pelos tribunais.
- Extensão do dano: grau de humilhação e número de pessoas que presenciaram o fato.
- Capacidade econômica: porte financeiro do estabelecimento condenado.
- Caráter pedagógico: necessidade de evitar a repetição da conduta no futuro.
O que o consumidor deve fazer ao sofrer uma abordagem abusiva?
Manter a calma é essencial para preservar a razão jurídica. Reações exaltadas podem dificultar a comprovação do abuso e enfraquecer eventual pedido de indenização por dano moral.
O consumidor deve buscar testemunhas, registrar o ocorrido e preservar provas, como imagens e relatos. Essas medidas fortalecem a responsabilização do estabelecimento e garantem a efetividade dos direitos assegurados pela legislação consumerista.




