Descontos associativos não autorizados no INSS podem ser bloqueados e ressarcidos administrativamente. Aposentados devem agir até 14 de fevereiro para entrar no fluxo prioritário, via Meu INSS, Central 135 ou Consumidor.gov.br.
Os descontos associativos não autorizados viraram alerta máximo para aposentados e pensionistas. Com milhares de reclamações recentes, o INSS abriu um caminho administrativo facilitado para reembolso. O prazo de 14 de fevereiro é decisivo para quem quer evitar demora ou ação judicial.
O que são os descontos associativos que aparecem no benefício?
Os descontos associativos são valores cobrados por sindicatos ou associações diretamente no benefício previdenciário, mediante convênios com o INSS. O problema surge quando a filiação ocorre sem autorização clara, assinatura válida ou consentimento informado do segurado.
No extrato de pagamento, esses valores costumam aparecer como mensalidade associativa, contribuição sindical ou códigos internos, como o código 267. Em muitos casos, o aposentado só percebe o desconto meses depois, quando o prejuízo já se acumulou.

Quem tem direito ao ressarcimento desses valores?
O direito ao ressarcimento é amplo e alcança qualquer segurado que identifique cobrança sem consentimento válido. A análise administrativa considera situações recorrentes já mapeadas pelo próprio INSS, conforme os critérios abaixo.
- Desconto sem filiação: cobrança feita sem contrato assinado ou autorização expressa do beneficiário.
- Adesão fraudulenta: inclusão após promessa de benefício gratuito ou informação enganosa.
- Ausência de prova: associação incapaz de comprovar biometria ou assinatura digital válida.
Como identificar e bloquear descontos indevidos no Meu INSS?
O primeiro passo é acessar o Meu INSS e baixar o Extrato de Pagamento do benefício. Nele, o segurado consegue visualizar todas as rubricas descontadas, identificar o nome da entidade e anotar valores e períodos cobrados.
Após a identificação, é essencial usar a opção Excluir Mensalidade Associativa dentro do sistema. Essa ação interrompe imediatamente novos descontos e cria um protocolo oficial, indispensável para qualquer pedido de devolução posterior.

Como solicitar o ressarcimento até o prazo de 14 de fevereiro?
Depois de bloquear o desconto, o segurado deve solicitar a devolução dos valores já cobrados. O INSS orienta que o pedido seja feito rapidamente para entrar no fluxo de ressarcimento administrativo prioritário, como mostram as opções disponíveis a seguir.
- Central 135: solicitação direta de ressarcimento por desconto não autorizado, com registro oficial.
- Contato com a associação: pedido de devolução obrigatória, com prazo máximo de resposta.
- Consumidor.gov.br: abertura de reclamação quando a entidade ignora ou nega o reembolso.
Por que o prazo de 14 de fevereiro é tão importante?
Esse prazo está vinculado a uma nova normativa de conformidade do INSS, que exige das associações comprovação de autorização válida dos filiados. Quem solicita o ressarcimento até essa data entra na primeira leva de devoluções administrativas.
Após o prazo, o reembolso continua possível, mas tende a ser mais lento e, em muitos casos, exige ação judicial. Por isso, agir agora evita desgaste, reduz riscos financeiros e acelera a recuperação do dinheiro descontado indevidamente.




