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Trabalhador sofre amputação parcial e Justiça determina pagamento de benefício até a aposentadoria, mesmo após retorno ao serviço

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
22/01/2026
Em Economia
Trabalhador sofre amputação parcial e Justiça determina pagamento de benefício até a aposentadoria, mesmo após retorno ao serviço

Justiça reconhece auxílio-acidente mesmo em amputação parcial com redução funcional

Decisão do TJMG reconheceu que amputação parcial de dedo gera auxílio-acidente quando há redução funcional. A Justiça afastou a tese de “lesão mínima” e destacou que o critério é a perda da capacidade laboral, não o tamanho da sequela.

Uma decisão recente da Justiça mineira reacendeu o debate sobre o auxílio-acidente ao reconhecer que mesmo uma amputação parcial de dedo pode gerar direito ao benefício. O caso envolve um trabalhador que teve sua capacidade reduzida após um acidente durante o expediente.

O que aconteceu com o trabalhador no caso analisado?

Durante o exercício da atividade profissional, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial de um dos dedos. Após tratamento e consolidação das lesões, ficou constatada uma sequela definitiva.

Mesmo conseguindo retornar ao trabalho, ele passou a enfrentar perda de precisão, força e agilidade manual. Ainda assim, o pedido administrativo foi negado sob o argumento de que a lesão seria “mínima”.

Trabalhador sofre amputação parcial e Justiça determina pagamento de benefício até a aposentadoria, mesmo após retorno ao serviço
Acidente de trabalho gerou sequela permanente e perda de eficiência manual

Por que o INSS alegou que a lesão não gerava direito?

Na defesa administrativa e judicial, o INSS sustentou que a amputação parcial não atingia grau suficiente para justificar indenização, afirmando que o trabalhador seguia apto à mesma função. Esse argumento é recorrente em negativas desse tipo.

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A Justiça, no entanto, afastou essa tese ao destacar que a lei não exige grau mínimo de mutilação. O critério correto é a redução da capacidade laboral, independentemente do tamanho visível da sequela.

Qual foi o entendimento adotado pelo Tribunal mineiro?

Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara Cível do TJMG concluiu que a análise deve considerar o impacto funcional real da lesão no dia a dia do trabalho, e não apenas a extensão física da amputação.

Segundo o relator, se o trabalhador precisa fazer mais esforço ou perde eficiência na execução das tarefas, o direito ao auxílio-acidente está caracterizado, ainda que a lesão seja considerada pequena pela perícia.

Trabalhador sofre amputação parcial e Justiça determina pagamento de benefício até a aposentadoria, mesmo após retorno ao serviço
Tribunal considerou redução funcional mais importante que extensão da amputação

Leia mais: INSS usa redes sociais em revisões de benefícios por incapacidade: publicações incoerentes podem resultar em suspensão de pagamentos

Quais requisitos ficaram comprovados no processo?

A decisão apontou que o trabalhador preencheu todos os requisitos legais para o benefício, o que afastou qualquer margem para negativa administrativa. Entre os elementos reconhecidos, estão os pontos a seguir.

  • Qualidade de segurado: vínculo ativo com o INSS na data do acidente.
  • Acidente de trabalho: ocorrência comprovada durante a atividade profissional.
  • Sequela permanente: amputação parcial com redução funcional definitiva.

Por que essa decisão é relevante para outros trabalhadores?

O julgamento cria um precedente importante ao reforçar que o conceito de lesão mínima não existe na legislação previdenciária. O foco passa a ser a capacidade real de trabalho, e não a aparência da sequela.

Para profissionais que dependem das mãos, como operários e marceneiros, a decisão amplia a segurança jurídica e mostra que perder “apenas um pedaço” pode, sim, gerar direito a indenização vitalícia.

Tags: acidenteAuxílio-acidenteINSS

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