A Justiça italiana anulou a demissão de um vigilante que não reagiu a assalto armado, fixando indenização de 42 mil euros. O tribunal afirmou que preservar a própria vida segue protocolos e não configura omissão.
A Justiça italiana considerou abusiva a demissão de um vigilante de segurança privada que não interveio fisicamente em um assalto armado. A decisão fixou indenização de 42 mil euros e reforçou que preservar a própria vida não configura omissão, mas respeito aos limites legais da função.
Por que a demissão do vigilante foi considerada injusta?
O trabalhador seguiu os protocolos de segurança pessoal ao identificar um roubo em andamento, optando por não confrontar criminosos armados e acionar imediatamente as autoridades competentes.
Para o tribunal, exigir reação física sem paridade de força transforma o contrato em um risco ilegítimo. A Justiça entendeu que o dever do vigilante é monitorar e comunicar, não substituir o Estado em ações de repressão armada.

Qual é a diferença legal entre vigilante e policial?
A decisão destacou que a confusão entre segurança privada e poder estatal é recorrente e perigosa. O tribunal esclareceu os limites objetivos de cada função, conforme suas atribuições legais, como demonstrado a seguir.
- Vigilante privado: atua no monitoramento e proteção patrimonial, com poder de agir restrito à legítima defesa.
- Agente policial: possui poder estatal para intervir, reprimir crimes e assumir riscos inerentes à função pública.
- Dever de enfrentamento: inexiste para vigilantes quando há ameaça direta à própria integridade física.
Como o tribunal avaliou a conduta durante o assalto?
O juiz considerou que permanecer em local seguro e comunicar o crime foi uma atitude de prudência profissional, alinhada às boas práticas internacionais de segurança.
A sentença reforçou que a ausência de intervenção física não representa desinteresse, mas respeito aos protocolos que priorizam a vida humana sobre a defesa material de bens recuperáveis.

O que a indenização de 42 mil euros representa?
O valor fixado teve caráter reparatório amplo, levando em conta os danos causados pela demissão indevida e pelo impacto psicológico sofrido pelo trabalhador. A decisão detalhou a composição da indenização nos pontos abaixo.
- Salários retroativos: pagamento integral do período de afastamento após a demissão.
- Danos morais: compensação pela exposição, humilhação e estresse gerados pela acusação de omissão.
- Atualização legal: aplicação de correção monetária e encargos conforme a legislação trabalhista vigente.
Quais reflexos esse caso traz para o setor de segurança?
A sentença estabelece um precedente relevante ao afirmar que empresas não podem transferir o risco do negócio para o corpo do trabalhador, sob pena de grave violação de direitos fundamentais.
O entendimento reforça a necessidade de protocolos focados em preservação da vida, uso de tecnologia e respeito aos limites legais da profissão, evitando passivos trabalhistas e exigências incompatíveis com a função exercida.




