Estabilidade acidentária garante 12 meses de emprego após alta do auxílio-doença acidentário em 2026. Exige acidente de trabalho, afastamento superior a 15 dias, benefício B91 e CAT; demissão no período é nula.
O direito à estabilidade acidentária protege o trabalhador que sofre acidente de trabalho contra demissão injusta em 2026, desde que cumpra critérios legais específicos. Entender quando a garantia começa, quais benefícios são exigidos e como reagir evita perdas financeiras e insegurança profissional.
O que é a estabilidade acidentária prevista na lei?
A estabilidade no emprego após acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e assegura ao empregado a permanência no cargo por 12 meses, impedindo a demissão sem justa causa após o retorno às atividades.
Esse período não começa no dia do acidente, mas sim após a alta do auxílio-doença acidentário concedida pelo INSS. A partir desse retorno formal ao trabalho, inicia-se a contagem do ano de proteção legal ao vínculo empregatício.

Quais requisitos são obrigatórios para garantir a estabilidade?
Nem todo afastamento médico gera estabilidade automática. A legislação exige o cumprimento de condições objetivas para reconhecer o direito, evitando interpretações equivocadas e negativas administrativas. Entre os requisitos essenciais estão os pontos apresentados a seguir.
- Caracterização de acidente ou doença ocupacional relacionada diretamente ao trabalho.
- Afastamento superior a 15 dias, com pagamento assumido pelo INSS.
- Concessão do benefício B91, auxílio-doença na modalidade acidentária.
Por que a CAT é decisiva para o reconhecimento do direito?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o principal documento que comprova o nexo entre a atividade profissional e a lesão sofrida, sendo fundamental para que o INSS conceda o benefício na espécie correta.
Sem a CAT, o afastamento tende a ser registrado como benefício comum, o que compromete a estabilidade legal. Mesmo quando a empresa se omite, o trabalhador ou terceiros autorizados podem realizar o registro para preservar seus direitos.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado falando sobre a garantia de estabilidade após ser afastado do emprego devido a acidentes.
Acidente de trajeto garante os mesmos direitos trabalhistas?
Em 2026, o acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho, assegurando os mesmos direitos à estabilidade caso ocorra no percurso entre residência e emprego, desde que haja afastamento reconhecido pelo INSS.
Nessas situações, quedas, colisões ou atropelamentos dão direito ao benefício acidentário, desde que cumpridos os requisitos legais, reforçando que o vínculo entre deslocamento e trabalho também gera proteção jurídica efetiva.
O que fazer se a empresa demitir durante a estabilidade?
A demissão sem justa causa durante o período protegido é considerada nula pela Justiça do Trabalho, garantindo ao empregado meios legais de reparação. Diante dessa situação, as principais medidas reconhecidas são as seguintes.
- Reintegração ao emprego, com pagamento de salários e benefícios retroativos.
- Indenização substitutiva, quando o retorno não for viável ou desejável.
- Reconhecimento judicial da nulidade da dispensa com base na lei.
A estabilidade acidentária existe para proteger a recuperação física, emocional e financeira do trabalhador, impedindo que ele seja dispensado justamente no momento de maior vulnerabilidade após um acidente laboral.




