STJ decidiu que fugir da polícia para evitar flagrante não é crime automático, com base no direito à não autoincriminação. Corte distingue fuga passiva de resistência ativa e mantém punição para violência, riscos e outros delitos.
O STJ decide que fugir da polícia para evitar prisão em flagrante não configura crime automático. A decisão reforça o direito à não autoincriminação, mas deixa claro que há limites legais, diferenciando fuga passiva de resistência ativa e evitando interpretações equivocadas.
Por que o STJ entende que fugir não configura crime?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça se baseia no princípio do nemo tenetur se detegere, que garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si. Nesse contexto, a fuga é vista como instinto de preservação da liberdade.
Segundo o tribunal, ao correr de uma abordagem policial, o suspeito não pratica automaticamente crime de desobediência ou resistência. O ato é interpretado como exercício de autodefesa, desde que não haja violência ou ameaça contra agentes públicos.

Qual é a diferença entre fuga passiva e resistência ativa?
A jurisprudência faz distinção clara entre fugir e enfrentar a autoridade. Enquanto a fuga passiva não gera crime adicional, ações agressivas ou perigosas durante a tentativa de escapar continuam sendo punidas, conforme você vê a seguir.
- Fuga passiva: ato de correr ou se afastar sem violência, caracterizado como exercício de autodefesa.
- Resistência ativa: uso de ameaça ou força contra policiais, configurando crime previsto no artigo 329.
- Condutas autônomas: danos, agressões ou riscos a terceiros respondem de forma independente.
Quais são os limites legais definidos pela decisão?
O entendimento do STJ não representa um salvo-conduto para práticas ilegais. A corte reforça que o direito de fugir não elimina a responsabilidade por crimes cometidos antes ou durante a abordagem policial.
Além disso, a decisão não afasta punições por atos posteriores. Se, durante a fuga, houver direção perigosa, danos ao patrimônio ou ameaça a terceiros, o suspeito responderá por cada infração de forma cumulativa.

Quando fugir ainda pode gerar punição criminal?
Existem situações específicas em que a fuga não é protegida pela tese da autodefesa. Em fiscalizações administrativas, como blitz de trânsito, a ordem de parada tem natureza distinta, o que muda o enquadramento jurídico, como nos exemplos abaixo.
- Blitz de trânsito: desobedecer ordem de parada administrativa pode caracterizar crime.
- Risco a terceiros: colocar pedestres ou motoristas em perigo gera responsabilização penal.
- Danos materiais: quebrar viaturas ou bens públicos resulta em crime de dano qualificado.
A decisão do STJ busca equilíbrio entre garantias individuais e ordem pública. Ela evita punições excessivas, mas reafirma que o direito de fugir não autoriza violência, deixando claro que liberdade e responsabilidade caminham juntas no Estado de Direito.
