Uso habitual de motocicleta no trabalho garante adicional de periculosidade de 30%, mesmo sem cargo de motoboy. Texto explica amparo legal, quem tem direito, exceções e como cobrar valores retroativos na Justiça.
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador que utiliza motocicleta em vias públicas durante a jornada, independentemente do cargo registrado. Mesmo sem constar como motoboy na carteira, o uso habitual da moto assegura o acréscimo de 30% no salário base.
Por que usar moto no trabalho gera direito ao adicional?
A legislação trabalhista adota o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que vale é a atividade efetivamente exercida, e não o nome do cargo anotado no contrato ou na carteira de trabalho.
Quando o trabalhador utiliza motocicleta para cumprir suas funções em vias públicas, ele se expõe diariamente aos riscos do trânsito, caracterizando atividade perigosa e tornando obrigatório o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base.

Qual é o amparo legal para o adicional de periculosidade?
O direito ao adicional está consolidado na legislação brasileira e não depende de negociação individual, sendo uma obrigação direta do empregador sempre que houver exposição ao risco. Entre os principais dispositivos legais aplicáveis, estão os seguintes.
- Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT e incluiu o uso de motocicleta como atividade perigosa.
- CLT artigo 193, que garante adicional de 30% ao trabalhador em condições de periculosidade.
- NR-16 Anexo 5, que regulamenta o pagamento para quem utiliza moto em vias públicas.
Quem tem direito ao adicional mesmo sem ser motoboy?
O direito não é exclusivo de motofretistas, pois alcança qualquer profissional cuja função dependa do deslocamento em motocicleta, ainda que o cargo formal seja outro ou de natureza administrativa.
Vendedores externos, técnicos de manutenção, leituristas, supervisores e outros trabalhadores que utilizam a moto como ferramenta essencial do serviço estão enquadrados na exposição permanente ao risco, o que garante o adicional de forma legal.

Quando o adicional de periculosidade não é obrigatório?
Apesar da regra geral favorável ao trabalhador, existem situações específicas em que a legislação não exige o pagamento do adicional, pois não há caracterização do risco permanente. Entre os principais casos estão os listados a seguir.
- Uso apenas no trajeto casa-trabalho, sem vínculo com a atividade profissional.
- Circulação restrita a áreas privadas, como pátios, fazendas ou condomínios fechados.
- Uso eventual e não habitual, quando a moto não faz parte da rotina de trabalho.
O que o trabalhador deve fazer para garantir esse direito?
O primeiro passo é buscar a regularização interna, apresentando à empresa a base legal do adicional de periculosidade e demonstrando que o uso da motocicleta é essencial para o exercício da função.
Se houver recusa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, reunindo provas como ordens de serviço, registros de deslocamento e testemunhas, podendo cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.


