Um motorista da prefeitura sofreu grave acidente após falha total de freios em caminhão sem manutenção. O TJMG condenou município do Sul de Minas a pagar danos morais, estéticos e pensão, aplicando responsabilidade objetiva do Estado.
Um acidente de trabalho no serviço público levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar um município do Sul do estado por falha grave na manutenção de veículo oficial. A decisão reforça o dever constitucional de proteção ao servidor.
O que aconteceu no acidente envolvendo o motorista da prefeitura?
O caso ocorreu durante a rotina de trabalho de um motorista servidor público, que conduzia um caminhão de coleta de lixo pertencente ao município. Durante a descida de uma ladeira, o veículo apresentou falha mecânica grave, resultando em colisão.
Segundo os autos, a falha total no sistema de freios impediu qualquer reação do condutor, que acabou se chocando contra um muro. O acidente evidenciou ausência de manutenção preventiva na frota municipal.

Quais foram as consequências físicas e profissionais para o servidor?
O impacto do acidente de trabalho foi severo e deixou marcas permanentes no servidor. As principais consequências reconhecidas pela Justiça estão descritas a seguir.
- Lesão grave: fratura complexa na perna que exigiu cirurgias emergenciais.
- Sequelas permanentes: redução definitiva da capacidade laboral constatada por perícia.
- Danos estéticos: cicatrizes e deformidades visíveis resultantes do trauma.
Por que o município foi condenado mesmo sem culpa direta?
A decisão do TJMG aplicou o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública. Nesse modelo, não é necessário comprovar culpa do gestor, apenas o nexo entre omissão e dano.
Também foi adotada a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado assume os riscos de sua atividade. Ao colocar um caminhão sem manutenção adequada em circulação, o município responde pelos prejuízos causados.

Quais indenizações a Justiça determinou nesse caso?
A condenação reconheceu a possibilidade de cumulação de indenizações, garantindo reparação ampla ao servidor. Os principais pontos definidos pela sentença são apresentados abaixo.
- Dano moral: indenização de R$ 20 mil pela dor, trauma e sofrimento.
- Dano estético: pagamento de R$ 10 mil pelas sequelas físicas permanentes.
- Pensão mensal: valor proporcional à perda da capacidade de trabalho.
A decisão reforça que a falta de manutenção de veículos públicos não é falha menor, mas violação grave de direitos fundamentais. Para servidores, o caso mostra que buscar reparação judicial é um caminho legítimo quando o poder público falha no dever de cuidado.




