Justiça mineira condenou pecuarista após 60 cabeças de gado destruírem lavoura de milho e feijão em 40 hectares. Decisão aplicou responsabilidade objetiva e fixou indenização de R$ 41.520, com juros e correção.
Uma decisão recente da Justiça mineira reforçou a responsabilidade do dono do animal por danos causados a propriedades vizinhas, após cerca de 60 cabeças de gado invadirem e destruírem uma lavoura de milho e feijão, gerando indenização milionária por perdas e lucros cessantes.
Por que a Justiça responsabilizou o pecuarista pela invasão?
A decisão destacou que o dever de guarda e vigilância dos animais é exclusivo do proprietário, que deve manter cercas e controles eficazes para impedir a fuga do rebanho e a invasão de áreas vizinhas, sobretudo em regiões de cultivo intensivo.
Mesmo alegando falhas de terceiros ou cercas adequadas, o entendimento foi de que a responsabilidade objetiva impõe o dever de indenizar sempre que o animal causa dano, salvo prova clara de culpa da vítima ou de força maior.

Quais fatos e provas sustentaram a condenação judicial?
O processo demonstrou que as invasões eram recorrentes e atingiram cerca de 40 hectares, inviabilizando a colheita e causando prejuízos diretos e indiretos aos produtores rurais. Entre os principais elementos considerados na condenação estão os seguintes.
- Provas testemunhais confirmando a origem do gado invasor.
- Registros fotográficos da destruição da lavoura em desenvolvimento.
- Laudos técnicos apontando falhas no dever de vigilância.
Como foram calculados os valores da indenização?
A indenização considerou não apenas os gastos já realizados com insumos, sementes e preparo do solo, mas também os lucros cessantes, que representam o que os agricultores deixaram de ganhar com a venda da safra perdida.
No total, a Justiça fixou o valor principal em R$ 41.520,00, acrescido de juros e correção monetária desde o evento danoso, o que eleva significativamente o montante final a ser pago pelo responsável.

O que diz a lei sobre danos causados por animais?
O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos prejuízos causados, independentemente de culpa, reforçando a lógica da responsabilidade objetiva e a necessidade de prevenção constante em atividades pecuárias.
Além disso, o chamado direito de tapagem autoriza o cercamento das propriedades, mas impõe ao criador o dever de manter cercas suficientes para conter animais de grande porte, sob pena de indenização automática.
Como o produtor rural deve agir em casos semelhantes?
Decisões como essa mostram que a proteção do agricultor depende de provas rápidas e organização documental, desde o registro do dano até a quantificação técnica das perdas, o que fortalece o pedido de indenização em juízo.
Manter registros visuais, apoio técnico e comunicação formal com o vizinho responsável aumenta as chances de reparação integral, garantindo que o prejuízo causado por falhas na vigilância do gado não recaia sobre quem produz.
