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Rebanho invade plantação e gera prejuízo total: pecuarista é condenado a indenizar vizinho em R$ 41.520 mais juros e correção

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
15/01/2026
Em Economia
Rebanho invade plantação e gera prejuízo total: pecuarista é condenado a indenizar vizinho em R$ 41.520 mais juros e correção

Justiça responsabiliza dono do gado por prejuízos milionários causados à lavoura vizinha

Justiça mineira condenou pecuarista após 60 cabeças de gado destruírem lavoura de milho e feijão em 40 hectares. Decisão aplicou responsabilidade objetiva e fixou indenização de R$ 41.520, com juros e correção.

Uma decisão recente da Justiça mineira reforçou a responsabilidade do dono do animal por danos causados a propriedades vizinhas, após cerca de 60 cabeças de gado invadirem e destruírem uma lavoura de milho e feijão, gerando indenização milionária por perdas e lucros cessantes.

Por que a Justiça responsabilizou o pecuarista pela invasão?

A decisão destacou que o dever de guarda e vigilância dos animais é exclusivo do proprietário, que deve manter cercas e controles eficazes para impedir a fuga do rebanho e a invasão de áreas vizinhas, sobretudo em regiões de cultivo intensivo.

Mesmo alegando falhas de terceiros ou cercas adequadas, o entendimento foi de que a responsabilidade objetiva impõe o dever de indenizar sempre que o animal causa dano, salvo prova clara de culpa da vítima ou de força maior.

Rebanho invade plantação e gera prejuízo total: pecuarista é condenado a indenizar vizinho em R$ 41.520 mais juros e correção
Dever de guarda do rebanho impõe responsabilidade objetiva ao proprietário rural

Quais fatos e provas sustentaram a condenação judicial?

O processo demonstrou que as invasões eram recorrentes e atingiram cerca de 40 hectares, inviabilizando a colheita e causando prejuízos diretos e indiretos aos produtores rurais. Entre os principais elementos considerados na condenação estão os seguintes.

LeiaTambém

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  • Provas testemunhais confirmando a origem do gado invasor.
  • Registros fotográficos da destruição da lavoura em desenvolvimento.
  • Laudos técnicos apontando falhas no dever de vigilância.

Como foram calculados os valores da indenização?

A indenização considerou não apenas os gastos já realizados com insumos, sementes e preparo do solo, mas também os lucros cessantes, que representam o que os agricultores deixaram de ganhar com a venda da safra perdida.

No total, a Justiça fixou o valor principal em R$ 41.520,00, acrescido de juros e correção monetária desde o evento danoso, o que eleva significativamente o montante final a ser pago pelo responsável.

Rebanho invade plantação e gera prejuízo total: pecuarista é condenado a indenizar vizinho em R$ 41.520 mais juros e correção
Indenização incluiu custos de produção e lucros cessantes da safra perdida

Leia mais: Aos 72 e 73 anos, duas mulheres vivem isoladas na floresta e revelam o segredo natural para uma velhice saudável e sem remédios

O que diz a lei sobre danos causados por animais?

O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos prejuízos causados, independentemente de culpa, reforçando a lógica da responsabilidade objetiva e a necessidade de prevenção constante em atividades pecuárias.

Além disso, o chamado direito de tapagem autoriza o cercamento das propriedades, mas impõe ao criador o dever de manter cercas suficientes para conter animais de grande porte, sob pena de indenização automática.

Como o produtor rural deve agir em casos semelhantes?

Decisões como essa mostram que a proteção do agricultor depende de provas rápidas e organização documental, desde o registro do dano até a quantificação técnica das perdas, o que fortalece o pedido de indenização em juízo.

Manter registros visuais, apoio técnico e comunicação formal com o vizinho responsável aumenta as chances de reparação integral, garantindo que o prejuízo causado por falhas na vigilância do gado não recaia sobre quem produz.

Tags: Lavoura vizinhaLucros cessantesPecuarista

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