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Escolas ainda cobram papel higiênico, toner e faxina? Saiba o que é ilegal na lista de material e o que fazer para não cair no erro

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
15/01/2026
Em Economia
Escolas ainda cobram papel higiênico, toner e faxina? Saiba o que é ilegal na lista de material e o que fazer para não cair no erro

Lei limita listas escolares a materiais individuais e proíbe cobranças abusivas

Em 2026, escolas só podem exigir material de uso individual do aluno. Itens coletivos, administrativos, taxas de material e marcas obrigatórias são ilegais, segundo a Lei 12.886 e o Código de Defesa do Consumidor.

Com a chegada do ano letivo, o custo do material escolar 2026 volta a pesar no orçamento das famílias. O que muitos pais não sabem é que parte das listas entregues pelas escolas inclui itens ilegais, proibidos por lei e que não deveriam ser pagos.

O que a lei permite exigir na lista de material escolar?

A legislação determina que a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno, diretamente ligados às atividades pedagógicas. Tudo o que é coletivo ou administrativo já deve estar embutido no valor da mensalidade.

Essa regra evita que escolas transfiram custos operacionais para as famílias, prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor e incompatível com o direito à educação previsto em lei.

Escolas ainda cobram papel higiênico, toner e faxina? Saiba o que é ilegal na lista de material e o que fazer para não cair no erro
Lista escolar deve conter apenas itens de uso pedagógico individual

Quais itens a escola não pode pedir aos pais?

Itens de uso coletivo ou ligados à manutenção da escola não podem constar na lista de materiais. Caso apareçam, a cobrança é considerada irregular, conforme orientação do Procon e da legislação federal, como você vê a seguir.

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  • Materiais de limpeza: papel higiênico, detergente, álcool em gel e sacos de lixo.
  • Materiais administrativos: papel sulfite em grande quantidade, toner de impressora e pastas de arquivo.
  • Taxa de material: cobrança fixa para substituir a lista, quando não for opcional.

Leia mais: Projeto de lei em Juiz de Fora pode acabar com entregas na porta do apartamento e mudar o delivery em todo o Brasil

Quais leis protegem os pais contra cobranças abusivas?

A principal base legal é a Lei Federal 12.886/2013, que proíbe expressamente a inclusão de materiais de uso coletivo e taxas para cobrir despesas como água, luz e telefone. Cláusulas contratuais nesse sentido são nulas.

O Código de Defesa do Consumidor também se aplica. Ele veda práticas como venda casada, exigência de marcas específicas e obrigação de compra em lojas indicadas pela escola, garantindo liberdade de escolha aos responsáveis.

Escolas ainda cobram papel higiênico, toner e faxina? Saiba o que é ilegal na lista de material e o que fazer para não cair no erro
Leis federais e CDC protegem famílias contra cobranças irregulares

Quais abusos ainda são comuns nas listas escolares?

Mesmo com regras claras, algumas escolas insistem em práticas ilegais que pressionam financeiramente as famílias. Reconhecer esses abusos ajuda os pais a agir com segurança e respaldo jurídico, conforme os exemplos abaixo.

  • Marcas obrigatórias: exigência de produtos de marcas específicas, limitando a livre concorrência.
  • Retenção de documentos: ameaça de não renovar matrícula por recusa de itens abusivos.
  • Não devolução de sobras: materiais pagos e não utilizados que deveriam voltar para o aluno.

Conhecer seus direitos é essencial para evitar gastos desnecessários e garantir que o material escolar cumpra sua função educativa, sem se transformar em um custo injusto imposto às famílias.

Tags: Direito à educaçãomaterial escolarVolta as aulas

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