O Judiciário mineiro aumentou para R$ 10 mil a indenização a idosa de 83 anos que caiu em shopping. A decisão reconheceu falha de segurança, risco previsível em área de circulação e responsabilidade objetiva do estabelecimento.
Uma decisão do Judiciário mineiro reforçou o dever de segurança em áreas comerciais ao ampliar a indenização devida a uma idosa de 83 anos que sofreu uma queda em shopping, reconhecendo falha estrutural e riscos indevidos em espaço de grande circulação.
Por que a queda da idosa dentro do shopping gerou condenação maior?
O tribunal entendeu que a presença de um quiosque inflável com cabos de sustentação no corredor criou um risco previsível aos consumidores, especialmente a pessoas com mobilidade reduzida, tornando o acidente consequência direta da falha na organização do espaço.
Além do local inadequado da estrutura, foi considerado que não havia isolamento físico nem sinalização eficiente, o que aumentou a exposição ao perigo e reforçou a responsabilidade do estabelecimento pela segurança do ambiente.

Quais ferimentos e circunstâncias pesaram na decisão judicial?
Os desembargadores analisaram com atenção os danos físicos e emocionais sofridos pela vítima, bem como a conduta dos responsáveis após o acidente. Entre os pontos que influenciaram a majoração da indenização, destacam-se os seguintes.
- Trauma facial, escoriações no joelho e perda de três dentes.
- Impacto emocional ampliado pela idade avançada da vítima.
- Alegação de omissão de socorro no momento imediato da queda.
Como o Judiciário justificou o aumento da indenização?
Em primeira instância, o valor fixado foi considerado insuficiente diante da gravidade dos danos, especialmente a perda dentária, que causa repercussões permanentes na saúde, na estética e na qualidade de vida da vítima idosa.
Ao reavaliar o caso, o tribunal entendeu que a quantia deveria cumprir melhor sua função reparatória e pedagógica, elevando a indenização para R$ 10 mil, de forma proporcional ao dano e à condição da autora.

Quais fundamentos legais sustentaram a responsabilização do shopping?
A decisão aplicou normas que impõem dever rigoroso de cuidado aos fornecedores de serviços, reconhecendo que o risco foi criado pelo próprio estabelecimento ao permitir obstáculos perigosos em áreas comuns. Entre os fundamentos jurídicos adotados, estão os seguintes.
- Responsabilidade objetiva, que dispensa prova de culpa em falhas de segurança.
- Proteção especial ao idoso, diante da maior vulnerabilidade física.
- Dever de sinalização e prevenção em locais de circulação intensa.
O que consumidores e lojistas podem aprender com esse caso?
Para consumidores, o julgamento demonstra a importância de documentar o ocorrido e buscar atendimento médico imediato, pois provas técnicas e registros são determinantes para a fixação do valor indenizatório em casos de acidente.
Já para lojistas e administradores, a decisão reforça que a segurança não é opcional, exigindo planejamento, acessibilidade e prevenção contínua, sob pena de responder financeiramente por danos causados a clientes em situação de vulnerabilidade.




