Em muitas redes de farmácias, a solicitação do CPF no ato da compra se tornou parte da rotina do atendimento. A prática, que costuma ser associada a programas de fidelidade, descontos em medicamentos e facilidades na emissão de nota fiscal, também levanta dúvidas sobre privacidade, segurança de dados e uso dessas informações em 2026. Diante da ampliação do comércio digital e do cruzamento de dados em diferentes setores, o tema passou a exigir atenção redobrada.
Ao informar o CPF em farmácias, o consumidor permite que seus dados sejam vinculados ao histórico de compras, ao perfil de consumo e, em alguns casos, a informações de saúde presumidas pela natureza dos produtos adquiridos. Em 2026, com a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, esse cenário passou a ser regulado por normas específicas, que determinam direitos, deveres e limites para o tratamento dessas informações pelas empresas do setor farmacêutico.
Comunicado sobre CPF em farmácias em 2026: o que está em jogo?
O principal ponto do comunicado voltado a quem informa o CPF em farmácias em 2026 é ressaltar que o fornecimento desse dado é, em regra, uma escolha do consumidor, e não uma obrigação geral. O CPF é considerado um dado pessoal sensível para fins de identificação, e o seu uso deve ser justificado por uma finalidade clara, como emissão de nota fiscal, concessão de descontos vinculados a cadastro ou participação em programas de pontos.
Ao compartilhar o CPF, o consumidor autoriza o cadastro em sistemas internos, que podem ser integrados a plataformas de marketing, bancos de dados de fidelidade e, em alguns casos, a empresas parceiras. Isso significa que, em 2026, a pessoa que informa o documento em farmácias precisa ser comunicada, de forma transparente, sobre como o dado será utilizado, por quanto tempo ficará armazenado e com quem poderá ser compartilhado, em conformidade com a LGPD.

Por que as farmácias pedem CPF na compra?
A solicitação do CPF na farmácia costuma estar ligada a alguns objetivos principais. O primeiro é a emissão da Nota Fiscal Paulista ou de programas similares em outros estados, que exigem o número do documento para que o consumidor participe de devolução de impostos ou sorteios. Outro motivo frequente é a adesão a programas de fidelidade, que oferecem descontos progressivos, acúmulo de pontos e condições especiais em medicamentos de uso contínuo.
Além disso, muitas redes utilizam o CPF para:
- Registrar histórico de compras e facilitar o controle de remédios de uso prolongado.
- Enviar ofertas personalizadas com base nos produtos anteriormente adquiridos.
- Cruzar dados de consumo para planejar estoque e campanhas promocionais.
Em 2026, esses processos passaram a ser mais automatizados, com sistemas que analisam o comportamento de compra em tempo real. Por isso, o comunicado enfatiza que o uso do CPF em farmácias deve respeitar limites legais e garantir meios simples para que o consumidor revise ou cancele seu cadastro, caso não queira mais participar dessas iniciativas.
Quais cuidados tomar ao informar o CPF em farmácias?
Com o avanço de fraudes digitais e vazamentos de dados, a orientação em 2026 é que a pessoa que informa o CPF ao comprar em farmácias adote alguns cuidados básicos. O primeiro é verificar se o fornecimento do dado é realmente necessário para o objetivo pretendido, especialmente em compras de baixo valor ou quando não há interesse em programas de fidelidade ou notas fiscais vinculadas ao CPF.
Entre as práticas recomendadas, destacam-se:
- Perguntar a finalidade – Antes de informar o CPF, é indicado solicitar ao atendente a explicação sobre o motivo do pedido: desconto, nota fiscal ou cadastro em programa.
- Conferir políticas de privacidade – Grandes redes costumam disponibilizar, no site ou no aplicativo, detalhes sobre o tratamento de dados. Em 2026, essas informações devem ser claras e acessíveis.
- Evitar informar em voz alta em ambientes cheios – Sempre que possível, é mais seguro digitar o CPF no terminal ou apresentar em formato digital, reduzindo o risco de terceiros escutarem e anotarem o número.
- Atualizar cadastros – Dados antigos podem gerar inconsistências. Manter telefone e e-mail corretos facilita a verificação de comunicações legítimas da farmácia.
Esses cuidados não impedem o uso do CPF na farmácia, mas ajudam a reduzir a exposição desnecessária de dados pessoais, alinhando prática cotidiana e segurança informacional.

Quais são os direitos de quem informa o CPF na farmácia?
Em 2026, a LGPD garante uma série de direitos ao titular de dados que informa o CPF na compra em farmácias. Esses direitos incluem, entre outros, o acesso às informações armazenadas, a correção de cadastros, a possibilidade de solicitar a exclusão de registros em determinadas situações e a limitação do uso dos dados para fins específicos.
Entre os principais direitos previstos, estão:
- Direito de saber quais dados são coletados, como são usados e por qual motivo.
- Direito de oposição ao uso do CPF para fins de marketing ou compartilhamento com terceiros, quando não houver obrigação legal que justifique o tratamento.
- Direito de revogar consentimento, retirando a autorização para uso do CPF em programas de fidelidade, por exemplo.
- Direito de solicitar exclusão de dados, desde que não exista exigência legal de guarda, como em notas fiscais.
O comunicado reforça que farmácias e redes de drogarias, físicas ou online, são responsáveis por disponibilizar canais de atendimento para exercer esses direitos, seja por telefone, aplicativo, site ou atendimento presencial. Em caso de descumprimento ou uso inadequado do CPF, o cidadão pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Como agir daqui para frente em 2026?
Ao longo de 2026, a tendência é que a solicitação do CPF em farmácias continue comum, tanto no balcão físico quanto em aplicativos de entrega e plataformas de e-commerce. A diferença está no nível de informação que o consumidor passa a ter e na responsabilidade das empresas em adotar práticas transparentes e seguras. A orientação geral é que o fornecimento do CPF seja uma decisão consciente, levando em conta os benefícios oferecidos e os possíveis riscos associados ao compartilhamento de dados.
Para quem prefere manter o máximo de reserva, é possível recusar o fornecimento do CPF quando ele não for exigido por lei, optando por notas fiscais simplificadas ou abrindo mão de programas de fidelidade. Para quem aceita informar o dado em troca de vantagens, a recomendação é acompanhar periodicamente comunicações da farmácia, revisar termos de uso e manter-se atento a qualquer uso inesperado de informações pessoais. Desse modo, a relação com farmácias em 2026 tende a se manter funcional, aliando conveniência, economia e respeito à privacidade.




