A Justiça condenou a administradora de um aeroporto a pagar R$ 15 mil por impedir passageira PcD de usar sua própria cadeira de rodas no embarque. A decisão reconheceu discriminação, falha no serviço e violação da dignidade humana.
Uma decisão judicial reforçou os direitos das pessoas com deficiência ao condenar a administradora de um aeroporto por impedir uma passageira de usar sua própria cadeira de rodas durante o embarque, caracterizando discriminação, falha no serviço e violação da dignidade humana.
Por que o impedimento da cadeira de rodas gerou condenação?
A Justiça entendeu que barrar o uso de tecnologia assistiva configura discriminação contra PcD, pois limita o direito de locomoção e expõe o passageiro a constrangimento público, ainda que sob alegação genérica de segurança.
Ficou comprovado que a passageira cumpriu todos os protocolos técnicos, tornando o bloqueio injustificado e caracterizando falha grave na prestação do serviço, o que gerou dano moral indenizável.

Quais direitos da passageira foram violados no embarque?
O caso evidenciou o descumprimento de normas que garantem autonomia, respeito e igualdade de tratamento às pessoas com deficiência em ambientes de transporte público. Entre os principais direitos violados, estão os que você vê a seguir.
- Direito de ir e vir com o próprio equipamento de mobilidade.
- Direito à autonomia durante todo o procedimento de embarque.
- Direito à dignidade, sem exposição a situações vexatórias.
Como a Justiça avaliou a conduta do aeroporto?
O tribunal concluiu que os agentes agiram sem preparo técnico adequado, impondo barreiras desnecessárias e ignorando normas específicas sobre acessibilidade aeroportuária e atendimento humanizado.
A sentença reforçou que protocolos de segurança não podem se sobrepor aos direitos fundamentais, sobretudo quando não há risco comprovado, devendo prevalecer a proteção da pessoa com deficiência.

Qual foi o valor da indenização e o fundamento da decisão?
A administradora do aeroporto foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor considerado proporcional ao constrangimento sofrido e ao caráter pedagógico da penalidade aplicada.
A decisão destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a comprovação do dano e da falha no serviço, conforme princípios do direito do consumidor e da proteção à pessoa com deficiência.
O que passageiros PcD devem saber para evitar situações semelhantes?
Casos como esse mostram que conhecer regras e registrar abusos é essencial para garantir respeito durante viagens, especialmente em ambientes de controle rigoroso como aeroportos.
Manter comunicação prévia, exigir tratamento adequado e documentar abordagens abusivas fortalece a defesa dos direitos e contribui para a consolidação da acessibilidade como obrigação legal, não como concessão.




