Em 2026, barrar alimentos externos no cinema pode configurar venda casada. A jurisprudência garante liberdade de escolha, permitindo lanches similares aos vendidos internamente, salvo exceções por segurança, higiene ou conforto coletivo.
Ser impedido de entrar no cinema com alimentos comprados fora ainda gera dúvidas e constrangimentos. Em 2026, a jurisprudência é clara: proibir lanches externos pode configurar venda casada. Entenda o que o consumidor pode exigir e como agir diante de abusos.
Por que o cinema não pode proibir lanche comprado fora?
Quando o cinema impede a entrada com alimentos externos, ele interfere diretamente na liberdade de escolha do consumidor. A prática força a compra na bomboniere, geralmente com preços elevados, vinculando o serviço de lazer ao consumo obrigatório.
Esse comportamento é enquadrado como venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi consolidado pelas instâncias superiores, que reforçam que lazer não pode ser usado como ferramenta de imposição comercial.

O que a lei e o STJ entendem como venda casada?
A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona um serviço à compra de outro produto. No caso dos cinemas, isso acontece ao impedir a entrada com lanches externos enquanto oferece produtos similares internamente, situação já analisada e rechaçada pelo Judiciário, como explicado a seguir.
- Condicionamento forçado: entrada no cinema vinculada à compra na bomboniere
- Retirada de escolha: consumidor impedido de optar por produtos similares
- Prática abusiva: violação direta do artigo 39 do CDC
O cinema pode restringir qualquer tipo de alimento?
Apesar da proibição geral ser ilegal, existem exceções legítimas baseadas em segurança e convivência coletiva. O cinema pode impor limites quando o alimento representa risco físico ou compromete o conforto de outros espectadores.
Essas restrições, no entanto, não podem ter finalidade comercial. O critério deve ser objetivo, relacionado à higiene, segurança ou bem-estar no ambiente fechado, e jamais utilizado como justificativa para obrigar o consumo interno.

Quais alimentos podem ou não ser barrados?
A diferença entre o que pode entrar e o que pode ser restringido está no risco e no impacto coletivo, não na concorrência com a bomboniere. Na prática, os critérios aceitos seguem padrões razoáveis, como demonstrado a seguir.
- Alimentos comuns: pipoca, doces e refrigerantes similares aos vendidos no cinema
- Itens de risco: garrafas de vidro ou latas metálicas por segurança
- Odor intenso: alimentos que prejudiquem o conforto em ambiente fechado
Fui barrado no cinema com lanche O que fazer na hora?
Diante da proibição, o consumidor deve agir com calma e firmeza. Informar que a prática configura venda casada e citar o Código de Defesa do Consumidor costuma ser suficiente para reverter a situação em muitos casos.
Se a restrição persistir, registre provas, solicite o livro do Procon e faça a denúncia pelos canais digitais. Em 2026, esses registros são aceitos em tempo real e reforçam o direito à liberdade de escolha no consumo de lazer.



