A lei brasileira garante atendimento prioritário a idosos a partir de 60 anos em serviços públicos e privados. Filas preferenciais devem ser mais rápidas, não simbólicas. Acima de 80 anos, há prioridade especial, com sanções em caso de descumprimento.
A legislação brasileira garante atendimento prioritário para idosos a partir dos 60 anos em bancos, supermercados, repartições públicas e serviços essenciais. Mesmo com filas preferenciais cheias, os estabelecimentos devem assegurar atendimento mais rápido, sob risco de multas e denúncias.
Quem tem direito ao atendimento prioritário pela lei brasileira?
A base legal da prioridade está na Lei nº 10.048 de 2000, que assegura atendimento preferencial a pessoas com 60 anos ou mais. O direito vale para órgãos públicos e empresas privadas, incluindo bancos, supermercados, farmácias e concessionárias de serviços.
O cumprimento não é facultativo. A norma exige que o atendimento seja efetivamente mais ágil, impedindo que a fila prioritária funcione como fila comum. O objetivo é reduzir desgaste físico, tempo de espera excessivo e situações de constrangimento.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Inss Passo a Passo falando sobre as novas mudanças na Lei das filas prioritárias para idosos em supermercados.
Como funciona a prioridade em supermercados e lojas?
Nos estabelecimentos comerciais, a prioridade deve ser organizada de forma visível e funcional. A lei não exige apenas placas, mas um fluxo que garanta rapidez real ao idoso. Entre os critérios obrigatórios previstos estão os pontos a seguir.
- Sinalização clara: indicação visível de filas ou caixas preferenciais
- Atendimento imediato: prioridade no próximo caixa disponível quando não houver exclusivo
- Gestão da fila: tempo de espera menor que o da fila convencional
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A prioridade depende da aparência física do idoso?
O direito à fila preferencial é definido exclusivamente pela idade cronológica. A lei não faz qualquer distinção com base em aparência, vigor físico ou nível de autonomia, sendo suficiente a comprovação por documento oficial.
Questionar ou constranger um idoso por parecer “bem disposto” caracteriza descumprimento da norma. Quando parte de funcionários ou outros clientes, a conduta pode gerar sanções ao estabelecimento e respaldo para registro formal de reclamação.

O que fazer se o atendimento prioritário for desrespeitado?
Quando a prioridade não é cumprida, o idoso pode e deve agir. A legislação garante meios imediatos de defesa do direito, e o próprio estabelecimento é responsável por corrigir a falha assim que notificado. As principais providências são as seguintes.
- Solicitar o gerente: exigir aplicação imediata do atendimento prioritário
- Apresentar documento: comprovar idade com RG, CNH ou carteira digital
- Registrar denúncia: acionar Procon ou polícia em caso de constrangimento
Existe prioridade ainda maior para idosos acima de 80 anos?
Sim. A legislação criou a chamada prioridade especial para pessoas com 80 anos ou mais. Em qualquer fila preferencial, esse grupo deve ser atendido antes dos demais idosos, salvo situações de emergência médica.
O direito ampliado também se aplica a assentos em transportes e vagas de estacionamento, que devem representar pelo menos 5% do total. O uso irregular dessas vagas é infração grave, com multa e remoção do veículo.




