Aposentados, pensionistas e servidores podem pedir até 14 de fevereiro de 2026 a devolução administrativa de descontos indevidos. Após o prazo, o ressarcimento só ocorre via Justiça, com mais demora e burocracia.
Aposentados, pensionistas e servidores precisam ficar atentos ao ressarcimento de descontos indevidos. O prazo para solicitar a devolução administrativa de valores cobrados sem autorização termina em 14 de fevereiro de 2026, segundo regras definidas pelo governo federal.
Por que o prazo de 14 de fevereiro é tão importante?
O prazo final de 14 de fevereiro marca o encerramento do pedido simplificado de devolução pelos canais oficiais. Até essa data, o segurado pode solicitar o ressarcimento sem custos, evitando processos longos e mais burocráticos.
Após o fim do prazo, a recuperação dos valores descontados tende a exigir ações judiciais, normalmente nos Juizados Especiais Cíveis. Isso pode atrasar a devolução do dinheiro e gerar desgaste adicional para aposentados e servidores.

Como identificar descontos indevidos no benefício?
Muitos descontos irregulares passam despercebidos porque os valores são baixos, geralmente entre R$ 30 e R$ 80. Para confirmar se há cobrança não autorizada, o beneficiário deve seguir etapas simples, que você confere a seguir.
- Acesso ao Meu INSS: consultar o aplicativo ou site oficial com login do Gov.br.
- Extrato de pagamento: emitir o histórico detalhado dos créditos recebidos.
- Códigos suspeitos: verificar contribuições ou mensalidades não reconhecidas.
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O que acontece se o pedido não for feito até a data limite?
Quem perde o prazo administrativo ainda mantém o direito ao ressarcimento, mas o caminho se torna mais complexo. Será necessário buscar a Justiça, o que pode levar meses até a conclusão do processo.
Nesses casos, entram em cena pedidos como a ação de repetição de indébito, que permite cobrar valores pagos indevidamente. Em 2026, muitos processos também incluem indenização por danos morais.

Quais direitos garantem a devolução dos valores?
A legislação brasileira protege o consumidor contra cobranças irregulares. O Código de Defesa do Consumidor assegura mecanismos que fortalecem o pedido de devolução, conforme os pontos práticos listados abaixo.
- Devolução em dobro: valor cobrado indevidamente pode ser restituído em dobro.
- Correção e juros: soma acrescida de atualização monetária e juros legais.
- Prova documental: extratos servem como evidência do desconto irregular.
Mesmo com esses direitos, especialistas alertam que agir antes do prazo facilita a vida do segurado. Solicitar o ressarcimento até 14 de fevereiro aumenta as chances de receber rapidamente e evita complicações futuras no orçamento doméstico.




