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Imposto de Renda 2026: O guia definitivo para salários, deduções e faixas de tributação em vigor agora em janeiro

André Rangel  Por André Rangel 
08/01/2026
Em Economia, Notícias
Imposto de Renda em 2026 ficou diferente para quase todo mundo

Imposto de Renda em 2026 ficou diferente para quase todo mundo

As mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 alteraram de forma significativa o cálculo do imposto para trabalhadores, aposentados e pessoas que vivem fora do país. Com linguagem mais clara e foco no bolso do contribuinte, as novas regras ampliam a faixa de isenção, ajustam as tabelas mensais, redefinem limites anuais e reforçam a diferença entre quem é residente ou não residente fiscal no Brasil, impactando diretamente o planejamento financeiro de quem recebe salário, aposentadoria ou possui renda em diferentes países.

Como funciona a nova tabela do Imposto de Renda 2026

A principal mudança na estrutura do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 é a isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de salário. Nessas faixas, não há retenção de IRRF, o que simplifica o cálculo para empregados e empregadores e aumenta o valor líquido recebido mês a mês.

Para quem recebe acima de R$ 5.000,00 até aproximadamente R$ 7.350,00, aplica-se uma base de cálculo reduzida, em que parte do rendimento é abatida antes da aplicação da alíquota. A partir de rendimentos mensais superiores a esse intervalo, volta a valer a tabela progressiva tradicional, com alíquotas crescentes, e isenção anual para rendimentos totais de até R$ 60 mil em 2026.

Quem mora fora do Brasil precisa entender o IRPF 2026 agora
Quem mora fora do Brasil precisa entender o IRPF 2026 agora

Quem se beneficia mais com a nova faixa de isenção do IRPF 2026

Trabalhadores com rendimentos mais baixos são os mais beneficiados com a nova faixa de isenção do IRPF 2026, pois deixam de ter desconto na folha até o limite de R$ 5.000,00. Já quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 passa a contar com uma transição suave entre a isenção e as faixas seguintes, pagando menos imposto efetivo em relação ao modelo anterior.

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Aposentados com 65 anos ou mais continuam com a “dupla isenção”, que amplia a parcela dos rendimentos de aposentadoria livre de IR, podendo chegar a algo em torno de R$ 4 mil mensais adicionais, conforme o caso. Para rendas muito elevadas, especialmente acima de R$ 50 mil por mês, a reforma introduziu alíquotas mais altas, próximas de 10% nessa faixa, reforçando o caráter progressivo do sistema.

Quais deduções ainda podem ser usadas na declaração do IRPF

Mesmo com a ampliação da isenção, muitos contribuintes seguem optando pela declaração completa para aproveitar as principais deduções do Imposto de Renda. A ideia é reduzir a base de cálculo legalmente e, com isso, pagar menos imposto ou aumentar a restituição, especialmente para quem tem muitas despesas dedutíveis.

  • Dependentes: valor fixo por dependente legal, abatendo a base de cálculo mensal ou anual.
  • Educação: despesas próprias e de dependentes com mensalidades escolares, dentro dos limites da Receita.
  • Saúde: gastos com consultas, exames, cirurgias e internações, geralmente sem limite individual.
  • Previdência privada PGBL: possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta tributável anual.
Muita gente vai descobrir que não precisa declarar o imposto de renda – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Como o morador no exterior paga Imposto de Renda no Brasil

Para quem vive fora do país, o ponto central é a condição de residente fiscal ou não residente no Brasil. Quem formalizou a saída por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) passa a ser tratado como não residente, com rendimentos de fonte estrangeira tributados apenas no país de residência.

Os rendimentos de fonte brasileira seguem sujeitos ao IR, com regras específicas para não residentes, como alíquota fixa de 15% sobre aluguéis de imóveis no Brasil, retenção de 25% em aposentadorias pagas por fontes brasileiras e, a partir de 2026, retenção de 10% sobre dividendos e lucros distribuídos a não residentes. Quem está fora há menos de 12 meses ou não formalizou a saída permanece como residente fiscal e deve declarar a renda mundial, com possibilidade de compensar imposto pago no exterior conforme acordos internacionais.

Para você entender melhor, selecionamos o vídeo da matéria do JN que fala sobre a isenção do Imposto de renda que começa a valer agora em janeiro de 2026:

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Um post compartilhado por Jornal Nacional (@jornalnacional)

Como regularizar a situação fiscal e se organizar para o IRPF 2026

Com o aumento do intercâmbio de informações financeiras entre países pelo padrão CRS e as novas regras do IRPF 2026, manter a situação fiscal regular tornou-se crucial para evitar autuações e pendências no CPF. Para quem deixa o país de forma permanente, é essencial enviar a CSDP no e-CAC, entregar a DSDP no ano seguinte e atualizar cadastros em bancos, corretoras e pagadores brasileiros para o enquadramento como não residente.

O calendário da declaração referente a 2025 segue concentrado entre março e maio de 2026, enquanto a nova tabela de retenção em folha já vale desde janeiro de 2026. Não espere ser surpreendido por malha fina ou débitos inesperados: revise ainda hoje sua faixa de renda, seu status de residência fiscal e suas deduções, e procure ajuda especializada se tiver dúvidas para garantir que você pague apenas o necessário, no prazo e com segurança.

Tags: impostoImposto de Rendaisençãoregras do Imposto de Renda

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