O anúncio de demissões em massa por videochamada, como ocorreu com os trabalhadores da Amom, em Badia al Pino, na Toscana, reacende o debate sobre a forma como grandes grupos realizam reestruturações e encerramentos de atividades. No último dia de 2025, cerca de setenta empregados foram informados, individualmente e a distância, de que a multinacional Oerlikon encerraria a produção de bijuterias a partir de 1º de janeiro, deixando toda a equipe sem trabalho da noite para o dia. O episódio trouxe à tona questões trabalhistas, sociais e institucionais ainda em discussão.
Desde então, sindicatos, representantes políticos e autoridades regionais passaram a acompanhar o caso, buscando alternativas que evitassem a interrupção total do vínculo de emprego. Em uma reunião on-line, as entidades sindicais pediram a retirada dos desligamentos ou, ao menos, a adoção de um instrumento de proteção diferente da cassa integrazione por fim de atividade. A empresa, contudo, rejeitou ambas as propostas, empurrando a disputa para a esfera regional e ampliando a atenção sobre o tema na Toscana.
Demissões por videochamada: o que está em jogo?
A expressão demissões por videochamada tornou-se central no debate, não apenas pela perda dos postos de trabalho, mas também pela forma como o processo foi conduzido. O caso Amom expõe um ponto sensível: até que ponto é aceitável que empresas comuniquem o fim de contratos por um clique em uma plataforma de videoconferência, sem presença física, após anos de atividade produtiva em um território específico. Para trabalhadores e sindicatos, a principal preocupação envolve a preservação da dignidade nas relações laborais e o respeito às negociações coletivas, especialmente em situações de fechamento de fábricas.

Ao mesmo tempo, o episódio levanta discussões sobre transparência nas reestruturações corporativas. Entidades de classe apontam que decisões dessa natureza, sobretudo quando envolvem multinacionais que receberam benefícios públicos ou participaram de mesas institucionais, exigem diálogo prévio, planejamento social e busca de alternativas antes de qualquer comunicação de desligamento. No centro dessa discussão, a forma de comunicar as demissões passa a ser quase tão relevante quanto a própria decisão empresarial.
Como as demissões em massa afetam trabalhadores e territórios?
As demissões em massa por videochamada não repercutem apenas na vida profissional dos empregados diretamente atingidos. Em cidades menores ou regiões industriais específicas, o fechamento repentino de uma planta impacta o comércio local, os serviços e até a arrecadação de tributos. No caso da fábrica de bijuterias em Badia al Pino, a medida atinge um grupo de aproximadamente setenta famílias e um território já descrito como economicamente frágil por representantes locais.
- Perda imediata de renda e incerteza profissional;
- Dificuldade de recolocação rápida em áreas com pouca oferta de vagas;
- Redução do consumo em estabelecimentos da região;
- Pressão sobre políticas públicas de emprego e assistência social.
Além dos efeitos econômicos, o impacto simbólico também é relevante. Trabalhadores descrevem a sensação de terem sido afastados de maneira impessoal, enquanto sindicatos destacam a importância de um processo que considere a trajetória das pessoas dentro da empresa e o papel produtivo que desempenharam ao longo dos anos.

Demissão por videochamada no Brasil: é permitido?
No contexto brasileiro, a legislação trabalhista não proíbe expressamente a comunicação de demissões por meios digitais, como videochamadas ou plataformas de videoconferência. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a reforma trabalhista de 2017 focam principalmente nos requisitos materiais da dispensa – como o pagamento correto das verbas rescisórias, o respeito a eventuais estabilidades, aviso-prévio e cumprimento de normas coletivas – e não no canal exato pelo qual a notícia é comunicada.
Na prática, portanto, uma empresa pode informar a demissão por videochamada, desde que todos os direitos trabalhistas sejam observados e que os documentos necessários (como o Termo de Rescisão e o envio de informações ao eSocial) sejam corretamente formalizados, geralmente em formato eletrônico. Entretanto, órgãos de fiscalização, juristas e sindicatos alertam para alguns pontos de atenção:
- Respeito à dignidade do trabalhador, evitando comunicações coletivas frias, impessoais ou humilhantes;
- Observância de normas de acordos e convenções coletivas que, em alguns setores, exigem diálogo prévio com o sindicato em caso de demissões em massa;
- Registro documental claro da dispensa, inclusive quando a conversa inicial ocorreu on-line, para prevenir futuras disputas judiciais;
- Cuidado redobrado em demissões em massa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é necessária negociação prévia com o sindicato, ainda que não se exija autorização sindical formal.
Especialistas em direito do trabalho no Brasil apontam que, embora a videochamada seja juridicamente possível como meio de comunicação, boas práticas de gestão recomendam um processo mais humanizado, especialmente em desligamentos coletivos: reuniões individuais com espaço para esclarecimento de dúvidas, participação do RH, possibilidade de apoio psicológico ou de orientação de carreira e, quando houver, diálogo transparente com as entidades sindicais. Casos de demissões em massa anunciadas de maneira abrupta e virtual têm sido criticados publicamente e podem gerar danos à imagem da empresa, além de litígios trabalhistas questionando a forma como o processo foi conduzido.




