Em 2026, a Justiça confirmou que pet emprestado continua tendo dono legal. Irmã que se recusou a devolver cachorro cometeu apropriação indébita, mesmo alegando vínculo emocional, e foi condenada criminalmente.
Em 2026, a Justiça brasileira reforçou que animais de estimação têm dono legal, mesmo sendo reconhecidos como seres sencientes. Um conflito familiar terminou em condenação criminal após uma irmã se recusar a devolver um cachorro emprestado temporariamente.
Como um empréstimo de cachorro virou um processo criminal?
O caso começou quando a tutora decidiu emprestar o animal à irmã por um período curto, como apoio em um momento pessoal difícil. O acordo foi informal, baseado apenas na confiança familiar, sem qualquer documento escrito.
Ao fim do prazo combinado, a dona solicitou a devolução, mas enfrentou negativa. A irmã alegou vínculo emocional e melhor adaptação do pet, argumento rejeitado, pois a posse temporária não autoriza mudança de propriedade.

Por que a Justiça entendeu que houve apropriação indébita?
No Direito Penal, a apropriação indébita ocorre quando alguém recebe um bem de forma legítima, mas decide não devolvê-lo. Foi exatamente esse o entendimento aplicado ao caso analisado pelos magistrados.
- Recebimento legítimo: o cachorro foi entregue de forma voluntária e consensual.
- Inversão da posse: a recusa em devolver caracterizou a intenção de agir como dona.
- Crime configurado: a conduta se enquadrou no artigo 168 do Código Penal.
O que define a propriedade legal de um animal hoje?
A decisão considerou provas documentais como registro do animal e microchip em nome da tutora original. Esses elementos são decisivos para demonstrar vínculo jurídico e responsabilidade legal sobre o pet.
Gastos com ração, vacinas e cuidados não transferem propriedade. A Justiça entendeu que essas despesas fazem parte da manutenção de quem usufrui da companhia do animal, não configurando doação ou venda.

O bem-estar do animal pode se sobrepor ao direito do dono?
A defesa tentou sustentar que o cachorro estaria mais feliz com quem ficou com ele. Porém, sem prova de maus-tratos, o direito de propriedade prevaleceu sobre argumentos emocionais ou subjetivos.
- Ser senciente: o animal tem proteção legal, mas isso não elimina o dono.
- Posse responsável: exige respeito ao vínculo jurídico já existente.
- Limite emocional: afeto não substitui prova legal de propriedade.
O caso deixa um alerta claro. Até entre familiares, acordos devem ser documentados. Formalizar um simples empréstimo evita conflitos, protege o direito legal e impede que a confiança termine em condenação criminal.




