A Lei Federal nº 10.048 garante atendimento prioritário a idosos a partir de 60 anos e outros grupos em serviços públicos e privados. A preferência deve ser real, em filas, caixas e guichês, mesmo sem atendimento exclusivo.
A Lei do atendimento prioritário define regras claras para proteger idosos a partir de 60 anos e outros grupos. A norma vale em todo o país e obriga estabelecimentos públicos e privados a oferecer preferência real, não apenas simbólica, no atendimento cotidiano.
O que diz a Lei 10048 sobre atendimento prioritário?
A Lei Federal nº 10048 assegura prioridade no atendimento a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhantes. A regra vale para qualquer local com prestação de serviços ao público, sem exceções relacionadas ao porte do estabelecimento.
Mesmo sem filas exclusivas, o direito de prioridade deve ser respeitado. Se não houver guichê preferencial, o atendimento ao idoso deve ocorrer logo após a conclusão do serviço em andamento, evitando espera prolongada ou constrangimentos.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Inss Passo a Passo mostrando onde mais a Lei do atendimento prioritário deve ser cumprida para proteger os idosos a partir dos 60 anos.
Onde o atendimento prioritário deve ser respeitado?
A aplicação do atendimento preferencial é ampla e alcança setores variados do cotidiano. Sempre que houver fila ou ordem de atendimento, a preferência legal deve ser garantida conforme previsto na legislação, como você vê a seguir.
- Supermercados e varejo: caixas e filas devem respeitar a prioridade legal.
- Bancos e serviços públicos: atendimento preferencial é obrigatório.
- Empresas privadas: qualquer serviço ao público deve cumprir a norma.
Como funciona a prioridade em supermercados e atacadistas?
Grandes redes devem manter caixas prioritários identificados, especialmente diante do crescimento da população idosa. A falta de estrutura adequada pode gerar filas excessivas e caracteriza falha no cumprimento da lei.
O uso das filas deve seguir critérios éticos. O caixa preferencial pode atender o público geral se estiver vazio, mas a chegada de uma pessoa com direito à prioridade exige atendimento imediato, independentemente da ordem anterior.

Quais erros comuns geram conflitos no atendimento prioritário?
Muitos desentendimentos surgem por interpretações equivocadas da lei. Conhecer os pontos essenciais ajuda a evitar constrangimentos e garante o respeito ao direito do idoso em situações frequentes do dia a dia, como nos exemplos abaixo.
- Aparência física: a prioridade depende da idade, não da condição aparente.
- Documento: portar identidade facilita a comprovação do direito.
- Transporte coletivo: assentos reservados devem ser respeitados.
Quando a preferência não é respeitada, o cidadão pode agir. Solicitar o responsável, registrar reclamação no Procon ou acionar autoridades são medidas legítimas para garantir que a lei seja cumprida e o direito não seja ignorado.




