Em 2026, o auxílio-doença passou a ser concedido principalmente via Atestmed. O INSS analisa atestados digitais sem perícia presencial, com duração de até 180 dias, exigindo documento válido, CID e identificação médica.
O auxílio por incapacidade temporária entrou em uma nova fase em 2026. Com o uso consolidado do Atestmed, o INSS passou a conceder o benefício sem perícia presencial em grande parte dos casos, reduzindo filas e acelerando a análise por meio digital.
O que mudou no auxílio-doença com a digitalização do INSS?
Desde 2024, o INSS prioriza a concessão do auxílio-doença por análise documental. Em 2026, o Atestmed se tornou o caminho principal, permitindo que atestados médicos sejam avaliados digitalmente, sem a necessidade de comparecimento físico do segurado.
A perícia presencial ficou restrita a situações específicas, como suspeita de fraude, pedidos de prorrogação acima do limite permitido ou casos médicos mais complexos. Na maioria das situações, a concessão do benefício ocorre apenas com a validação do documento.

Como funciona o Atestmed e quais regras precisam ser seguidas?
O Atestmed é o sistema que permite ao INSS avaliar a incapacidade por documentos enviados no Meu INSS. Para que o pedido seja aprovado, o atestado deve cumprir exigências formais e técnicas, como prazo, conteúdo médico e identificação correta do profissional, conforme você vê a seguir.
- Data de emissão: documento emitido há no máximo 90 dias
- Conteúdo clínico: CID ou descrição detalhada da doença
- Identificação médica: assinatura e carimbo com CRM legível
Qual é o prazo do benefício aprovado sem perícia presencial?
Quando concedido via Atestmed, o auxílio por incapacidade temporária pode durar até 180 dias. Esse é o limite máximo permitido apenas com análise documental, mesmo que o atestado indique afastamento mais prolongado.
Se a incapacidade persistir após esse período, o segurado deverá obrigatoriamente passar por perícia médica presencial. A prorrogação automática não é permitida, sendo necessário novo agendamento e avaliação direta pelo INSS.

Quem tem direito ao auxílio-doença e como funciona o pagamento?
O direito ao benefício previdenciário depende da categoria do segurado e do cumprimento da carência mínima. Empregados com carteira têm regras diferentes dos autônomos, principalmente no início do pagamento, conforme os pontos práticos abaixo.
- Empregado com carteira: pagamento a partir do 16º dia de afastamento
- Autônomo e MEI: pagamento desde o início da incapacidade comprovada
- Doenças graves ou acidentes: dispensa da carência de 12 contribuições
O que fazer se o pedido for negado mesmo com atestado válido?
Quando o pedido é indeferido por inconsistência documental, o segurado não perde o direito. Ele pode solicitar perícia presencial em até 30 dias, mantendo a data do primeiro requerimento para fins de pagamento retroativo.
Para evitar negativa, é essencial enviar atestados sem rasuras e manter o CNIS atualizado. Além disso, o segurado deve estar atento à reabilitação profissional, pois a recusa injustificada pode levar à suspensão do benefício.




