O INSS iniciou em janeiro de 2026 o pagamento de atrasados com lote de R$ 2,35 bilhões. Mais de 152 mil segurados recebem RPVs de até 60 salários mínimos, referentes a ações judiciais já encerradas.
O pagamento dos atrasados do INSS em 2026 começa com um lote bilionário liberado pela Justiça Federal. Os valores contemplam segurados que venceram ações judiciais e aguardavam diferenças de aposentadorias, pensões, auxílios e BPC, movimentando fortemente a economia.
O que é o lote bilionário de atrasados do INSS em janeiro de 2026?
O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de cerca de R$ 2,35 bilhões para quitar Requisições de Pequeno Valor. Esse montante será destinado a mais de 152 mil segurados que tiveram decisões judiciais definitivas contra o INSS.
Os recursos referem-se a revisões ou concessões negadas administrativamente e reconhecidas pela Justiça. O pagamento segue o modelo das RPVs, mecanismo mais rápido que os precatórios e fundamental para reduzir a fila de atrasados.

Quais critérios definem quem recebe os atrasados do INSS?
Para entrar no pagamento de janeiro de 2026, o segurado precisa cumprir exigências legais simultâneas. Essas regras garantem segurança jurídica e delimitam quem realmente pode receber neste lote, conforme detalhado a seguir.
- Trânsito em julgado: o processo precisa estar encerrado, sem possibilidade de recurso do INSS.
- Teto de valor: a causa deve ser de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 91.080.
- Emissão da RPV: a ordem judicial deve ter sido expedida em novembro de 2025.
Como funciona o recebimento dos valores na prática?
O dinheiro dos atrasados previdenciários não é depositado diretamente na conta pessoal do segurado. O tribunal abre uma conta judicial específica em nome do beneficiário ou do advogado constituído.
O saque pode exigir comparecimento presencial ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal. Em algumas regiões, já existe a opção de transferência eletrônica autorizada pelo sistema do próprio tribunal.

Qual a diferença entre RPV e precatório do INSS?
A distinção entre RPV e precatório é essencial para entender prazos e valores. Cada modalidade segue regras próprias de pagamento e impacta diretamente o tempo de espera do segurado.
- RPV: valores de até 60 salários mínimos, pagos em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: quantias acima do limite, quitadas apenas uma vez por ano.
- Cronograma: precatórios dependem do orçamento anual da União.
Além disso, quem recebe atrasados pode ter incidência de Imposto de Renda, mas a regra do RRA permite cálculo diluído por meses, reduzindo o impacto tributário e, em alguns casos, garantindo isenção.
Quais cuidados o segurado deve ter para não cair em golpes?
Com a liberação dos atrasados do INSS, crescem também as tentativas de fraude. Golpistas costumam pedir depósitos antecipados para “liberar” valores, o que não existe no sistema judicial brasileiro.
Todo pagamento oficial ocorre via banco público, sem taxas prévias. O segurado deve consultar apenas canais dos TRFs e desconfiar de contatos informais, lembrando que a Justiça nunca cobra para liberar RPVs.




