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Quem usa moto no trabalho pode ter direito a 30% a mais no salário e nem sabe disso, segundo a lei trabalhista

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
06/01/2026
Em Economia
Quem usa moto no trabalho pode ter direito a 30% a mais no salário e nem sabe disso, segundo a lei trabalhista

Adicional de periculosidade garante 30% extra para quem usa moto profissionalmente

Profissionais que usam motocicleta a serviço da empresa têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, com reflexos em férias, 13º e FGTS, desde que haja uso habitual durante a jornada.

Profissionais que utilizam motocicleta durante a jornada podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. O benefício depende do uso da moto a serviço da empresa, não do cargo registrado, e gera reflexos diretos em férias, 13º salário e FGTS.

Quem utiliza moto no trabalho tem direito aos 30% de adicional?

O direito ao adicional de periculosidade surge quando a motocicleta é utilizada em vias públicas para atividades profissionais, como visitas técnicas, entregas ou serviços externos. A legislação reconhece o risco permanente do trânsito como fator determinante para o pagamento.

Isso significa que não apenas motoboys, mas também vendedores, técnicos e auxiliares podem receber o benefício. O que vale é a exposição ao perigo durante a jornada, independentemente do nome da função registrado na carteira de trabalho.

Quem usa moto no trabalho pode ter direito a 30% a mais no salário e nem sabe disso, segundo a lei trabalhista
Uso de motocicleta em vias públicas caracteriza risco permanente reconhecido pela legislação

O cargo na carteira pode anular esse direito?

Empresas costumam negar o pagamento alegando que o trabalhador não exerce oficialmente a função de motoboy. No entanto, essa prática contraria o entendimento legal, que analisa a realidade do trabalho executado. Para identificar quando o adicional é devido, observe os critérios objetivos abaixo.

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  • Utilização habitual da motocicleta como ferramenta de trabalho
  • Deslocamentos realizados durante o expediente para cumprir ordens da empresa
  • Atividades externas que expõem o empregado ao risco diário de acidentes

Leia mais: Receita Federal ajusta regras de benefícios tributários: redução prevista em lei complementar já entrou em vigor

Como funciona o cálculo do adicional de periculosidade?

O adicional corresponde a 30% calculados exclusivamente sobre o salário base contratual. Valores como comissões, prêmios, horas extras ou gratificações não entram nessa conta, o que gera confusão ao comparar o percentual com o total do contracheque.

Apesar disso, o adicional tem natureza salarial. Por esse motivo, ele integra outras verbas obrigatórias, elevando automaticamente valores pagos ao longo do ano e também em uma eventual rescisão contratual.

Quem usa moto no trabalho pode ter direito a 30% a mais no salário e nem sabe disso, segundo a lei trabalhista
Cálculo do adicional considera apenas o salário base contratual

Quais reflexos financeiros esse adicional gera na prática?

Além do aumento mensal no salário, o adicional de periculosidade gera impactos acumulativos relevantes. Esses efeitos costumam ser ignorados, mas fazem grande diferença no longo prazo, especialmente para quem trabalhou anos sem receber o valor corretamente, como mostrado a seguir.

  • Aumento no valor do 13º salário, calculado sobre a remuneração total
  • Férias mais altas, com inclusão do adicional e do terço constitucional
  • Depósitos mensais de FGTS maiores, refletindo diretamente no saldo final

O uso da moto no trajeto casa trabalho gera esse direito?

Não. O deslocamento entre casa e empresa é considerado opção pessoal do trabalhador. A lei é clara ao restringir o adicional apenas aos casos em que a motocicleta é utilizada a serviço da empresa, dentro da jornada de trabalho.

Já quem usou moto profissionalmente e não recebeu pode buscar valores retroativos. A cobrança judicial pode alcançar até cinco anos, desde que o uso seja comprovado por registros de serviço, reembolsos, rotas, mensagens ou testemunhas.

Tags: Adicional de periculosidadeFGTSMoto no trabalho

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