A redução linear de incentivos fiscais federais passa a ser uma realidade a partir de 2026 e já muda de forma concreta o planejamento tributário de empresas de diversos setores. A medida, criada pela Lei Complementar nº 224/2025 e detalhada por atos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, busca reduzir gradualmente o peso dos benefícios em relação ao regime padrão, sem extingui-los, exigindo atualização rápida de modelos de negócios, precificação e gestão de riscos.
O que é a redução linear de incentivos fiscais
A expressão redução linear de incentivos fiscais descreve um corte proporcional e abrangente na intensidade dos benefícios, preservando sua existência formal. Em vez de revogar isenções, alíquotas zero ou regimes favorecidos, a lei determina que tais vantagens sejam parcialmente “encurtadas” em comparação ao sistema padrão de tributação.
Na prática, regimes como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou alíquotas reduzidas continuam vigentes, mas com menor impacto no valor final devido. A Lei Complementar nº 224/2025, o Decreto nº 12.808/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 definem conceitos, fórmulas de cálculo e hipóteses em que a redução linear passa a ser obrigatória.

Quais tributos e benefícios entram na redução linear
A redução linear de incentivos fiscais incide principalmente sobre benefícios ligados a tributos federais relevantes para empresas, como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuições previdenciárias patronais. A abrangência considera os incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções da lei complementar.
Também são alcançados regimes específicos, com datas de início distintas, o que exige atenção ao calendário fiscal de 2026 em diante. Entre os principais pontos estão:
- Benefícios sobre PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuições previdenciárias patronais;
- Regimes como lucro presumido (acima de certos limites de receita bruta) e o Regime Especial da Indústria Química;
- Créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins incluídos na LOA 2026;
- Início em 1º/01/2026 para IRPJ e II e, em 1º/04/2026, para os demais tributos federais abrangidos.
Como a redução linear afeta a tributação das empresas
A aplicação da redução linear de incentivos fiscais aumenta o custo tributário efetivo, mesmo para empresas que permanecem em regimes favorecidos. A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 detalha como o corte deve ser calculado para isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, deduções e créditos presumidos, impactando diretamente margens, preços e decisões de investimento.
Empresas no lucro presumido com receita bruta anual acima de R$ 5.000.000,00 ganham destaque, pois são submetidas a critérios específicos para adequar o benefício ao porte econômico. Em paralelo, alguns incentivos são preservados, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus e o tratamento da Cesta Básica Nacional, reduzindo parcialmente a incerteza regulatória.

Quais benefícios são preservados ou excluídos da redução
Apesar do movimento de corte, a lei complementar e a regulamentação mantêm intactos determinados benefícios considerados estratégicos ou protegidos pela Constituição. Essa seleção busca equilibrar o ajuste fiscal com políticas públicas sensíveis, como desenvolvimento regional, proteção social e acesso a bens essenciais.
O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 indica, de forma expressa, quais gastos tributários da LOA 2026 não se submetem à redução linear. Entre os principais exemplos estão imunidades constitucionais, incentivos ligados à Zona Franca de Manaus, áreas equivalentes em lei e o tratamento específico da Cesta Básica Nacional, oferecendo parâmetros mais claros para o planejamento tributário.
Como aplicar as novas regras e por que agir imediatamente
Para entender e aplicar corretamente a redução linear de incentivos fiscais, é essencial mapear todos os benefícios utilizados e identificar se estão na LOA 2026 e na LC nº 224/2025. A Receita Federal e o serviço Receita Soluciona, criado pela Portaria RFB nº 466/2024, tornam-se canais prioritários para esclarecer dúvidas, ajustar sistemas de apuração e revisar projeções de caixa e contratos.
A partir de 2026, quem não antecipar cenários, recalcular margens e revisar o planejamento pode enfrentar perda de competitividade e risco de autuações. O momento de agir é agora: envolva sua equipe tributária, revise todos os incentivos, simule o impacto da redução linear e busque orientação especializada com urgência para proteger resultados e garantir conformidade desde o primeiro período de vigência.




