Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Receita Federal ajusta regras de benefícios tributários: redução prevista em lei complementar já entrou em vigor

André Rangel  Por André Rangel 
05/01/2026
Em Economia, Notícias
O que acontece quando o incentivo fiscal deixa de ser inteiro

O que acontece quando o incentivo fiscal deixa de ser inteiro

A redução linear de incentivos fiscais federais passa a ser uma realidade a partir de 2026 e já muda de forma concreta o planejamento tributário de empresas de diversos setores. A medida, criada pela Lei Complementar nº 224/2025 e detalhada por atos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, busca reduzir gradualmente o peso dos benefícios em relação ao regime padrão, sem extingui-los, exigindo atualização rápida de modelos de negócios, precificação e gestão de riscos.

O que é a redução linear de incentivos fiscais

A expressão redução linear de incentivos fiscais descreve um corte proporcional e abrangente na intensidade dos benefícios, preservando sua existência formal. Em vez de revogar isenções, alíquotas zero ou regimes favorecidos, a lei determina que tais vantagens sejam parcialmente “encurtadas” em comparação ao sistema padrão de tributação.

Na prática, regimes como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou alíquotas reduzidas continuam vigentes, mas com menor impacto no valor final devido. A Lei Complementar nº 224/2025, o Decreto nº 12.808/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 definem conceitos, fórmulas de cálculo e hipóteses em que a redução linear passa a ser obrigatória.

O que acontece quando o incentivo fiscal deixa de ser inteiro – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais tributos e benefícios entram na redução linear

A redução linear de incentivos fiscais incide principalmente sobre benefícios ligados a tributos federais relevantes para empresas, como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuições previdenciárias patronais. A abrangência considera os incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, respeitadas as exceções da lei complementar.

LeiaTambém

O que muda quando você deixa de ser autônomo e vira MEI

Emissão da Nota fiscal muda o jogo para autônomos e MEI: entender a diferença tributária evita pagar mais imposto em 2026

04/01/2026
O que muda nos impostos de combustíveis e gás em 2026

O governo aumentou o imposto sobre combustíveis e pressiona o bolso: veja como isso afetará os preços da gasolina e do diesel em janeiro

04/01/2026
Nova lei garante corte de taxas para telecomunicações e leva internet a regiões isoladas

Nova lei garante corte de taxas para telecomunicações e leva internet a regiões isoladas

02/01/2026
Um limite silencioso vai mudar como seus gastos são monitorados

As autoridades fiscais poderão rastrear as transações do seu cartão a partir de 1º de janeiro se você ultrapassar esse limite

02/01/2026

Também são alcançados regimes específicos, com datas de início distintas, o que exige atenção ao calendário fiscal de 2026 em diante. Entre os principais pontos estão:

  • Benefícios sobre PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuições previdenciárias patronais;
  • Regimes como lucro presumido (acima de certos limites de receita bruta) e o Regime Especial da Indústria Química;
  • Créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins incluídos na LOA 2026;
  • Início em 1º/01/2026 para IRPJ e II e, em 1º/04/2026, para os demais tributos federais abrangidos.

Como a redução linear afeta a tributação das empresas

A aplicação da redução linear de incentivos fiscais aumenta o custo tributário efetivo, mesmo para empresas que permanecem em regimes favorecidos. A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 detalha como o corte deve ser calculado para isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, deduções e créditos presumidos, impactando diretamente margens, preços e decisões de investimento.

Empresas no lucro presumido com receita bruta anual acima de R$ 5.000.000,00 ganham destaque, pois são submetidas a critérios específicos para adequar o benefício ao porte econômico. Em paralelo, alguns incentivos são preservados, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus e o tratamento da Cesta Básica Nacional, reduzindo parcialmente a incerteza regulatória.

O que acontece quando o incentivo fiscal deixa de ser inteiro – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quais benefícios são preservados ou excluídos da redução

Apesar do movimento de corte, a lei complementar e a regulamentação mantêm intactos determinados benefícios considerados estratégicos ou protegidos pela Constituição. Essa seleção busca equilibrar o ajuste fiscal com políticas públicas sensíveis, como desenvolvimento regional, proteção social e acesso a bens essenciais.

O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 indica, de forma expressa, quais gastos tributários da LOA 2026 não se submetem à redução linear. Entre os principais exemplos estão imunidades constitucionais, incentivos ligados à Zona Franca de Manaus, áreas equivalentes em lei e o tratamento específico da Cesta Básica Nacional, oferecendo parâmetros mais claros para o planejamento tributário.

Como aplicar as novas regras e por que agir imediatamente

Para entender e aplicar corretamente a redução linear de incentivos fiscais, é essencial mapear todos os benefícios utilizados e identificar se estão na LOA 2026 e na LC nº 224/2025. A Receita Federal e o serviço Receita Soluciona, criado pela Portaria RFB nº 466/2024, tornam-se canais prioritários para esclarecer dúvidas, ajustar sistemas de apuração e revisar projeções de caixa e contratos.

A partir de 2026, quem não antecipar cenários, recalcular margens e revisar o planejamento pode enfrentar perda de competitividade e risco de autuações. O momento de agir é agora: envolva sua equipe tributária, revise todos os incentivos, simule o impacto da redução linear e busque orientação especializada com urgência para proteger resultados e garantir conformidade desde o primeiro período de vigência.

Tags: empresasimpostosincentivos fiscaisredução linear de benefíciostributação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.