A Justiça do Trabalho condenou empresas por usar cadastro interno que bloqueou a contratação de um eletricista após demissão. A prática foi equiparada a “lista suja”, gerou indenização por dano moral e ordem de desbloqueio imediato.
Uma decisão da Justiça do Trabalho expôs o uso de um cadastro interno que impediu um eletricista de ser contratado após a demissão. O bloqueio funcionou como uma lista restritiva, travou novas vagas e resultou em indenização e ordem de desbloqueio imediato.
O que aconteceu para o trabalhador perder novas oportunidades?
Após ser dispensado sem justa causa, o profissional buscou recolocação e chegou à fase final de dois contratos de experiência. No entanto, ambas as admissões foram interrompidas quando seu nome apareceu como bloqueado em sistema interno utilizado pelas empresas.
O eletricista atuou entre outubro de 2019 e abril de 2024 no setor de distribuição de energia. Mesmo aprovado nas seleções, o registro com restrição impediu a efetivação, comprometendo sua reinserção no mercado na área em que sempre trabalhou.

Como funcionava o bloqueio usado pelas empresas?
O processo judicial revelou que o cadastro indicava um alerta que orientava a empresa contratante a procurar a área de segurança da tomadora do serviço. Esse mecanismo interno operava como um filtro que barrava a contratação, conforme descrito abaixo.
- Status bloqueado: o nome do trabalhador surgia com restrição automática no sistema.
- Validação interna: a liberação dependia de setores vinculados à tomadora do serviço.
- Efeito prático: a contratação não avançava mesmo após aprovação.
Por que a Justiça considerou a prática semelhante a lista suja?
O juízo de primeiro grau entendeu que o bloqueio produziu efeito idêntico ao de uma lista suja, pois impediu o acesso do trabalhador a novas oportunidades. As recusas foram diretamente relacionadas ao cadastro restritivo.
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do tribunal manteve esse entendimento. Para os magistrados, a restrição interna ultrapassou limites administrativos e passou a afetar direitos fundamentais, como o direito ao trabalho.

Por que as empresas foram responsabilizadas juntas?
O colegiado destacou que o banco de dados era compartilhado entre a tomadora do serviço e as empresas terceirizadas. Como a concessionária de energia detinha o controle do sistema, ficou caracterizada a responsabilidade solidária.
- Sistema exclusivo: o cadastro pertencia à concessionária da área.
- Informações compartilhadas: dados eram repassados às terceirizadas.
- Impacto direto: a restrição bloqueou a recolocação do trabalhador.
Qual foi a indenização e o que a Justiça determinou?
A condenação por danos morais foi mantida, mas o valor foi ajustado. A indenização passou a corresponder a três vezes o último salário do eletricista, quantia considerada suficiente para compensar o dano e cumprir função pedagógica.
O pedido de danos materiais foi negado por falta de prova concreta de perda financeira direta. Ainda assim, a decisão determinou o desbloqueio imediato do cadastro, com multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, para garantir o cumprimento.




