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As autoridades fiscais poderão rastrear as transações do seu cartão a partir de 1º de janeiro se você ultrapassar esse limite

André Rangel  Por André Rangel 
02/01/2026
Em Economia, Notícias
Um limite silencioso vai mudar como seus gastos são monitorados

Um limite silencioso vai mudar como seus gastos são monitorados

As novas regras para pagamentos com cartão e transferências bancárias na Espanha a partir de 2026 mudam de forma significativa como a Agência Tributária acompanha os movimentos financeiros, priorizando o controle de operações eletrônicas, o maior compartilhamento de informações pelos bancos e a adaptação ao forte crescimento das transações digitais, em sintonia com tendências de transparência ao consumidor em países como o Brasil.

O que muda na notificação de movimentos bancários em 2026

Com o novo regulamento do IRPF em 1º de janeiro de 2026, deixa de existir o limite mínimo de 3.000 euros por operação, que obrigava os bancos a informar a Fazenda quando uma transação isolada superava esse valor. A partir de então, o foco passa a ser o total anual movimentado com cartões e outros meios eletrônicos, e não mais operações pontuais de maior valor.

O novo limite relevante para fiscalização é de 25.000 euros por ano, considerando o conjunto de movimentos somados em um ano natural. Gastos em estabelecimentos físicos, compras online, recargas, retiradas em dinheiro com cartão e outras operações digitais passam a ser comunicadas mensalmente pelas entidades financeiras, ampliando a capacidade de cruzamento de dados.

Organizar suas finanças agora pode evitar dor de cabeça depois – Créditos: depositphotos.com / LDProd

Como o controle de cartões e transferências funciona na Espanha e no Brasil

A notificação de movimentos bancários concentra-se em operações feitas com qualquer tipo de cartão vinculado à conta: crédito, débito, cartões pré-pagos e versões virtuais em aplicativos ou carteiras digitais. A obrigação de informar cobre o total anual de abonos, cargos, recargas, saques em caixa eletrônico e despesas em estabelecimentos, sempre que o montante acumulado superar 25.000 euros.

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No Brasil, a lógica é semelhante, mas aplicada mês a mês e em reais: em 2026, pessoas físicas (CPF) têm movimentações monitoradas quando a soma mensal de operações excede R$ 5.000,00, enquanto pessoas jurídicas (CNPJ) são comunicadas ao fisco quando o total mensal ultrapassa R$ 15.000,00. Assim como na Espanha, o foco está na coerência entre o que se movimenta no sistema financeiro e o que é declarado ao Imposto de Renda.

Quais contribuintes serão mais impactados pelas novas regras

O reforço na fiscalização de pagamentos com cartão atinge sobretudo atividades econômicas que utilizam amplamente meios eletrônicos para receber e efetuar pagamentos. Autônomos, pequenas e médias empresas e negócios digitais passam a ter seus fluxos monitorados com maior frequência e detalhe, o que exige contabilidade mais organizada.

No contexto brasileiro, o impacto recai sobre perfis semelhantes, especialmente quando há alta rotatividade via cartão, Pix e outras transferências. Entre os mais expostos às novas exigências, destacam-se os seguintes perfis:

  • Autônomos: profissionais liberais e prestadores de serviço que recebem majoritariamente por cartão ou plataformas digitais.
  • PMEs: comércios, restaurantes, lojas virtuais e negócios locais com grande fluxo de vendas eletrônicas.
  • Restaurantes e bares: que precisam conciliar o controle de pagamentos com normas sobre gorjetas e taxa de serviço.
  • Particulares: pessoas físicas com gastos anuais com cartão acima de 25.000 euros ou operações mensais acima dos limites brasileiros.
A nova regra do cartão já movimenta bancos e consumidores

Como o uso intenso de cartão afeta pessoas físicas na fiscalização

Pessoas físicas que utilizam cartões de forma intensa também entram no radar da notificação de movimentos bancários. Se, ao longo de um ano, pagamentos, saques e demais operações com cartão de um titular ultrapassarem 25.000 euros, a entidade bancária enviará essa informação à Agência Tributária, permitindo comparar gastos com a renda declarada.

No Brasil, mesmo contribuintes na faixa de isenção do IR em 2026, com renda mensal de até R$ 5.000,00, podem ter suas contas avaliadas se as operações recorrentes (cartões, Pix, TED, etc.) superarem com folga esse patamar sem justificativa clara. Tornou-se essencial registrar a origem de recursos e manter documentos que comprovem doações, empréstimos, vendas de bens e demais operações relevantes.

Por que você deve se preparar agora para as mudanças em 2026

As novas regras reforçam a transparência sobre movimentos bancários com meios eletrônicos e tornam mais difícil ocultar rendimentos ou gastos relevantes. Organizar desde já a contabilidade, separar contas pessoais e profissionais e guardar faturas será decisivo para evitar problemas quando os cruzamentos de dados forem intensificados na Espanha e no Brasil.

Não espere ser chamado pela Agência Tributária ou pela Receita Federal: revise seus hábitos de pagamento hoje, avalie se tende a ultrapassar o limite anual de 25.000 euros ou os limites mensais em reais e busque orientação especializada. Use este período para ajustar seu planejamento financeiro e fiscal, reduzir o risco de autuações e garantir tranquilidade em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, digital e imediata.

Tags: CartãofiscalizaçãoimpostospagamentosPagamentos com cartãoTransferências Bancárias

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