A Lei nº 14.690/2023 mudou de forma significativa o funcionamento do cartão de crédito no Brasil, especialmente no crédito rotativo, nos juros cobrados e nas regras de renegociação de dívidas. Depois de anos em que pequenas faturas atrasadas viravam dívidas quase impagáveis, o país passou a contar com um limite legal para o crescimento desses débitos, afetando diretamente correntistas de grandes bancos tradicionais e de instituições digitais.
O que é a Lei nº 14.690/2023 e qual é o seu objetivo principal
A Lei nº 14.690/2023 é uma norma federal que estabelece novas regras para o cartão de crédito, com foco no crédito rotativo e no limite de juros e encargos. Seu objetivo central é frear o crescimento exponencial das dívidas, considerado um dos motores do superendividamento de famílias brasileiras.
Na prática, a regra determina que o total cobrado pelo cartão de crédito, somando juros, multas e outros encargos, não pode ultrapassar o valor original da dívida. Assim, se alguém atrasar uma fatura de R$ 1.000, o montante final — mesmo após meses de atraso e renegociações — não poderá superar R$ 2.000.

Como funciona o limite de juros no cartão de crédito após a nova lei
O ponto mais destacado da lei é o fim da “bola de neve” do crédito rotativo, ao travar o crescimento da dívida em até o dobro do valor original. Esse teto vale tanto para o crédito rotativo quanto para parcelamentos que surgem como alternativa após o atraso, em cartões de bancos tradicionais e fintechs.
Esse limite funciona como uma espécie de trava de segurança, dando início, meio e fim mais definidos ao endividamento. Para deixar mais claro como isso impacta o consumidor na prática, veja os principais pontos de referência da lei:
- Valor original da dívida: base para o cálculo do teto;
- Encargos totais: juros, multas e taxas não podem ultrapassar 100% do valor inicial;
- Aplicação geral: vale para cartões de bancos tradicionais e fintechs;
- Proteção ao consumidor: evita que dívidas pequenas se tornem impagáveis.
A lei obriga bancos a renegociarem a dívida do cartão de crédito
Além de limitar juros, a Lei nº 14.690/2023 altera a forma como os bancos lidam com quem permanece no rotativo por mais tempo. As instituições passam a ter o dever de oferecer uma opção de parcelamento da fatura em condições mais claras e previsíveis, em vez de manter indefinidamente o consumidor no rotativo.
Essa exigência vale para quem, após determinado período de atraso, ainda não conseguiu regularizar a fatura. Em vez de seguir cobrando juros compostos mês a mês, o banco deve apresentar proposta de parcelamento com prazo definido, custo total informado e registro da operação para eventual questionamento futuro.
Para você entender melhor, separamos o vídeo do Jornal da Cultura que fala sobre essa nova lei:
Quais são os impactos práticos da Lei nº 14.690/2023 para endividados
Para quem já acumula dívidas em cartão de crédito, a nova lei oferece uma base concreta para entender até onde a dívida pode chegar e para questionar cobranças abusivas. Caso o valor supere o limite legal ou não haja oferta adequada de renegociação, o consumidor pode acionar Procon, Defensoria Pública ou o Judiciário com fundamentos mais claros.
A previsibilidade é um dos principais efeitos: saber que a dívida não crescerá além do dobro do valor original facilita acordos, planejamento do orçamento e até a troca da dívida por linhas de crédito mais baratas. Isso reduz o risco de superendividamento prolongado e fortalece a atuação dos órgãos de defesa do consumidor.
Como essa lei muda o futuro do crédito e o que você deve fazer agora
Do ponto de vista das instituições financeiras, a Lei nº 14.690/2023 redefine o cartão de crédito como fonte de receita, reduzindo a dependência de juros altíssimos do rotativo. Para o consumidor, ela traz mais proteção, mas não elimina a necessidade de uso responsável do cartão e de atenção rigorosa às faturas e renegociações.
