Em 2026, muitos contribuintes nos Estados Unidos vão querer saber, de forma prática e objetiva, quem realmente é obrigado a declarar imposto de renda ao IRS e quem está dispensado. Isso depende dos rendimentos de 2025, da idade, do estado civil para fins de tributação e de situações especiais previstas na legislação federal, além da dedução padrão. Ao mesmo tempo, quem também está sujeito ao IRPF brasileiro precisa diferenciar, com clareza, as regras de pagamento mensal de imposto das regras de entrega da declaração anual.
Quem está isento de declarar imposto ao IRS em 2026
De modo geral, não será preciso declarar em 2026 quando a soma dos rendimentos de 2025 ficar abaixo do mínimo definido pelo IRS para a combinação específica de idade e estado civil. Se a renda total for menor que a dedução padrão aplicável, a lei federal dispensa, em muitos casos, o envio da declaração, mesmo que haja pequena retenção na fonte.
Esses limites mudam a cada ano com a inflação e os novos valores da dedução padrão, portanto as faixas de 2025 serão diferentes das de 2024. A tabela abaixo resume as regras de isenção mensal (que começam em 2026) e os critérios estimados de dispensa da declaração anual (referentes ao ano-base 2025).
📊 Imposto de Renda 2026: isenção mensal e dispensa de declaração
Veja quem ficará isento do pagamento mensal em 2026 e quem não precisará entregar a declaração do Imposto de Renda.
| Situação | Faixa de renda / critério | O que muda em 2026 | Observações importantes |
|---|---|---|---|
| Isenção mensal total | Rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 | Não haverá imposto retido na fonte nem pagamento de carnê-leão | Isenção válida a partir de 1º de janeiro de 2026 |
| Redução proporcional do imposto | Renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 | Imposto reduzido em relação às regras anteriores | O desconto diminui gradualmente conforme a renda aumenta |
| Aposentados e pensionistas (65+) | Idade igual ou superior a 65 anos | Muitos poderão ficar isentos mesmo com renda ligeiramente acima de R$ 5.000 | Benefício ocorre devido à dupla isenção legal |
| Dispensa de declaração (2026) | Rendimentos tributáveis anuais até R$ 30.639,90 em 2025 | Não precisa entregar a declaração no primeiro semestre de 2026 | Limite estimado com base na isenção de até dois salários mínimos |
| Rendimentos isentos ou na fonte | Até R$ 200.000,00 em 2025 | Dispensa da entrega da declaração | Inclui rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte |
| Posse de bens | Valor total inferior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025 | Não é obrigado a declarar | Considera imóveis, veículos e demais bens |
⚠️ Atenção: a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 só será aplicada na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026. Quem recebeu esse valor em 2025 ainda poderá ter que declarar em 2026 conforme as regras vigentes naquele ano.
Como funciona a diferença entre isenção mensal e obrigação de declarar
Em sistemas como o IRPF brasileiro, há uma separação clara entre quem paga imposto mês a mês e quem é obrigado a entregar a declaração anual. Mesmo que o contribuinte fique isento de imposto mensal, isso não significa automaticamente que estará dispensado de declarar o ano inteiro.
A partir de 2026, no Brasil, passam a valer novas faixas de isenção para o pagamento mensal, que afetam diretamente o fluxo de caixa do contribuinte:
- Renda mensal de até R$ 5.000,00: rendimentos tributáveis mensais de até esse valor ficam totalmente isentos de retenção na fonte ou carnê-leão.
- Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: há redução proporcional do imposto mensal, diminuindo a carga em relação às regras anteriores.
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: benefícios de dupla isenção podem levar à isenção mensal mesmo com renda um pouco superior a R$ 5.000,00.

Como renda, idade e patrimônio definem a obrigação de declarar
O conceito de mínimo para declarar impostos nos EUA está ligado à dedução padrão federal, que varia conforme o tipo de declaração (solteiro, casado em conjunto, chefe de família etc.) e se o contribuinte tem 65 anos ou mais. A idade influencia esse mínimo, pois contribuintes mais velhos geralmente têm direito a um acréscimo na dedução padrão.
No Brasil, embora a técnica seja diferente, também há critérios objetivos para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025). Em linhas gerais, estarão dispensados de declarar quem teve rendimentos tributáveis até cerca de R$ 30.639,90, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200.000,00 e bens e direitos, em 31/12/2025, inferiores a R$ 800.000,00.
Para você entender melhor, o Portal A+ que faz sucesso no Instagram, explica essa nova lei sobre o Imposto de Renda no Brasil:
Quais situações obrigam a declarar mesmo com renda baixa
Mesmo quando a renda total fica abaixo do mínimo para declarar, certas situações específicas geram obrigação automática de apresentação da declaração. Nesses casos, o tipo de rendimento ou a natureza da operação é mais importante que o valor anual recebido.
Entre as circunstâncias mais comuns no IRS e no IRPF brasileiro estão o trabalho autônomo com lucro acima de limite mínimo (como o tradicional patamar de cerca de US$ 400 nos EUA), ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores, rendas de aluguel ou negócios próprios e uso de créditos fiscais que exigem declaração formal, como compensação de imposto pago no exterior.
Como decidir se deve declarar em 2026 e por que agir agora
A decisão sobre declarar ou não em 2026 exige analisar em conjunto renda, idade, estado civil, tipo de rendimento, patrimônio, créditos fiscais e retenções na fonte. Declarar mesmo estando isento pode gerar restituições importantes, melhorar seu histórico financeiro e evitar problemas futuros com o IRS ou com a Receita Federal.
Não espere a temporada de declaração começar: organize já seus comprovantes de renda, retenções e operações financeiras de 2025, e consulte as orientações oficiais ou um profissional especializado. Agir agora é a forma mais segura de não perder dinheiro em reembolsos, nem correr o risco de descumprir prazos e regras em dois sistemas tributários ao mesmo tempo.




