O caso julgado pelo Tribunal de Primeira Instância n.º 49 de Madri, em 2025, reacendeu de forma intensa o debate sobre até onde vai a responsabilidade dos bancos em operações ligadas a investimentos em criptomoedas. A condenação do CaixaBank S.A. ao pagamento de 10.000 euros, com juros legais, após não conseguir recuperar totalmente valores enviados a uma empresa fraudulenta, reforça o escrutínio judicial sobre transferências bancárias para plataformas de criptoativos e serve de alerta também para consumidores brasileiros que utilizam bancos europeus ou fazem remessas internacionais para exchanges estrangeiras.
Como surgiu o conflito entre cliente e banco nesse investimento em criptomoedas
O litígio começou com três transferências feitas em novembro de 2021, somando 50.000 euros, para uma sociedade que supostamente intermediaria investimentos em criptomoedas. No mesmo dia, após alerta da Guarda Civil sobre o caráter fraudulento do destinatário, o cliente pediu ao CaixaBank o cancelamento imediato e a devolução das quantias.
A instituição conseguiu reverter apenas duas ordens, totalizando 40.000 euros, sem êxito quanto à terceira, de 10.000 euros, o que motivou a ação de responsabilidade civil. Situações análogas podem atingir clientes de bancos brasileiros que enviam recursos a supostas corretoras de cripto no exterior, tornando esse precedente espanhol um importante parâmetro comparativo.

Qual é a responsabilidade do banco em transferências ligadas a criptomoedas
A discussão sobre a responsabilidade do banco em transferências para criptomoedas girou em torno da atuação do CaixaBank diante de uma fraude já identificada pela autoridade policial. O cliente sustentou que a não devolução do último montante evidenciava negligência grave, enquanto o banco alegou que todas as operações foram corretamente autenticadas, com autenticação reforçada e sem falhas internas.
O cliente invocou a normativa SEPA, que prevê mecanismos de retrocessão em cenários de fraude, destacando que a devolução de duas transferências demonstrava a viabilidade técnica da reversão. Já o CaixaBank baseou-se no artigo 52 do Real Decreto-ley 19/2018, sobre a irrevogabilidade de operações válidas, afirmando ter contatado o prestador de serviços de pagamento do beneficiário sem conseguir recuperar o valor remanescente.
Quais critérios jurídicos o tribunal analisou para definir a responsabilidade do banco
Na análise do caso, o tribunal ressaltou que os bancos, em regra, não precisam avaliar o mérito econômico de investimentos em criptomoedas escolhidos pelo cliente. Porém, reforçou a existência de deveres específicos de detecção de operações suspeitas e de medidas antifraude, com base na Diretiva (UE) 2015/2366 e na Lei 10/2014, que exigem especial diligência em cenários de possível fraude.
Para demonstrar a incoerência da atuação do CaixaBank, o juiz examinou os elementos comuns entre as três transferências e a diferença de resultado na recuperação dos valores. A seguir, estão os fatores considerados centrais para caracterizar a falha de diligência do banco:
- Mesma data de execução das três transferências bancárias.
- Mesmo beneficiário e finalidade declarada (investimento em criptoativos).
- Pedido de anulação imediato após o alerta da Guardia Civil.
- Recuperação parcial dos valores, sem explicação técnica convincente para a falha na retrocessão final.

O que esse caso revela sobre segurança bancária em operações com criptomoedas
O episódio envolvendo o CaixaBank mostra uma tendência de maior rigor judicial na avaliação da resposta dos bancos diante de alertas de fraude em criptoativos. Mesmo quando o investimento é decisão exclusiva do cliente, a gestão de transferências bancárias relacionadas a criptomoedas precisa combinar autenticação robusta com atuação coerente, transparente e documentada.
Quando um banco consegue reaver parte dos valores, passa a ter o dever de explicar com clareza por que não obteve o mesmo resultado para o restante, sobretudo em operações com características idênticas. Para consumidores brasileiros, o caso reforça a importância de guardar protocolos, e-mails e comprovantes de contato com o banco, inclusive em canais digitais, o que pode ser decisivo em futuras ações judiciais ou reclamações perante Banco Central e Procon.
Por que este precedente exige ação imediata de consumidores e bancos
Ao final, o Tribunal de Primeira Instância n.º 49 de Madri acolheu o pedido do cliente e condenou o CaixaBank ao pagamento de 10.000 euros, além de juros legais e custas. A decisão soma-se a outros julgados sobre fraude e criptomoedas, mostrando que os tribunais estão cada vez menos tolerantes com falhas de diligência bancária, especialmente quando há recuperação apenas parcial de valores sem justificativa sólida.
Se você já realizou ou pretende realizar transferências para investimentos em criptoativos, o momento de agir é agora: revise contratos, questione o banco sobre seus protocolos antifraude e formalize imediatamente qualquer pedido de bloqueio e retrocessão diante de suspeita. Não espere o prejuízo aumentar; busque orientação jurídica especializada, de preferência com conhecimento em regulação brasileira (como a Lei 14.478/2022) e práticas internacionais, para proteger seu patrimônio enquanto ainda há tempo de recuperar valores.




