Justiça espanhola determinou despejo de inquilino que transformou terraço comum em bar com jacuzzi. Uso comercial irregular gerou indenização de €52.846,25 por danos, obras não autorizadas e exploração indevida.
Um caso julgado na Espanha chamou atenção após um inquilino transformar o terraço do prédio em espaço de festas com bar e jacuzzi. A Justiça considerou uso indevido de área comum, determinou o despejo e fixou indenização de 52.846,25 euros por danos e exploração irregular.
O que levou a Justiça a ordenar o despejo do morador?
O contrato de arrendamento previa apenas o uso da unidade habitacional, sem qualquer direito exclusivo sobre o terraço comunitário. Mesmo assim, o inquilino instalou estruturas permanentes e passou a usar o espaço como área privativa, violando regras contratuais e condominiais.
Além da ocupação indevida, ficou comprovada a finalidade comercial do local. O terraço era divulgado na internet como espaço para festas com até 30 pessoas, o que agravou a situação e caracterizou descumprimento grave do contrato.

Como o uso do terraço foi considerado irregular pelo tribunal?
A Justiça analisou provas técnicas, reclamações de vizinhos e registros formais que demonstraram impactos diretos na convivência e na estrutura do prédio. A ocupação extrapolou qualquer uso doméstico aceitável, conforme os elementos avaliados a seguir.
- Uso exclusivo: apropriação de área comum sem autorização da proprietária ou do condomínio.
- Exploração econômica: realização frequente de eventos com fins lucrativos.
- Danos estruturais: infiltrações, alterações na fachada e sobrecarga da cobertura.
Quais leis foram aplicadas na decisão judicial?
A sentença baseou-se na Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola, que permite rescindir contratos quando o inquilino realiza atividades incômodas, perigosas ou ilícitas. O uso do terraço se enquadrou nessas hipóteses legais.
Também foi aplicado o Código Civil espanhol, que autoriza a resolução contratual diante de descumprimento grave. As obras não autorizadas e a exploração irregular da área comum foram consideradas violações suficientes.

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Como foi calculada a indenização de 52.846,25 euros?
O valor fixado levou em conta prejuízos materiais e econômicos causados à proprietária e ao edifício. Foram analisados custos de reparo, remoção das estruturas e impactos financeiros do uso irregular, como detalhado nos pontos a seguir.
- Danos ao imóvel: reparos em infiltrações, cobertura e fachada.
- Custos de remoção: desmontagem de jacuzzi, decks e fechamentos.
- Enriquecimento indevido: ganhos obtidos com festas em área comum.
Quais lições esse caso deixa para inquilinos e condomínios?
A decisão reforça que áreas comuns não podem ser usadas como extensão privada sem autorização formal. O respeito ao contrato de aluguel e às normas condominiais é essencial para evitar sanções severas.
Para condomínios, o caso mostra a importância de fiscalização e documentação. Provas como notificações, fotos e laudos técnicos fortalecem a segurança jurídica e facilitam a atuação judicial contra usos irregulares.




