Projeto em tramitação obriga instalação de telas e grades em apartamentos acima do térreo com crianças até 12 anos ou pets. Prevê certificação do Inmetro, prazo de 90 dias para adequação e multas de R$ 300 a R$ 1 mil.
Um projeto em tramitação na Câmara cria novas exigências de segurança habitacional e pode impactar milhares de condomínios no país. A proposta torna obrigatória a instalação de telas e grades em apartamentos com crianças ou pets e prevê multas que chegam a R$ 1 mil.
O que muda com a nova regra de segurança em apartamentos?
A proposta aprovada em comissão estabelece a obrigatoriedade de telas, grades ou redes de proteção em apartamentos localizados acima do térreo sempre que houver convivência, mesmo ocasional, com crianças de até 12 anos incompletos.
A medida também alcança imóveis com animais de estimação, ampliando o alcance da norma e buscando reduzir acidentes por quedas em edificações residenciais e comerciais, problema recorrente em centros urbanos.

Quais áreas dos imóveis deverão receber proteção obrigatória?
O texto aprovado não se limita às janelas tradicionais e amplia a exigência para outros pontos considerados de risco. A proposta busca padronizar critérios de segurança em diferentes tipos de edificações. Entre os locais que exigirão proteção estão os listados a seguir.
- Janelas, basculantes e aberturas externas de apartamentos acima do térreo.
- Sacadas, varandas e mezaninos com potencial risco de queda.
- Áreas internas elevadas que ofereçam perigo a crianças ou animais.
Quem será responsável pela instalação das telas e grades?
A responsabilidade poderá variar conforme a estrutura do condomínio. Em alguns casos, o dever recairá sobre o síndico, especialmente quando a área for considerada comum ou coletiva.
Já em unidades privativas, a obrigação tende a ser do morador ou proprietário do imóvel. A definição dependerá da convenção condominial, da ocupação do espaço e das regras internas aprovadas.

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Quais prazos, multas e exigências técnicas estão previstos?
O projeto fixa regras claras para adaptação dos imóveis e define padrões mínimos de qualidade. As exigências buscam garantir eficácia dos dispositivos e responsabilização em caso de descumprimento. Entre os principais pontos práticos estão os seguintes.
- Prazo de 90 dias para adequação de imóveis já existentes após a lei entrar em vigor.
- Certificação do Inmetro obrigatória para redes, telas e grades instaladas.
- Multas entre R$ 300 e R$ 1 mil, com possibilidade de triplicação em reincidência.
Como está a tramitação do projeto e o que ainda falta?
O texto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo, sem necessidade inicial de votação em plenário.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa do aval final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, concluindo todas as etapas do processo legislativo previstas na Constituição.
