MEI em auxílio-doença não é obrigado a contratar funcionário, mas não pode trabalhar. Atividades ou emissão de notas podem cancelar o benefício. INSS suspende parte previdenciária do DAS, mantendo ISS ou ICMS.
Quando o MEI afastado por doença começa a receber o auxílio-doença do INSS, surgem dúvidas sobre manter a empresa ativa, contratar funcionário e pagar impostos. As regras são claras, mas ignoradas por muitos, o que pode gerar cancelamento do benefício.
O INSS obriga o MEI afastado por doença a ter funcionário?
O INSS não exige que o Microempreendedor Individual contrate ou mantenha um empregado durante o período de afastamento por incapacidade temporária. O benefício é concedido ao titular, não à empresa, e a legislação não cria essa obrigação automática.
O ponto central é a incapacidade de trabalho do titular. Enquanto recebe o auxílio-doença, o MEI não pode exercer atividades operacionais. A contratação só se torna necessária se houver interesse em manter o negócio funcionando legalmente.
A seguir separamos um vídeo do canal do YouTube Santa contabilidade falando sobre as exigências e como um Microempreendedor deve seguir caso esteja afastado por doença.
O que acontece se o MEI continuar trabalhando durante o auxílio?
O auxílio-doença existe porque o segurado está temporariamente incapaz. Se o MEI sem funcionário continua emitindo notas fiscais ou prestando serviços, o INSS pode entender que não há incapacidade real, caracterizando irregularidade previdenciária.
- Empresa sem empregado deve suspender totalmente as atividades durante o afastamento.
- Emissão de notas fiscais nesse período pode gerar cancelamento do benefício.
- Atuação direta do titular é considerada incompatível com o auxílio-doença.
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Quando a empresa pode continuar funcionando legalmente?
Se o MEI possui um funcionário registrado, a empresa pode operar normalmente durante o afastamento. O INSS entende que a atividade econômica está sendo executada pelo empregado, não pelo titular beneficiário.
Nesse cenário, é essencial que o vínculo empregatício esteja regular, com carteira assinada e obrigações trabalhistas em dia. Qualquer indício de atuação direta do MEI pode gerar questionamentos sobre a validade do benefício.

Como fica o pagamento do DAS durante o afastamento?
Durante o auxílio-doença, o MEI fica dispensado de recolher a parte previdenciária do DAS, equivalente a 5% do salário mínimo. Ainda assim, algumas obrigações permanecem, conforme os pontos práticos a seguir.
- INSS suspenso enquanto durar o benefício por incapacidade.
- ISS ou ICMS continuam devidos, conforme a atividade exercida.
- Valores acumulam se não atingirem o mínimo para gerar guia mensal.
Quais cuidados ajudam a manter o benefício sem riscos?
O primeiro cuidado é informar corretamente o afastamento no Portal do Empreendedor, evitando movimentações indevidas da empresa. Essa comunicação ajuda a demonstrar boa-fé e reduz riscos de questionamentos futuros.
Buscar orientação profissional também é fundamental para cumprir regras do INSS, ajustar o DAS corretamente e planejar o retorno às atividades. Com organização, o MEI protege o benefício e mantém a empresa regular.




