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MEI afastado por doença pode manter a empresa funcionando? Só se tiver isso em dia

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/12/2025
Em Economia
MEI afastado por doença pode manter a empresa funcionando? Só se tiver isso em dia

Regras do INSS definem limites claros para MEI afastado por doença

MEI em auxílio-doença não é obrigado a contratar funcionário, mas não pode trabalhar. Atividades ou emissão de notas podem cancelar o benefício. INSS suspende parte previdenciária do DAS, mantendo ISS ou ICMS.

Quando o MEI afastado por doença começa a receber o auxílio-doença do INSS, surgem dúvidas sobre manter a empresa ativa, contratar funcionário e pagar impostos. As regras são claras, mas ignoradas por muitos, o que pode gerar cancelamento do benefício.

O INSS obriga o MEI afastado por doença a ter funcionário?

O INSS não exige que o Microempreendedor Individual contrate ou mantenha um empregado durante o período de afastamento por incapacidade temporária. O benefício é concedido ao titular, não à empresa, e a legislação não cria essa obrigação automática.

O ponto central é a incapacidade de trabalho do titular. Enquanto recebe o auxílio-doença, o MEI não pode exercer atividades operacionais. A contratação só se torna necessária se houver interesse em manter o negócio funcionando legalmente.

A seguir separamos um vídeo do canal do YouTube Santa contabilidade falando sobre as exigências e como um Microempreendedor deve seguir caso esteja afastado por doença.

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O que acontece se o MEI continuar trabalhando durante o auxílio?

O auxílio-doença existe porque o segurado está temporariamente incapaz. Se o MEI sem funcionário continua emitindo notas fiscais ou prestando serviços, o INSS pode entender que não há incapacidade real, caracterizando irregularidade previdenciária.

  • Empresa sem empregado deve suspender totalmente as atividades durante o afastamento.
  • Emissão de notas fiscais nesse período pode gerar cancelamento do benefício.
  • Atuação direta do titular é considerada incompatível com o auxílio-doença.

Leia mais: Vai esperar até 2031? Como as novas regras do INSS podem acelerar a sua aposentadoria

Quando a empresa pode continuar funcionando legalmente?

Se o MEI possui um funcionário registrado, a empresa pode operar normalmente durante o afastamento. O INSS entende que a atividade econômica está sendo executada pelo empregado, não pelo titular beneficiário.

Nesse cenário, é essencial que o vínculo empregatício esteja regular, com carteira assinada e obrigações trabalhistas em dia. Qualquer indício de atuação direta do MEI pode gerar questionamentos sobre a validade do benefício.

MEI afastado por doença pode manter a empresa funcionando? Só se tiver isso em dia
Empresa pode funcionar legalmente se atividades forem realizadas por empregado registrado

Como fica o pagamento do DAS durante o afastamento?

Durante o auxílio-doença, o MEI fica dispensado de recolher a parte previdenciária do DAS, equivalente a 5% do salário mínimo. Ainda assim, algumas obrigações permanecem, conforme os pontos práticos a seguir.

  • INSS suspenso enquanto durar o benefício por incapacidade.
  • ISS ou ICMS continuam devidos, conforme a atividade exercida.
  • Valores acumulam se não atingirem o mínimo para gerar guia mensal.

Quais cuidados ajudam a manter o benefício sem riscos?

O primeiro cuidado é informar corretamente o afastamento no Portal do Empreendedor, evitando movimentações indevidas da empresa. Essa comunicação ajuda a demonstrar boa-fé e reduz riscos de questionamentos futuros.

Buscar orientação profissional também é fundamental para cumprir regras do INSS, ajustar o DAS corretamente e planejar o retorno às atividades. Com organização, o MEI protege o benefício e mantém a empresa regular.

Tags: Afastado por doençaMEImicroempreendedores

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