MEI tem direito ao auxílio-doença do INSS se estiver em dia com contribuições. Exige carência mínima de 12 meses, salvo doenças graves. Pedido é digital pelo Meu INSS, com laudos atualizados, e proíbe atividade durante o afastamento.
O auxílio-doença para MEI ainda gera dúvidas e muitos pedidos são negados por erros simples. Entender quem tem direito, como solicitar corretamente e o que evitar durante o afastamento é essencial para garantir o benefício sem riscos de suspensão ou cancelamento.
MEI realmente tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Sim, o MEI é segurado do INSS e pode receber o auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Essa é uma das principais vantagens da formalização, oferecendo proteção previdenciária que o trabalhador informal não possui.
Segundo Flávia Souza, contadora e sócia da Santa Contabilidade, o direito existe desde que o MEI esteja em dia com as contribuições. O benefício garante renda durante o afastamento por doença ou acidente que impeça o exercício da atividade profissional.

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Quais são os requisitos de carência para o MEI?
Para ter acesso ao benefício, o MEI precisa cumprir regras de carência, que variam conforme a situação clínica. Entender essas diferenças evita frustração no momento do pedido e agiliza a análise do INSS. Os principais cenários são os seguintes.
- Carência padrão: mínimo de 12 contribuições mensais pagas para doenças comuns
- Doenças graves: dispensa de carência em casos como câncer, HIV e cardiopatia grave
- Qualidade de segurado: contribuições precisam estar ativas no momento do afastamento
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de ir a uma agência. O processo ocorre pelo aplicativo Meu INSS, onde o segurado agenda a perícia e acompanha todas as etapas do requerimento.
É fundamental anexar laudos, exames e atestados médicos atualizados, sempre com o CID da doença. Documentação incompleta é uma das principais causas de indeferimento ou atraso na concessão do benefício.
Confira mais informações compartilhadas pelo canal do YouTube Santa contabilidade sobre como obter e em quais circunstâncias o MEI poderá receber o auxílio-doença pelo INSS:
MEI pode trabalhar ou movimentar a empresa durante o afastamento?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o MEI é considerado incapacitado para o trabalho. Qualquer atividade exercida pelo titular pode ser interpretada como prova de capacidade laboral, resultando em suspensão imediata do benefício.
Isso inclui emitir notas fiscais, prestar serviços ou movimentar a empresa. O INSS cruza dados financeiros e fiscais, o que torna arriscado manter atividades mesmo de forma informal durante o período de afastamento.
Quais erros mais levam ao cancelamento do auxílio-doença?
Muitos benefícios são cancelados por falhas simples de comunicação ou movimentação indevida. Evitar esses erros é tão importante quanto solicitar corretamente o auxílio. Os principais pontos de atenção são os listados a seguir.
- Emitir nota ou receber PIX: movimentações financeiras ligadas à atividade indicam trabalho ativo
- Não comunicar o afastamento: ausência de registro no Portal do MEI gera inconsistência entre INSS e Fisco
- Faltar à perícia ou não atualizar laudos: compromete a concessão ou manutenção do benefício
O auxílio-doença para MEI é um direito real, mas exige atenção às regras. Quando o empreendedor entende o processo e respeita os limites do afastamento, o benefício cumpre seu papel de garantir segurança financeira no momento mais delicado.




