O TJSP condenou aposentado que transformou o quintal em oficina irregular a pagar R$ 18.500 aos vizinhos. A decisão apontou poluição sonora, uso indevido de imóvel residencial e violação do direito ao sossego.
Um aposentado transformou o quintal em oficina e acabou enfrentando uma disputa judicial com vizinhos incomodados pelo barulho e pela atividade irregular. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 18.500.
O que motivou o conflito entre o aposentado e os vizinhos?
Segundo o processo, o aposentado passou a utilizar o quintal da residência como uma oficina improvisada, realizando serviços frequentes. A atividade gerou ruídos constantes, circulação de pessoas e descaracterização do uso residencial do imóvel.
Os vizinhos alegaram prejuízos à tranquilidade e à convivência, afirmando que tentativas de diálogo não surtiram efeito. Diante da continuidade da situação, decidiram buscar a Justiça para cessar a atividade e pedir reparação pelos danos sofridos.

Quais irregularidades foram apontadas no processo?
Na análise do caso, o Judiciário considerou que a oficina funcionava de forma incompatível com a finalidade do imóvel. Entre os principais pontos levantados pelos autores da ação, destacaram-se as situações descritas a seguir.
- Uso indevido do imóvel: exercício de atividade comercial em área exclusivamente residencial
- Poluição sonora: ruídos frequentes acima do tolerável para a vizinhança
- Prejuízo ao sossego: impacto direto na qualidade de vida dos moradores próximos
Qual foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo?
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar a função social e o direito ao sossego. A manutenção da oficina no quintal extrapolou os limites do uso regular do imóvel.
Para os magistrados, ficou comprovado que a atividade causava transtornos contínuos. A decisão ressaltou que mesmo atividades exercidas por necessidade financeira não podem violar normas urbanísticas e de convivência.

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Qual foi o valor da indenização e como ele foi definido?
Após avaliar provas e depoimentos, a Justiça fixou uma indenização de R$ 18.500. O valor levou em conta a duração do problema, a intensidade dos incômodos e a resistência do aposentado em encerrar a atividade.
- Danos morais: compensação pelo estresse e perda de tranquilidade dos vizinhos
- Caráter pedagógico: desestimular a repetição da conduta irregular
- Proporcionalidade: valor considerado adequado à gravidade do caso
O que esse caso ensina sobre atividades em áreas residenciais?
A decisão reforça que transformar espaços residenciais em locais de trabalho exige atenção às leis municipais e ao convívio coletivo. Atividades econômicas em casa só são permitidas quando não geram impactos à vizinhança.
O caso serve de alerta para aposentados e trabalhadores autônomos: antes de iniciar qualquer atividade no imóvel, é essencial verificar regras urbanísticas e buscar soluções que não coloquem o direito dos vizinhos em risco.




