O abono salarial PIS-Pasep é uma das principais políticas de transferência de renda voltada a trabalhadores formais de baixa renda no Brasil. Em 2025, o benefício passou por uma reformulação importante, que altera tanto o calendário de pagamento quanto a forma de definir quem terá direito ao valor a partir de 2026, com o objetivo de dar mais previsibilidade ao cronograma e adequar o programa às novas regras fiscais.
Como funciona o novo calendário do abono salarial PIS-Pasep

Após decisão do Codefat, o cronograma de pagamentos torna-se permanente e passa a seguir o mês de nascimento. Os depósitos ocorrem no dia 15 ou no próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado, facilitando o planejamento financeiro.
- Data de início do pagamento: sempre dia 15 do mês (ou próximo dia útil).
- Critério de ordem: mês de nascimento do beneficiário.
- Prazo final para saque: último dia útil bancário do ano.
Quem tem direito ao abono salarial PIS-Pasep e quem fica excluído
Apesar das mudanças no limite de renda, os critérios básicos de elegibilidade do abono salarial PIS-Pasep permanecem os mesmos. O benefício continua destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendam às exigências de tempo de inscrição, vínculo formal e remuneração média dentro do teto estabelecido para cada ano-base.
Para ter direito ao abono salarial, é obrigatório cumprir simultaneamente todos os requisitos previstos em lei, incluindo inscrição mínima no programa e registro correto das informações pelo empregador. A seguir, estão os principais critérios de elegibilidade que o trabalhador precisa observar:
- Inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Trabalho formal com carteira assinada ou vínculo público por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Remuneração média mensal dentro do limite de renda estabelecido.
- Dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Algumas categorias permanecem de fora, mesmo que atendam parte dessas exigências, por definição legal do programa. Em geral, são vínculos de trabalho mantidos diretamente com pessoa física, sem enquadramento nas regras formais exigidas para o PIS-Pasep.
- Empregados domésticos contratados por pessoa física.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos contratados diretamente por pessoa física.
- Empregados por pessoa física equiparada a jurídica em situações específicas.
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Como é calculado o valor do abono salarial PIS-Pasep

O valor do abono salarial PIS-Pasep é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, não sendo igual para todos os beneficiários. O cálculo parte do salário mínimo vigente no ano de pagamento, que é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados com vínculo formal, considerando mês cheio a partir de 30 dias.
Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo integral, enquanto quem teve menos meses de registro recebe apenas a fração correspondente. Em 2025, com o piso reajustado, os valores passaram a variar de uma parcela mínima, equivalente a um mês, até o limite de 12 parcelas para quem teve vínculo contínuo durante todo o ano-base.
- 1 mês trabalhado: recebe 1/12 do salário mínimo.
- 6 meses trabalhados: recebe metade do salário mínimo.
- 12 meses trabalhados: recebe 1 salário mínimo integral.
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Como consultar e receber o abono salarial PIS-Pasep
A consulta ao abono salarial PIS-Pasep pode ser feita principalmente de forma digital, o que facilita o acesso às informações. O caminho mais direto é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, em que o trabalhador acessa com CPF e senha gov.br, entra na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial” para verificar habilitação, valores e datas.
No setor privado, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, com crédito automático para quem tem conta na instituição ou pela Poupança Social Digital, via aplicativo Caixa Tem. No caso do Pasep, destinado a servidores públicos, o responsável é o Banco do Brasil, que realiza o crédito prioritariamente em conta, oferecendo ainda opções como TED, PIX ou saque presencial, além do suporte pelos canais do Ministério do Trabalho, como o telefone 158.




