O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, passou por mudança relevante no atendimento remoto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS ampliou, em caráter excepcional, o período máximo de afastamento concedido por meio do sistema Atestmed, que funciona com análise de documentos, sem perícia presencial, impactando diretamente trabalhadores que precisam se afastar por motivo de saúde.
O que mudou no prazo do auxílio por incapacidade temporária pelo Atestmed

Com a nova regra, benefícios concedidos apenas com atestados e laudos permitem somar até 60 dias de afastamento, mesmo não consecutivos. A medida é temporária, com vigência de 120 dias, renovável até abril de 2026.
O objetivo é dar maior flexibilidade ao reconhecimento da incapacidade laboral, especialmente em regiões com maior fila de perícia ou dificuldade de deslocamento. A medida não altera a natureza temporária do benefício, que continua vinculado à incapacidade para a atividade habitual do segurado.
O que é o auxílio por incapacidade temporária e como funciona o sistema Atestmed
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício pago ao segurado que, por doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por período determinado. Em vez de comparecer a uma agência para avaliação médica presencial, o cidadão pode utilizar o Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício por meio de análise documental.
Nessa modalidade, o INSS examina atestados médicos ou odontológicos enviados digitalmente, verificando prazo de afastamento, CID (quando informado), assinatura do profissional, carimbo e demais requisitos formais. Em muitos casos, esse procedimento substitui a perícia presencial, acelerando a resposta ao segurado.
Quem pode pedir o auxílio por incapacidade temporária pelo Atestmed
O uso do Atestmed é destinado a segurados do INSS incapacitados temporariamente para o trabalho e que mantenham vínculo com a Previdência Social, como empregados formais, contribuintes individuais, facultativos e demais enquadramentos legais. É necessário que o afastamento decorra de doença, agravo à saúde ou condição odontológica que impeça a atividade habitual.
O limite de até 60 dias refere-se ao total de dias concedidos por análise documental durante a vigência da portaria, contínuos ou não. Caso a necessidade de afastamento ultrapasse esse período, ou persistam dúvidas sobre o quadro clínico, o segurado poderá ser direcionado para perícia médica presencial.
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Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS
O pedido via Atestmed é feito prioritariamente pelos canais digitais do INSS, como o site oficial ou o aplicativo Meu INSS. O segurado precisa ter cadastro gov.br, login ativo e anexar a documentação médica ou odontológica que comprove a incapacidade e o período de afastamento recomendado.
Para que a análise seja mais rápida e tenha maior chance de deferimento remoto, é fundamental cumprir alguns requisitos formais no atestado a ser enviado:
- Atestado legível, com identificação completa do profissional emissor;
- Indicação clara do tempo de afastamento das atividades habituais;
- Data de emissão, assinatura do profissional de saúde e carimbo;
- Registro no conselho de classe (CRM, CRO ou equivalente).
Quando o pedido é feito pela Central 135, o procedimento inicial é o agendamento de perícia. Esse agendamento, porém, poderá ser convertido em análise via Atestmed, desde que o segurado depois anexe os documentos necessários pelos canais digitais, evitando comparecimento imediato à agência.
O que acontece se o benefício não for concedido pela análise documental

Se, após a avaliação dos documentos encaminhados, não houver elementos suficientes para reconhecer a incapacidade pelo sistema Atestmed, o INSS orientará o segurado a agendar ou manter uma perícia presencial. A portaria prevê que o benefício não será indeferido exclusivamente com base na análise documental, priorizando a complementação da avaliação.
Esse encaminhamento é comum quando o atestado não apresenta informações completas, há divergências ou o quadro de saúde exige exame físico para melhor compreensão. Dessa forma, os modelos remoto e presencial atuam de forma complementar, com o Atestmed como primeira via de análise.
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Quais cuidados o segurado deve ter ao usar o sistema Atestmed
Para reduzir problemas na análise e diminuir a necessidade de perícia presencial, é importante observar alguns cuidados com a documentação enviada. Esses cuidados aumentam a clareza das informações para o perito e ajudam a evitar atrasos ou pedidos de complementação.
- Verificar se o atestado contém data, assinatura e identificação do profissional;
- Garantir que o documento esteja legível antes de digitalizar ou fotografar;
- Conferir se o período de afastamento está claramente indicado;
- Anexar todos os laudos, exames e relatórios disponíveis, quando houver;
- Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Com a ampliação temporária do prazo máximo para 60 dias de afastamento pelo Atestmed até abril de 2026, o auxílio por incapacidade temporária ganha dinâmica mais flexível. O segurado permanece sujeito às mesmas regras de carência e qualidade de segurado, mas conta com caminho adicional para comprovar a incapacidade, apoiado em tecnologia e análise remota de documentos.




