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Tribunal de Justiça de MG garante: quem herdou imóvel alugado não pode despejar inquilino de imediato

André Rangel  Por André Rangel 
14/12/2025
Em Economia, Notícias
Como Laura evitou sair do imóvel mesmo após troca de dono

Como Laura evitou sair do imóvel mesmo após troca de dono

Laura, 42 anos, sempre morou de aluguel em Belo Horizonte e levava uma vida estável como professora de escola pública, pagando o aluguel em dia e cuidando do apartamento simples no bairro Sagrada Família, até que a morte do proprietário, Renato, e a chegada de seu herdeiro, Marcelo, mudaram totalmente sua rotina e colocaram em risco a continuidade de sua moradia.

O que acontece com o imóvel e o contrato de aluguel quando o proprietário morre

Com a morte de Renato e a abertura do inventário, o apartamento foi partilhado e ficou integralmente para Marcelo, que retornara do exterior e queria morar no imóvel com a família. Ao assumir a propriedade, ele acreditou que poderia exigir a saída imediata de Laura, mesmo com o contrato escrito de 30 meses ainda em vigor e sem qualquer infração por parte da inquilina.

Preocupada com a possibilidade de ser retirada do imóvel em poucos dias, Laura buscou a Defensoria Pública e foi orientada de que a morte do proprietário não encerra o contrato automaticamente. Nesse cenário, o herdeiro se torna o novo locador e assume a mesma posição do antigo proprietário, mantendo íntegros os direitos da inquilina previstos no contrato ainda vigente.

O detalhe na lei que evita despejo mesmo com atraso – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Por que o herdeiro não pode pedir o despejo imediato do inquilino

Insatisfeito com a permanência de Laura, Marcelo ingressou com ação de despejo em Belo Horizonte, pedindo a desocupação quase imediata. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que avaliou tanto o contrato quanto a conduta da inquilina, além de verificar se havia algum fundamento legal urgente para o despejo.

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O TJMG concluiu que a morte do locador não legitima um despejo repentino quando o inquilino cumpre suas obrigações. Como Marcelo se sub-rogou na posição de Renato, ele teve de respeitar o contrato em vigor e a proteção da moradia de Laura, que não apresentava atraso, infração contratual ou qualquer motivo que justificasse uma medida extrema e imediata.

Qual é a lei que protege o inquilino em caso de herança do imóvel

A situação foi analisada com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula as locações urbanas e prevê a sub-rogação do contrato em favor dos herdeiros. Isso significa que o vínculo não se rompe com a morte do proprietário, e o novo titular deve observar os mesmos termos, prazos e garantias previstos no contrato original.

Quando o herdeiro pretende retomar o imóvel apenas por vontade própria, a chamada denúncia vazia, a lei impõe algumas exigências formais que precisam ser rigorosamente respeitadas, evitando decisões precipitadas e protegendo o inquilino que está em dia com suas obrigações.

  • Notificar formalmente o inquilino sobre a intenção de retomar o imóvel;
  • Conceder prazo mínimo de 90 dias para desocupação, quando cabível;
  • Respeitar o prazo de até 90 dias após o registro da propriedade para a denúncia vazia;
  • Permitir a permanência até o fim do prazo determinado, salvo inadimplência ou infração contratual.

Como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu o caso concreto

Ao julgar o recurso, o TJMG reforçou que o contrato de Laura permanecia válido e que a simples vontade de Marcelo de morar no imóvel não autorizava o despejo imediato. A corte destacou que a retomada é possível, mas apenas mediante o cumprimento dos requisitos legais, observando prazos, notificações e o devido processo judicial, com contraditório e ampla defesa.

Por isso, o pedido de despejo foi rejeitado, garantindo a permanência de Laura até o término do contrato, desde que continuasse pagando os aluguéis e encargos ao novo proprietário. O caso exemplifica como a Justiça mineira vem aplicando a Lei do Inquilinato para evitar despejos abruptos e preservar a segurança de quem cumpre o contrato.

Por que esse caso é um alerta para inquilinos e herdeiros de imóveis alugados

A história de Laura mostra que o falecimento do proprietário não autoriza mudanças bruscas na vida do inquilino que age corretamente, mas também evidencia que muitos herdeiros desconhecem a lei e tentam pressionar pela saída rápida e informal. Entender a sub-rogação do contrato e os prazos de notificação é essencial para evitar injustiças, conflitos familiares e litígios desnecessários na Justiça.

Se você é inquilino e enfrenta situação parecida, ou se é herdeiro de imóvel alugado e não sabe como agir, não espere ser surpreendido por uma ordem de saída ou por uma ação mal formulada: procure orientação jurídica imediatamente, reúna seus documentos e defenda seus direitos antes que um prazo seja perdido ou que uma decisão precipitada comprometa seu lar e sua segurança.

Tags: aluguelcontratodespejodespejo imediatoherdeiro

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