Maria Antônia, 34 anos, moradora de Belo Horizonte, vivia havia quatro anos no mesmo apartamento, em um bairro tradicional da capital mineira, com o aluguel em dia e a rotina da família organizada. Mãe solo de um menino de 7 anos, ela viu tudo virar de cabeça para baixo quando recebeu, em uma segunda‑feira, a notificação de que o imóvel havia sido colocado à venda, iniciando visitas constantes de corretores, pressão do novo comprador pela entrega rápida das chaves e ameaça de ação de despejo, mesmo com o contrato de locação ainda em vigor.
Como a nova proteção aos inquilinos em MG impactou a vida de Maria Antônia
Ao procurar a Defensoria Pública, Maria descobriu que sua situação não se limitava ao contrato particular firmado com o antigo proprietário. Além da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), existiam discussões recentes na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para reforçar a proteção de locatários durante processos de venda e regularização dominial.

O caso foi levado ao Judiciário com base nesse conjunto de normas federais e na interpretação atualizada das iniciativas estaduais, que buscam coibir despejos precipitados enquanto trâmites de venda e formalização da propriedade ainda estão em andamento. A defesa sustentou que a retirada imediata da inquilina contrariaria a finalidade protetiva da legislação.
O que a Lei do Inquilinato estabelece sobre venda do imóvel alugado
No plano nacional, a situação de Maria Antônia é enquadrada principalmente na Lei nº 8.245/1991, que regula a locação urbana em todo o país. Essa lei deixa claro que a venda do imóvel não torna automaticamente inválido o contrato de locação, mas impõe regras específicas para proteger o inquilino de boa‑fé.
Em especial, a lei garante o direito de preferência e disciplina a relação com o novo proprietário, exigindo respeito a prazos e procedimentos. Entre os principais pontos previstos na Lei do Inquilinato, destacam‑se:
Venda permitida durante a locação
O imóvel pode ser vendido mesmo ocupado, e isso não invalida o contrato já vigente.
Direito de preferência
O inquilino deve ser notificado sobre o valor e as condições de venda e tem prioridade para adquirir o imóvel.
Cláusula de vigência averbada
Se constar na matrícula, o comprador é obrigado a manter o contrato até o término do prazo contratado.
Sem averbação da cláusula
Nesse caso, o novo proprietário pode solicitar a retomada do imóvel, seguindo o trâmite legal do despejo.
Quais direitos o inquilino de Minas Gerais possui durante a venda do imóvel
A experiência de Maria mostra que, durante o processo de venda, juízes analisam a regularidade do contrato, a comunicação formal ao inquilino e o cumprimento do direito de preferência. Em Minas Gerais, a atuação da ALMG vem reforçando a ideia de que não se deve desalojar o locatário antes de definir, em juízo, a própria regularidade da alienação.
Não se elimina a possibilidade de desocupação, mas se busca impedir que o despejo ocorra antes da análise completa das condições do negócio e do respeito aos direitos do ocupante de boa‑fé. Assim, o inquilino ganha tempo e segurança jurídica para se defender e organizar uma eventual mudança.
Como a história de Maria Antônia evidencia a proteção contra despejo em ação de venda
No caso concreto, o novo proprietário ingressou com ação de despejo alegando necessidade do imóvel para uso próprio, paralelamente a uma ação sobre a formalização da compra e venda. A defesa de Maria argumentou que, enquanto a ação de venda estivesse em curso e o aluguel em dia, não seria razoável autorizar a retirada imediata da família.

Com base na Lei do Inquilinato, em precedentes judiciais e nas diretrizes debatidas na ALMG, o juiz negou o despejo liminar até o julgamento definitivo da ação de venda. Isso garantiu que qualquer saída ocorresse apenas após o esclarecimento de todas as questões jurídicas, com prazo adequado para realocação digna e negociação mais equilibrada entre as partes.
Quais cuidados evitam abusos e como agir se você estiver na situação de Maria
A trajetória de Maria Antônia mostra que a proteção ao inquilino em Minas Gerais resulta da combinação de normas federais, eventuais leis estaduais e atuação firme na defesa de direitos. Acompanhando a situação judicial da venda, ela conseguiu negociar a permanência por prazo determinado, indenização parcial por melhorias e tempo para encontrar outro imóvel sem ruptura brusca da rotina do filho.
Se você está passando por algo parecido, não espere a pressão virar ameaça concreta de despejo: busque imediatamente orientação jurídica, reúna seu contrato, comprovantes de pagamento e notificações recebidas, e procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Cada dia conta para evitar decisões apressadas do Judiciário e para garantir que sua saída, se inevitável, ocorra com respeito, prazo razoável e proteção à sua família.




