Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Nova lei garante que inquilinos de MG não podem ser despejados enquanto ação de venda do imóvel estiver em andamento

André Rangel  Por André Rangel 
14/12/2025
Em Economia, Notícias
Proteção ao inquilino ganha força em processos de venda em MG

Proteção ao inquilino ganha força em processos de venda em MG

Maria Antônia, 34 anos, moradora de Belo Horizonte, vivia havia quatro anos no mesmo apartamento, em um bairro tradicional da capital mineira, com o aluguel em dia e a rotina da família organizada. Mãe solo de um menino de 7 anos, ela viu tudo virar de cabeça para baixo quando recebeu, em uma segunda‑feira, a notificação de que o imóvel havia sido colocado à venda, iniciando visitas constantes de corretores, pressão do novo comprador pela entrega rápida das chaves e ameaça de ação de despejo, mesmo com o contrato de locação ainda em vigor.

Como a nova proteção aos inquilinos em MG impactou a vida de Maria Antônia

Ao procurar a Defensoria Pública, Maria descobriu que sua situação não se limitava ao contrato particular firmado com o antigo proprietário. Além da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), existiam discussões recentes na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para reforçar a proteção de locatários durante processos de venda e regularização dominial.

A cláusula esquecida que pode salvar inquilinos da saída imediata
A cláusula esquecida que pode salvar inquilinos da saída imediata

O caso foi levado ao Judiciário com base nesse conjunto de normas federais e na interpretação atualizada das iniciativas estaduais, que buscam coibir despejos precipitados enquanto trâmites de venda e formalização da propriedade ainda estão em andamento. A defesa sustentou que a retirada imediata da inquilina contrariaria a finalidade protetiva da legislação.

O que a Lei do Inquilinato estabelece sobre venda do imóvel alugado

No plano nacional, a situação de Maria Antônia é enquadrada principalmente na Lei nº 8.245/1991, que regula a locação urbana em todo o país. Essa lei deixa claro que a venda do imóvel não torna automaticamente inválido o contrato de locação, mas impõe regras específicas para proteger o inquilino de boa‑fé.

LeiaTambém

Fiador é surpreendido com dívida que não sabia que existia

Alterações na lei de aluguel garantem que fiador em MG não responda por dívidas após o fim do contrato

14/12/2025
O registro simples que muda todo o jogo na rescisão sem culpa

Proprietário não pode cobrar multa por rescisão se o imóvel apresentar defeitos graves: entenda o que diz a lei mineira

14/12/2025
Imobiliárias são alertadas após nova regra sobre pintura em MG

Inquilino em Minas não é obrigado a pintar imóvel antes de sair: entenda o que diz a nova lei estadual

13/12/2025
O alerta para inquilinos que pagam aluguel “de boca”

Nova regra sobre posse e usucapião pode afetar contratos de aluguel, mudanças no registro de imóveis preocupam inquilinos e proprietários

12/12/2025

Em especial, a lei garante o direito de preferência e disciplina a relação com o novo proprietário, exigindo respeito a prazos e procedimentos. Entre os principais pontos previstos na Lei do Inquilinato, destacam‑se:

Venda permitida durante a locação

O imóvel pode ser vendido mesmo ocupado, e isso não invalida o contrato já vigente.

Direito de preferência

O inquilino deve ser notificado sobre o valor e as condições de venda e tem prioridade para adquirir o imóvel.

Cláusula de vigência averbada

Se constar na matrícula, o comprador é obrigado a manter o contrato até o término do prazo contratado.

Sem averbação da cláusula

Nesse caso, o novo proprietário pode solicitar a retomada do imóvel, seguindo o trâmite legal do despejo.

Quais direitos o inquilino de Minas Gerais possui durante a venda do imóvel

A experiência de Maria mostra que, durante o processo de venda, juízes analisam a regularidade do contrato, a comunicação formal ao inquilino e o cumprimento do direito de preferência. Em Minas Gerais, a atuação da ALMG vem reforçando a ideia de que não se deve desalojar o locatário antes de definir, em juízo, a própria regularidade da alienação.

Não se elimina a possibilidade de desocupação, mas se busca impedir que o despejo ocorra antes da análise completa das condições do negócio e do respeito aos direitos do ocupante de boa‑fé. Assim, o inquilino ganha tempo e segurança jurídica para se defender e organizar uma eventual mudança.

Como a história de Maria Antônia evidencia a proteção contra despejo em ação de venda

No caso concreto, o novo proprietário ingressou com ação de despejo alegando necessidade do imóvel para uso próprio, paralelamente a uma ação sobre a formalização da compra e venda. A defesa de Maria argumentou que, enquanto a ação de venda estivesse em curso e o aluguel em dia, não seria razoável autorizar a retirada imediata da família.

O detalhe na lei que evita despejo mesmo com atraso – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Com base na Lei do Inquilinato, em precedentes judiciais e nas diretrizes debatidas na ALMG, o juiz negou o despejo liminar até o julgamento definitivo da ação de venda. Isso garantiu que qualquer saída ocorresse apenas após o esclarecimento de todas as questões jurídicas, com prazo adequado para realocação digna e negociação mais equilibrada entre as partes.

Quais cuidados evitam abusos e como agir se você estiver na situação de Maria

A trajetória de Maria Antônia mostra que a proteção ao inquilino em Minas Gerais resulta da combinação de normas federais, eventuais leis estaduais e atuação firme na defesa de direitos. Acompanhando a situação judicial da venda, ela conseguiu negociar a permanência por prazo determinado, indenização parcial por melhorias e tempo para encontrar outro imóvel sem ruptura brusca da rotina do filho.

Se você está passando por algo parecido, não espere a pressão virar ameaça concreta de despejo: busque imediatamente orientação jurídica, reúna seu contrato, comprovantes de pagamento e notificações recebidas, e procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Cada dia conta para evitar decisões apressadas do Judiciário e para garantir que sua saída, se inevitável, ocorra com respeito, prazo razoável e proteção à sua família.

Tags: aluguelcontratodespejodireitos do inquilinovenda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.