Quando assinou o primeiro contrato de aluguel, Mariana Alves, 29 anos, auxiliar administrativa em Belo Horizonte, imaginou que bastaria entregar as chaves ao fim da locação para encerrar qualquer vínculo, mas ao desocupar o imóvel três anos depois, foi surpreendida com a cobrança de uma “taxa de pintura” referente à pintura feita pelo proprietário antes mesmo de sua entrada.
Qual é a história da locatária cobrada por pintura em Minas Gerais?
Mariana recebeu o imóvel em 2022 já pintado pelo proprietário, com laudo de vistoria detalhando paredes, cores e pequenos retoques necessários. O documento registrava que o acabamento estava em bom estado, sem infiltrações, manchas relevantes ou danos aparentes de uso intenso.
Durante os três anos de moradia, ela instalou quadros, suportes de cortina e alguns móveis de parede, sempre em padrão comum de uso residencial. Na vistoria de saída, o relatório confirmou que não havia alterações graves, mas a imobiliária incluiu automaticamente a cobrança integral de pintura, a ser abatida da caução.

Por que o locatário em MG não pode ser cobrado por pintura anterior à locação?
A situação de Mariana é cada vez mais comum e vem sendo classificada como prática abusiva por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MG. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), válida em todo o país, não autoriza taxa de pintura automática sem análise real de danos ao imóvel.
A lei exige que o locatário devolva o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Assim, desbotamento de tinta, perda de brilho e pequenas marcas do dia a dia não geram obrigação de repintar, salvo quando há dano além do razoável, como manchas intensas, furos excessivos ou mudança de cor sem autorização.
Quais cobranças relacionadas à pintura são ilegais em contratos de aluguel?
Em Minas Gerais e em outros estados, muitos contratos ainda incluem cláusulas que tentam transferir ao inquilino custos que pertencem ao proprietário. Quando essas cobranças não se baseiam em danos efetivos, entram em choque com a Lei do Inquilinato e com o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, alguns tipos de cobranças costumam ser considerados indevidos e podem ser contestados formalmente pelo locatário, sempre com apoio em laudos e documentos:
| Questão | Descrição |
|---|---|
| Taxa de pintura automática | Cobrança indevida ao final do contrato sem avaliar o estado real do imóvel. |
| Obrigação de repintar | Exigência de pintura completa mesmo com desgaste natural do tempo. |
| Desconto da caução | Retenção total sob justificativa genérica de “pintura” sem detalhamento. |
| Cobrança antes da locação | Cobrança por pintura feita antes da locação, sem dano causado pelo inquilino. |
| Prestador exclusivo imposto | Obrigação de contratar prestador único com preços acima do mercado, sem opção de orçamento. |
Como a Lei do Inquilinato e o Procon-MG protegem o locatário?
No caso de Mariana, a análise começa pela vistoria de entrada e de saída, que funcionam como prova comparativa do estado do imóvel. Sem laudo detalhado, com descrição e fotos de paredes, piso e teto, torna-se frágil qualquer tentativa de cobrança além do desgaste natural.
O Código de Defesa do Consumidor também declara nulas as cláusulas que criem obrigações injustificadas ou desvantagem exagerada ao consumidor. Em Minas Gerais, o Procon-MG reforça que, sem dano além do uso normal, a responsabilidade por uma nova pintura recai sobre o proprietário, e não sobre o locatário.
O que o locatário pode fazer ao ser cobrado indevidamente por pintura?
Diante da tentativa de desconto da caução, Mariana reuniu contrato, laudos de vistoria, fotos do imóvel na entrega e mensagens com a imobiliária. Com esses documentos, contestou por escrito a cobrança, citando a Lei do Inquilinato e o entendimento do Procon-MG, o que levou à devolução integral da garantia.
Se você está passando por situação semelhante, não aceite a cobrança sem questionar: organize suas provas, registre reclamação no Procon e, se necessário, procure o Juizado Especial Cível imediatamente. Cada dia de demora pode significar perder dinheiro que é seu por direito, então aja agora, defenda-se e não deixe que uma taxa de pintura injusta pese no seu bolso.




