Em uma manhã de janeiro de 2025, em Belo Horizonte, a auxiliar administrativa Carla Menezes, de 34 anos, recebeu um e-mail da imobiliária informando um reajuste de quase 25% no aluguel de seu apartamento no bairro Sagrada Família, muito acima da inflação medida pelo IPCA, gerando medo de ter que deixar o imóvel às pressas e levando Carla, sem formação jurídica, a buscar orientações em órgãos oficiais como IBGE e Procon-MG para entender se aquele aumento era realmente legal.
Qual era o contexto do contrato de locação de Carla em Minas Gerais
O contrato de Carla foi assinado em 2022, com prazo de 30 meses e renovação automática, prevendo reajuste anual com base no IPCA acumulado em 12 meses. Qualquer revisão fora da correção normal deveria observar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e ser formalmente pactuada entre as partes.

Em 2023 e 2024, os reajustes seguiram o índice oficial, mantendo o aluguel em patamar coerente com o histórico do contrato. Em 2025, porém, o IPCA acumulado estava bem abaixo dos 25% exigidos, e a imobiliária justificou o aumento apenas como “atualização de mercado”, sem dados objetivos ou laudo de avaliação.
Reajuste de aluguel em Minas Gerais pode ultrapassar o índice de inflação previsto em contrato
Ao buscar orientação, Carla foi informada de que a cláusula de reajuste era o ponto central da discussão. A Lei do Inquilinato permite a escolha livre de um índice de correção, mas, uma vez definido, o reajuste anual não pode superar o percentual acumulado por esse indicador.
No contrato de Carla, o índice pactuado era o IPCA, o que limita o reajuste ao percentual acumulado em 12 meses, transformando qualquer cobrança acima disso em aumento real do aluguel. Em Minas Gerais, o Procon-MG e decisões do TJMG reforçam que ultrapassar o índice combinado pode ser considerado prática abusiva. Nesse contexto, alguns pontos costumam ser observados:
Índice pactuado
O contrato pode adotar IPCA, IGP-M, INPC ou qualquer outro índice permitido pela legislação.
Limite do reajuste
O aumento anual deve seguir o percentual acumulado do índice escolhido entre as partes.
Reajuste acima do índice
Elevações maiores que o índice contratado podem ser vistas como abuso e gerar contestação.
Base de consulta
Os percentuais devem ser conferidos nas divulgações oficiais do IBGE ou da instituição responsável.
O que a Lei do Inquilinato garante ao inquilino em situações como a de Carla
A advogada consultada por Carla destacou que a Lei nº 8.245/1991 disciplina a locação urbana e protege tanto locador quanto locatário. Essa norma diferencia correção monetária automática de revisão de aluguel, que exige negociação ou ação judicial específica.
Entre os dispositivos relevantes, o artigo 17 permite fixar livremente o valor inicial; o artigo 18 autoriza alteração por comum acordo; e o artigo 19 faculta a qualquer parte, após três anos, propor ação revisional de aluguel para adequá-lo ao valor de mercado, sempre à luz da boa-fé e da vedação ao abuso.
Como Carla reagiu ao reajuste abusivo e quais caminhos legais ela utilizou
Com base nas informações coletadas, Carla respondeu formalmente à imobiliária, reconhecendo o direito ao reajuste, mas limitando-o ao IPCA divulgado pelo IBGE e recusando qualquer valor acima do previsto em contrato. Ela se dispôs a pagar o novo aluguel calculado apenas com o índice combinado.

Diante da resistência inicial do proprietário, Carla procurou o Procon-MG, que orientou a mediação e alertou sobre a possibilidade de registro formal e ação judicial. Paralelamente, ela avaliou alternativas como negociação direta de valor intermediário, eventual ação revisional de aluguel e até a busca de outro imóvel, sempre documentando todas as tratativas por escrito.
Quais lições práticas a história de Carla traz e como o inquilino pode agir agora
Ao final, o reajuste foi limitado ao IPCA acumulado, conforme contrato, e formalizado em aditivo simples. A experiência de Carla mostra que informação clara, registro documental e apoio de órgãos como Procon-MG fortalecem o inquilino para enfrentar reajustes abusivos e preservar sua estabilidade financeira e moradia.
Se você está diante de um aumento desproporcional, não aceite o reajuste sem questionar: revise o contrato, consulte o índice pactuado, busque orientação jurídica ou junto ao Procon da sua região e formalize sua discordância imediatamente. Cada mês que passa sem reação pode consolidar um valor injusto; aja agora para proteger seus direitos e evitar ser pressionado a deixar seu lar às pressas.




