Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Inquilino de MG não é obrigado a aceitar reajuste acima do índice oficial de inflação: entenda

André Rangel  Por André Rangel 
14/12/2025
Em Economia, Notícias
O índice esquecido no contrato que salvou Carla do aumento

O índice esquecido no contrato que salvou Carla do aumento

Em uma manhã de janeiro de 2025, em Belo Horizonte, a auxiliar administrativa Carla Menezes, de 34 anos, recebeu um e-mail da imobiliária informando um reajuste de quase 25% no aluguel de seu apartamento no bairro Sagrada Família, muito acima da inflação medida pelo IPCA, gerando medo de ter que deixar o imóvel às pressas e levando Carla, sem formação jurídica, a buscar orientações em órgãos oficiais como IBGE e Procon-MG para entender se aquele aumento era realmente legal.

Qual era o contexto do contrato de locação de Carla em Minas Gerais

O contrato de Carla foi assinado em 2022, com prazo de 30 meses e renovação automática, prevendo reajuste anual com base no IPCA acumulado em 12 meses. Qualquer revisão fora da correção normal deveria observar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e ser formalmente pactuada entre as partes.

Aumento de quase 25 por cento acende alerta entre inquilinos

Em 2023 e 2024, os reajustes seguiram o índice oficial, mantendo o aluguel em patamar coerente com o histórico do contrato. Em 2025, porém, o IPCA acumulado estava bem abaixo dos 25% exigidos, e a imobiliária justificou o aumento apenas como “atualização de mercado”, sem dados objetivos ou laudo de avaliação.

Reajuste de aluguel em Minas Gerais pode ultrapassar o índice de inflação previsto em contrato

Ao buscar orientação, Carla foi informada de que a cláusula de reajuste era o ponto central da discussão. A Lei do Inquilinato permite a escolha livre de um índice de correção, mas, uma vez definido, o reajuste anual não pode superar o percentual acumulado por esse indicador.

LeiaTambém

Como Laura evitou sair do imóvel mesmo após troca de dono

Tribunal de Justiça de MG garante: quem herdou imóvel alugado não pode despejar inquilino de imediato

14/12/2025
Casos de pintura abusiva viram alerta em contratos de aluguel

Locatário em MG não pode ser cobrado por pintura feita pelo proprietário antes da entrega do imóvel

14/12/2025
O e-mail que deixou Ana em pânico mas acabou sem efeito legal

Mudança importante: novas regras de condomínio em MG exigem aviso prévio de 30 dias antes de despejo

14/12/2025
Fiador é surpreendido com dívida que não sabia que existia

Alterações na lei de aluguel garantem que fiador em MG não responda por dívidas após o fim do contrato

14/12/2025

No contrato de Carla, o índice pactuado era o IPCA, o que limita o reajuste ao percentual acumulado em 12 meses, transformando qualquer cobrança acima disso em aumento real do aluguel. Em Minas Gerais, o Procon-MG e decisões do TJMG reforçam que ultrapassar o índice combinado pode ser considerado prática abusiva. Nesse contexto, alguns pontos costumam ser observados:

Índice pactuado

O contrato pode adotar IPCA, IGP-M, INPC ou qualquer outro índice permitido pela legislação.

Limite do reajuste

O aumento anual deve seguir o percentual acumulado do índice escolhido entre as partes.

Reajuste acima do índice

Elevações maiores que o índice contratado podem ser vistas como abuso e gerar contestação.

Base de consulta

Os percentuais devem ser conferidos nas divulgações oficiais do IBGE ou da instituição responsável.

O que a Lei do Inquilinato garante ao inquilino em situações como a de Carla

A advogada consultada por Carla destacou que a Lei nº 8.245/1991 disciplina a locação urbana e protege tanto locador quanto locatário. Essa norma diferencia correção monetária automática de revisão de aluguel, que exige negociação ou ação judicial específica.

Entre os dispositivos relevantes, o artigo 17 permite fixar livremente o valor inicial; o artigo 18 autoriza alteração por comum acordo; e o artigo 19 faculta a qualquer parte, após três anos, propor ação revisional de aluguel para adequá-lo ao valor de mercado, sempre à luz da boa-fé e da vedação ao abuso.

Como Carla reagiu ao reajuste abusivo e quais caminhos legais ela utilizou

Com base nas informações coletadas, Carla respondeu formalmente à imobiliária, reconhecendo o direito ao reajuste, mas limitando-o ao IPCA divulgado pelo IBGE e recusando qualquer valor acima do previsto em contrato. Ela se dispôs a pagar o novo aluguel calculado apenas com o índice combinado.

Reajuste acima do IPCA vira problema comum em Minas

Diante da resistência inicial do proprietário, Carla procurou o Procon-MG, que orientou a mediação e alertou sobre a possibilidade de registro formal e ação judicial. Paralelamente, ela avaliou alternativas como negociação direta de valor intermediário, eventual ação revisional de aluguel e até a busca de outro imóvel, sempre documentando todas as tratativas por escrito.

Quais lições práticas a história de Carla traz e como o inquilino pode agir agora

Ao final, o reajuste foi limitado ao IPCA acumulado, conforme contrato, e formalizado em aditivo simples. A experiência de Carla mostra que informação clara, registro documental e apoio de órgãos como Procon-MG fortalecem o inquilino para enfrentar reajustes abusivos e preservar sua estabilidade financeira e moradia.

Se você está diante de um aumento desproporcional, não aceite o reajuste sem questionar: revise o contrato, consulte o índice pactuado, busque orientação jurídica ou junto ao Procon da sua região e formalize sua discordância imediatamente. Cada mês que passa sem reação pode consolidar um valor injusto; aja agora para proteger seus direitos e evitar ser pressionado a deixar seu lar às pressas.

Tags: aluguelcontratoipcareajustes acima da inflação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.