Em uma cidade de médio porte no interior de São Paulo, o caso de Rogério Alves, técnico em informática de 38 anos, mostrou como a pressa para organizar as finanças e vender um carro financiado sem atenção às regras pode resultar em bloqueio de conta bancária, dívidas elevadas e possível responsabilização civil e criminal, servindo de alerta para quem pensa em “se livrar” rapidamente de um veículo ainda alienado.
Como começou a venda do carro financiado de Rogério
O contato de Rogério com a empresa ocorreu por meio de um anúncio em rede social que prometia “saída rápida” para quem quisesse vender carro financiado. A proposta era simples: ele entregaria o veículo e assinaria um contrato de compra e venda, enquanto a intermediadora se responsabilizaria por quitar o financiamento junto ao banco.
Confiando na promessa e pressionado por dívidas, Rogério entregou o carro e a documentação à empresa, assinou um contrato particular, recebeu parte do valor combinado e ouviu que, em poucos dias, o financiamento estaria quitado. Porém, o banco nunca foi comunicado e o contrato permaneceu ativo em nome dele, que continuou sendo o devedor perante a instituição financeira.

Por que a conta bancária de Rogério foi bloqueada pelo banco
Meses após a negociação, as parcelas deixaram de ser pagas, a empresa desapareceu e o carro foi repassado a um terceiro. Diante da inadimplência, o banco iniciou medidas de cobrança e recorreu ao Judiciário para recuperar o crédito, já que o contrato de alienação fiduciária seguia em aberto.
Para garantir o pagamento da dívida, o juiz determinou, via sistema eletrônico como o SISBAJUD, o bloqueio de cerca de R$ 22 mil na conta de Rogério. Mesmo sem o carro, ele continuava legalmente responsável pelo financiamento, pois o veículo ainda estava vinculado ao banco como garantia.
Qual é a base legal para o bloqueio e a responsabilidade de Rogério
A situação de Rogério está diretamente ligada ao contrato de financiamento com alienação fiduciária, regulado pelo Código Civil e por normas específicas, que estabelecem que o bem permanece em nome do credor até a quitação. Isso significa que o veículo não pode ser livremente vendido sem a anuência do banco ou a liquidação prévia da dívida.
Além da esfera contratual, podem surgir reflexos criminais se houver intenção de enganar terceiros ou se o bem for vendido como se estivesse livre de ônus. Nesses casos, o Ministério Público pode analisar eventual enquadramento nos artigos 171 (estelionato) e 168 (apropriação indébita) do Código Penal, sem afastar o direito do banco de cobrar a dívida e buscar o bem.
Quais cuidados poderiam ter evitado o bloqueio da conta de Rogério
No caso de Rogério, alguns cuidados práticos teriam reduzido o risco do problema. Antes de negociar um veículo financiado, é fundamental envolver o banco e formalizar tudo de forma transparente, evitando contratos apenas particulares com empresas pouco conhecidas.
Para diminuir as chances de cair em golpe ou ter o nome atrelado a dívidas de terceiros, é importante observar alguns pontos básicos na negociação:
| Recomendação | Descrição |
|---|---|
| Consultar o banco | Verifique saldo devedor, condições de quitação antecipada e possibilidade de transferir a dívida ao comprador. |
| Pagamento direto ao banco | Garanta que a quitação seja paga somente ao banco e sempre com comprovantes oficiais. |
| Verificação da empresa intermediadora | Pesquise CNPJ, histórico e reclamações antes de entregar o veículo ou documentos. |
| Formalização da venda | Use contratos detalhados, reconhecimento de firma e máxima transparência entre vendedor e comprador. |
Em que momento a situação de Rogério pode ser considerada crime
A história de Rogério pode ser vista sob dois ângulos: o de vítima de golpe ou o de agente que age com má-fé. Quando o vendedor confia de boa-fé que o financiamento será quitado por terceiro, a responsabilização penal tende a recair sobre quem aplicou o golpe, não afastando, porém, a responsabilidade civil do devedor perante o banco.
Por outro lado, se o vendedor omite que o bem está alienado, promete quitação que sabe não ocorrer ou usa todo o valor sem qualquer tentativa de pagar a dívida, sua conduta pode ser enquadrada como estelionato ou apropriação indébita. Se você está em situação parecida, não espere o bloqueio chegar: procure ajuda jurídica imediatamente, contate o banco hoje mesmo e aja rápido para evitar um prejuízo ainda maior e consequências penais irreversíveis.




