A entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para 1º de janeiro de 2026, marca uma etapa decisiva da Reforma Tributária do consumo no Brasil, exigindo que empresas e contribuintes se adaptem rapidamente a novas obrigações de recolhimento, cumprimento de exigências acessórias e ajustes tecnológicos para garantir segurança jurídica durante o período de transição.
Quais serão as principais obrigações com CBS e IBS a partir de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, CBS e IBS passam a integrar o dia a dia fiscal das empresas, com destaque obrigatório desses tributos em cada operação registrada em documentos fiscais eletrônicos. Isso demanda atualização de softwares, revisão de processos internos e alinhamento com fornecedores de tecnologia para que os campos específicos sejam corretamente preenchidos e transmitidos.
Além dos documentos fiscais com destaque de CBS e IBS, surgem novas declarações, como a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), voltada a atividades em regimes diferenciados, como instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros e previdência. Contribuintes pessoa física responsáveis por CBS e IBS precisarão de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, apenas para fins de apuração, sem alterar sua natureza jurídica.

Como ficam as obrigações acessórias e os documentos fiscais com CBS e IBS?
O início da CBS e do IBS em 2026 traz mudanças na emissão de diversos documentos fiscais eletrônicos, que deverão conter os novos tributos conforme leiautes aprovados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A padronização busca garantir que as informações circulem de forma harmonizada entre contribuintes, fiscos e sistemas de controle, reduzindo divergências.
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de emitir esses documentos por falha exclusiva do ente federativo responsável pelo ambiente de autorização, essa situação não será considerada descumprimento de obrigação acessória. Isso protege o contribuinte em casos de indisponibilidade sistêmica fora de seu controle, evitando penalidades indevidas em cenários de instabilidade técnica.
Quais documentos fiscais eletrônicos destacarão CBS e IBS?
Com a implementação da CBS e do IBS, vários tipos de documentos fiscais eletrônicos passarão a ter campos específicos para o destaque desses tributos, permitindo rastreabilidade e cruzamento de dados mais eficientes. A seguir, estão alguns dos principais documentos impactados pela nova sistemática tributária:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CT-e e CT-e OS (Conhecimentos de Transporte Eletrônicos);
- NFS-e e NFS-e específicas, como a de exploração de via;
- NFCom (serviços de comunicação);
- NF3e (energia elétrica);
- BP-e e BP-e TM (bilhetes de passagem eletrônicos).
Como serão os leiautes e regras para setores específicos?
Nem todos os documentos relacionados à CBS e ao IBS entrarão em vigor ao mesmo tempo, pois alguns já possuem leiaute definido, mas ainda dependem de ato normativo para início de uso obrigatório. Entre eles estão a NF-ABI (alienação de imóveis), a NFAg (água e saneamento) e o BP-e Aéreo, enquanto outros, como a NF-e Gás, ainda estão em construção e terão regras divulgadas futuramente.

Há também situações em que hoje não existe exigência de documento fiscal e que passarão a contar com documentos eletrônicos com destaque de CBS e IBS. Nesses casos, leiautes, prazos e obrigações serão definidos em atos técnicos específicos, permitindo que os setores econômicos se adaptem de forma gradual, com menor risco de inconsistências nas informações prestadas ao fisco.
O que muda para plataformas digitais e fundos de compensação?
As plataformas digitais terão papel relevante na nova sistemática, pois operações e importações de bens e serviços intermediadas em ambientes virtuais deverão ser informadas em declarações próprias, com leiautes específicos. As orientações oficiais indicarão dados mínimos obrigatórios, periodicidade e estrutura tecnológica para garantir rastreabilidade das transações on-line.
Outro ponto central é a criação dos Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais vinculados ao antigo ICMS. A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos poderão apresentar requerimentos via e-CAC, utilizando o sistema SISEN, para habilitação a futuros direitos de compensação, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, assegurando a transição entre o modelo antigo e o novo regime de tributação sobre o consumo.
Como funcionará a dispensa de recolhimento em 2026 e quais são os próximos passos?
Embora CBS e IBS iniciem sua fase operacional em 2026, esse primeiro ano será um período de teste, em que o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias ficará dispensado do recolhimento efetivo dos tributos. Também serão dispensados aqueles para os quais ainda não exista obrigação acessória formalizada, permitindo uma adaptação mais segura e gradual ao novo sistema.
Ao longo de 2025 e 2026, comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS detalharão ajustes, cronogramas e novos procedimentos, exigindo planejamento ágil das empresas e profissionais contábeis. Não espere a obrigatoriedade plena: comece agora a revisar sistemas, treinar equipes e testar processos, para não correr o risco de ficar para trás quando a fase de testes terminar e a cobrança efetiva da CBS e do IBS se tornar realidade.
Fonte: Receita Federal




