O atraso no pagamento do décimo terceiro salário ainda afeta muitas famílias no Brasil e pode comprometer o planejamento financeiro, o pagamento de dívidas e até a organização das festas de fim de ano; por isso, entender prazos, direitos, deveres do empregador e canais de reclamação é fundamental para proteger o orçamento e a relação de trabalho.
O que é o décimo terceiro salário e quando ele é considerado atrasado
O décimo terceiro salário é uma gratificação obrigatória paga anualmente a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos registrados, trabalhadores rurais, urbanos e outros vínculos formais. De forma simplificada, o valor corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano, incluindo adicionais habituais que compõem o salário.
A legislação prevê duas etapas principais: a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda, até 20 de dezembro, salvo acordos específicos em convenções coletivas. O benefício é considerado atrasado quando não é pago até essas datas, quando é pago parcialmente ou quando o cálculo desconsidera parcelas salariais que deveriam compor a base.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de décimo terceiro atrasado
Quando o décimo terceiro está atrasado, o trabalhador tem direito a receber integralmente o valor devido, ainda que a empresa alegue dificuldades financeiras. Mesmo com o atraso, o vínculo empregatício permanece íntegro, preservando férias, FGTS, adicionais e as demais garantias previstas em lei ou em convenções coletivas.
Em situações de atraso, podem incidir encargos para o empregador, como multas administrativas, juros e correção monetária, especialmente quando o caso chega à Justiça do Trabalho. Atrasos recorrentes ou o não pagamento da gratificação natalina podem indicar irregularidades mais amplas, o que torna a denúncia formal ainda mais importante.
Como reclamar do décimo terceiro atrasado no Ministério do Trabalho
O passo a passo para reclamar no Ministério do Trabalho e Emprego foi simplificado com a ampliação do atendimento digital, permitindo que o trabalhador formalize a denúncia sem sair de casa. O procedimento é gratuito, pode ser sigiloso e costuma resultar em fiscalização, notificação ao empregador ou outras medidas administrativas para regularização.
Para facilitar a compreensão, veja a seguir as etapas mais comuns para registrar uma reclamação trabalhista específica sobre o atraso ou não pagamento do décimo terceiro salário:
- Reunir documentos básicos – documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho física ou digital, comprovantes de pagamento e, se possível, contrato de trabalho.
- Acessar os canais oficiais – entrar no portal do governo federal, nos serviços digitais do MTE, ou buscar o telefone oficial de atendimento (como o 158, quando disponível) para orientações.
- Registrar a reclamação trabalhista – preencher o formulário relatando o problema, informando a empresa, CNPJ, endereço e descrevendo o atraso, pagamento fora do prazo ou incompleto.
- Acompanhar o protocolo – utilizar o número de protocolo para acompanhar o andamento da reclamação e verificar se haverá inspeção, notificação ou outras medidas.
- Avaliar outras vias de solução – caso a irregularidade persista ou haja outros direitos violados, buscar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho, com orientação adequada.
Quais são os canais para reclamar além do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego é um dos principais órgãos para tratar do décimo terceiro atrasado, mas não é o único caminho disponível. Em muitas categorias, sindicatos atuantes intermediam negociações, registram denúncias coletivas e participam de reuniões com a empresa para exigir a regularização.
Outra possibilidade é procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quando o atraso atinge vários empregados ao mesmo tempo, indicando prática reiterada. Já a Justiça do Trabalho é indicada quando, além da regularização, o trabalhador busca reparação financeira, como juros, correção e eventuais indenizações, com apoio de advogado ou sindicato.
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O que fazer dentro da empresa antes de formalizar uma queixa oficial
Em muitos casos, o trabalhador tenta solucionar o problema diretamente com a empresa para verificar se houve erro operacional, problema bancário ou inadimplência deliberada. A recomendação é sempre buscar atendimentos formais e respostas por escrito, evitando discussões apenas verbais, que não deixam registro e são mais difíceis de comprovar depois.
- Confirmar prazos – verificar se a empresa possui data interna definida para o pagamento, sempre respeitando o limite legal.
- Pedir comprovantes – solicitar holerites ou relatórios internos que demonstrem se o valor foi calculado e lançado para pagamento.
- Registrar contatos – guardar e-mails, mensagens ou protocolos de atendimento interno, que servirão como evidência em eventual reclamação externa.
- Observar colegas – entender se o problema afeta outros trabalhadores, o que pode indicar atraso generalizado ou falha sistêmica.
Reclamar do décimo terceiro atrasado pode prejudicar o trabalhador

Muitos empregados têm receio de formalizar denúncia por medo de represálias, como mudanças de função, perseguição ou até demissão. A legislação trabalhista, no entanto, busca coibir condutas discriminatórias ou retaliatórias, e medidas tomadas logo após a queixa podem ser analisadas como indício de retaliação.
O Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho costumam considerar o contexto em que a reclamação foi apresentada. Por isso, é importante manter registros de datas, documentos enviados e respostas recebidas, além de utilizar, sempre que possível, os mecanismos de sigilo oferecidos pelos canais oficiais, sobretudo em denúncias coletivas.
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Por que é importante agir diante de um décimo terceiro atrasado
Tomar providências diante do décimo terceiro atrasado não se limita à recuperação de um benefício pontual, pois ajuda a fiscalizar as relações de trabalho. A denúncia formal permite que o poder público identifique padrões de descumprimento da lei e direcione inspeções para setores ou empresas com maior índice de irregularidades.
Além disso, o registro da reclamação cria um histórico útil em futuras ações judiciais ou negociações coletivas, fortalecendo a cultura de respeito aos direitos trabalhistas. Em longo prazo, a postura de buscar os canais adequados reduz a sensação de desamparo, incentiva a regularização de práticas internas e contribui para a proteção de outros trabalhadores na mesma situação.




