Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Comprou online? Veja seus direitos para trocar ou devolver presentes de Natal

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
29/11/2025
Em Economia, Notícias
Comprou online? Veja seus direitos para trocar ou devolver presentes de Natal

Direitos para trocar ou devolver presentes de Natal compras online - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

O período natalino é conhecido por uma intensa movimentação de compras e troca de presentes, o que frequentemente gera dúvidas sobre como proceder em caso de devolução, principalmente quando o item recebido não atende às expectativas ou apresenta algum problema. No Brasil, a legislação protege o consumidor em diversas situações, assegurando direitos importantes durante as transações típicas desta época.

Quais são as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre devoluções na época do Natal

Direitos para trocar ou devolver presentes de Natal compras online – Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) serve como referência principal nas relações comerciais, garantindo ao consumidor o chamado direito de arrependimento. Este direito vale para compras feitas fora de lojas físicas, como pela internet, telefone ou catálogo, permitindo a devolução do produto em até sete dias corridos após o recebimento.

Durante as compras de Natal, em que a ansiedade e a pressa são comuns, fazer valer este direito pode ser decisivo para uma experiência positiva. Fique atento aos prazos e guarde sempre comprovantes, pois eles são essenciais em possíveis solicitações de devolução.

Entenda como funciona o estorno do frete na compra online

No caso das compras online, uma dúvida frequente é sobre o estorno do valor do frete na devolução por arrependimento. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ao exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, o consumidor tem direito ao reembolso integral de todos os valores pagos, incluindo o frete.

LeiaTambém

Os melhores lugares da casa para colocar luzes de Natal segundo o Feng Shui

Os melhores lugares da casa para colocar luzes de Natal segundo o Feng Shui

04/12/2025
Nada de armadilhas complicadas, aprenda o truque para impedir que seu gato derrube ou quebre a árvore de Natal

Nada de armadilhas complicadas, aprenda o truque para impedir que seu gato derrube ou quebre a árvore de Natal

04/12/2025
Chega de centros de mesa no Natal, nova tendência é bem mais prática e elegante

Uma especialista em decoração, revela: “Com esses itens fáceis, você terá um lindo arranjo de mesa para o Natal.”

04/12/2025
Rabanada na airfryer, com leite condensado, fica sequinha, crocante e é super fácil

Rabanada na airfryer, com leite condensado, fica sequinha, crocante e é super fácil

04/12/2025

Além disso, caberá à loja arcar com o custo do frete reverso (de devolução), devendo fornecer as orientações e meios necessários para que o consumidor devolva o produto sem custos adicionais. Portanto, ao solicitar o arrependimento, todo o montante desembolsado (produto e entrega) deve ser restituído, tornando esse processo uma obrigação legal das empresas em compras virtuais.

Leia mais: Quer um Natal mais elegante e acolhedor? Essa guirlanda natural é a escolha perfeita

Quando as lojas são obrigadas a aceitar a devolução dos produtos

Além do direito de arrependimento, a lei obriga as lojas a aceitarem devoluções em casos de produtos com defeito. Existem prazos diferentes para produtos duráveis e não duráveis, permitindo ao cliente reclamar e garantir seu direito, caso o defeito não seja resolvido rapidamente.

Ao perceber um problema no item adquirido, é fundamental conhecer os prazos para reivindicar seus direitos. Veja abaixo os principais prazos e opções de solução nesses casos:

  • 30 dias para reclamar de produtos não duráveis, como roupas;
  • 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e utensílios domésticos;
  • Se o defeito não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode optar por troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do valor pago.

É obrigatório aceitar devoluções em lojas físicas em todas as situações

Nas lojas físicas, não há obrigatoriedade de aceitar devoluções quando o produto não apresenta defeito. No entanto, muitas empresas desenvolvem políticas comerciais flexíveis para encantar e fidelizar clientes, permitindo trocas e devoluções especialmente nesta época do ano.

Por isso, é fundamental que o consumidor consulte a política interna da loja antes de finalizar a compra. Essa simples atitude evita surpresas negativas e possíveis contratempos após a troca de presentes.

Cuidados essenciais ao comprar presentes de Natal online

Direitos para trocar ou devolver presentes de Natal compras online – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Ao optar por compras virtuais, o consumidor deve redobrar a atenção em detalhes como prazos de entrega, confirmação de pedidos e, principalmente, entendimento de como funciona a política de devolução oferecida pela loja.

Beber da experiência de outros consumidores é uma boa estratégia, pesquisar a reputação da loja e revisar comentários pode evitar erros e garantir uma experiência de compra mais segura.

Leia mais: As cores delicadas que deixa o visual natalino mais elegante e sofisticado

Compreender seus direitos torna a experiência natalina mais segura

Conhecer a legislação e as normas internas de cada comércio permite que o consumidor atue com segurança e tranquilidade durante o Natal.

Assim, é possível aproveitar as festas, tendo a certeza de que as eventuais necessidades de troca ou devolução estarão amparadas pela lei e pelas boas práticas do mercado. Não perca o prazo de 7 dias! Guarde a nota fiscal eletrônica e acione o fornecedor imediatamente após a entrega.

Tags: ComprasdevoluçãoNatalpresentes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.