O período natalino é conhecido por uma intensa movimentação de compras e troca de presentes, o que frequentemente gera dúvidas sobre como proceder em caso de devolução, principalmente quando o item recebido não atende às expectativas ou apresenta algum problema. No Brasil, a legislação protege o consumidor em diversas situações, assegurando direitos importantes durante as transações típicas desta época.
Quais são as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre devoluções na época do Natal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) serve como referência principal nas relações comerciais, garantindo ao consumidor o chamado direito de arrependimento. Este direito vale para compras feitas fora de lojas físicas, como pela internet, telefone ou catálogo, permitindo a devolução do produto em até sete dias corridos após o recebimento.
Durante as compras de Natal, em que a ansiedade e a pressa são comuns, fazer valer este direito pode ser decisivo para uma experiência positiva. Fique atento aos prazos e guarde sempre comprovantes, pois eles são essenciais em possíveis solicitações de devolução.
Entenda como funciona o estorno do frete na compra online
No caso das compras online, uma dúvida frequente é sobre o estorno do valor do frete na devolução por arrependimento. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ao exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, o consumidor tem direito ao reembolso integral de todos os valores pagos, incluindo o frete.
Além disso, caberá à loja arcar com o custo do frete reverso (de devolução), devendo fornecer as orientações e meios necessários para que o consumidor devolva o produto sem custos adicionais. Portanto, ao solicitar o arrependimento, todo o montante desembolsado (produto e entrega) deve ser restituído, tornando esse processo uma obrigação legal das empresas em compras virtuais.
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Quando as lojas são obrigadas a aceitar a devolução dos produtos
Além do direito de arrependimento, a lei obriga as lojas a aceitarem devoluções em casos de produtos com defeito. Existem prazos diferentes para produtos duráveis e não duráveis, permitindo ao cliente reclamar e garantir seu direito, caso o defeito não seja resolvido rapidamente.
Ao perceber um problema no item adquirido, é fundamental conhecer os prazos para reivindicar seus direitos. Veja abaixo os principais prazos e opções de solução nesses casos:
- 30 dias para reclamar de produtos não duráveis, como roupas;
- 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e utensílios domésticos;
- Se o defeito não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode optar por troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do valor pago.
É obrigatório aceitar devoluções em lojas físicas em todas as situações
Nas lojas físicas, não há obrigatoriedade de aceitar devoluções quando o produto não apresenta defeito. No entanto, muitas empresas desenvolvem políticas comerciais flexíveis para encantar e fidelizar clientes, permitindo trocas e devoluções especialmente nesta época do ano.
Por isso, é fundamental que o consumidor consulte a política interna da loja antes de finalizar a compra. Essa simples atitude evita surpresas negativas e possíveis contratempos após a troca de presentes.
Cuidados essenciais ao comprar presentes de Natal online

Ao optar por compras virtuais, o consumidor deve redobrar a atenção em detalhes como prazos de entrega, confirmação de pedidos e, principalmente, entendimento de como funciona a política de devolução oferecida pela loja.
Beber da experiência de outros consumidores é uma boa estratégia, pesquisar a reputação da loja e revisar comentários pode evitar erros e garantir uma experiência de compra mais segura.
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Compreender seus direitos torna a experiência natalina mais segura
Conhecer a legislação e as normas internas de cada comércio permite que o consumidor atue com segurança e tranquilidade durante o Natal.
Assim, é possível aproveitar as festas, tendo a certeza de que as eventuais necessidades de troca ou devolução estarão amparadas pela lei e pelas boas práticas do mercado. Não perca o prazo de 7 dias! Guarde a nota fiscal eletrônica e acione o fornecedor imediatamente após a entrega.




